DOEAM 02/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.733 | Ano CXXIX
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publicações diversas
segunda-feira
02
mai/2022
Hospitais
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#87006#1#88790>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA Nº 001/2022 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da 
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer os serviços prestados pelo Hospital Infantil Dr. Fajardo às fls 
279-285 do processo;
CONSIDERANDO que a prestação de serviço especializado em Cirurgias 
Plásticas Labiopalatais se destina tão somente a atender a situação 
emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 538-542;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 359 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
17146.000320/2020.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, 
de 10, para a prestação de serviço especializado em Cirurgias Plásticas La-
biopalatais pelo período de 180 dias, pela empresa INSTITUTO YACURI DA 
AMAZÔNIA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
1.010.292,42;
À consideração do Diretor Geral.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO em Manaus, 
02 de maio de 2022.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO 
em Manaus, 02 de maior de 2022.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#87006#1#88790/>
Protocolo 87006
Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
<#E.G.B#86885#1#88667>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021/PGGM. 
ASSINATURA: 07/04/2022. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por 
intermédio da POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO 
e a empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA. DO OBJETO: ALTERAR 
O CNPJ DA CONTRATANTE, CONFORME AUTOS DO PROCESSO Nº 
01.01.017103.000582/2022-45. Fundamentação Legal: Art. 58, inciso I da 
Lei Federal Nº 8.666/93.
CRISTIANO BRAZ FERREIRA
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#86885#1#88667/>
Protocolo 86885
SPA São Raimundo
<#E.G.B#86870#1#88651>
SPA SÃO RAIMUNDO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Extrato de Contrato: n°02/2017-SPASR;
DATA DA ASSINATURA: 01/02/2017
PARTES CONTRATANTES: O Governo do Estado do Amazonas, por 
intermédio do Serviço de Pronto Atendimento São Raimundo, representado 
pela sua Diretora Geral, Dayanna Regina Cerquinho Barreto de Souza, e a 
concessionária de serviço público de energia elétrica AMAZONAS ENERGIA 
S.A., tendo como seu representante o Sr. Wilson Furtado Bastos;
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação 
de serviço FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA para atender as 
necessidades do SPA São Raimundo situado na Praça Ismael Benigno, 
n°155, São Raimundo, pelo período de 60 meses com início em 01/02/2017;
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 017131.000002/2017-SPASR;
VALOR MENSAL: R$ 20.584,71 (vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro 
reais e setenta e um centavos);
VALOR GLOBAL: R$ 1.235.082,60 (Um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, 
oitenta e dois reais e sessenta centavos);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza de Despesa 33903943, Programa 
de trabalho 10.122.0001.2087.0001, fonte 01000, tendo emitido pelo 
contratante a Nota de Empenho 2017NE0000021, no valor de R$ 61.754,13 
(sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais, cento e treze 
centavos).
Manaus, 29 de Abril de 2022.
DAYANNA REGINA C. BARRETO DE SOUZA
Diretora Geral do SPA São Raimundo
<#E.G.B#86870#1#88651/>
Protocolo 86870
Empresas Privadas
<#E.G.B#86754#1#88532>
S.M. QUEIROZ PEDROSA - “CALIFT ACADEMIA”, torna público que 
recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n.° 338/19-01, que autoriza a 
operação de um Sistema de Tratamento de Esgoto Doméstico/Sanitário, 
para uso exclusivo da “Calift Academia”., com capacidade de 60 m³/dia, 
localizada na Av. Constantino Nery, n° 2530, São Geraldo, Município de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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