estado do amazonas Número 34.733 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas segunda-feira 02 mai/2022 Hospitais Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#87006#1#88790> HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO PORTARIA Nº 001/2022 - HIDF O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer os serviços prestados pelo Hospital Infantil Dr. Fajardo às fls 279-285 do processo; CONSIDERANDO que a prestação de serviço especializado em Cirurgias Plásticas Labiopalatais se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 538-542; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 359 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 17146.000320/2020. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, de 10, para a prestação de serviço especializado em Cirurgias Plásticas La- biopalatais pelo período de 180 dias, pela empresa INSTITUTO YACURI DA AMAZÔNIA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 1.010.292,42; À consideração do Diretor Geral. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO em Manaus, 02 de maio de 2022. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO em Manaus, 02 de maior de 2022. JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#87006#1#88790/> Protocolo 87006 Policlínica Governador Gilberto Mestrinho <#E.G.B#86885#1#88667> EXTRATO DE ADITIVO ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021/PGGM. ASSINATURA: 07/04/2022. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e a empresa TK ELEVADORES BRASIL LTDA. DO OBJETO: ALTERAR O CNPJ DA CONTRATANTE, CONFORME AUTOS DO PROCESSO Nº 01.01.017103.000582/2022-45. Fundamentação Legal: Art. 58, inciso I da Lei Federal Nº 8.666/93. CRISTIANO BRAZ FERREIRA Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho <#E.G.B#86885#1#88667/> Protocolo 86885 SPA São Raimundo <#E.G.B#86870#1#88651> SPA SÃO RAIMUNDO EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Extrato de Contrato: n°02/2017-SPASR; DATA DA ASSINATURA: 01/02/2017 PARTES CONTRATANTES: O Governo do Estado do Amazonas, por intermédio do Serviço de Pronto Atendimento São Raimundo, representado pela sua Diretora Geral, Dayanna Regina Cerquinho Barreto de Souza, e a concessionária de serviço público de energia elétrica AMAZONAS ENERGIA S.A., tendo como seu representante o Sr. Wilson Furtado Bastos; OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA para atender as necessidades do SPA São Raimundo situado na Praça Ismael Benigno, n°155, São Raimundo, pelo período de 60 meses com início em 01/02/2017; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 017131.000002/2017-SPASR; VALOR MENSAL: R$ 20.584,71 (vinte mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos); VALOR GLOBAL: R$ 1.235.082,60 (Um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, oitenta e dois reais e sessenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza de Despesa 33903943, Programa de trabalho 10.122.0001.2087.0001, fonte 01000, tendo emitido pelo contratante a Nota de Empenho 2017NE0000021, no valor de R$ 61.754,13 (sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais, cento e treze centavos). Manaus, 29 de Abril de 2022. DAYANNA REGINA C. BARRETO DE SOUZA Diretora Geral do SPA São Raimundo <#E.G.B#86870#1#88651/> Protocolo 86870 Empresas Privadas <#E.G.B#86754#1#88532> S.M. QUEIROZ PEDROSA - “CALIFT ACADEMIA”, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n.° 338/19-01, que autoriza a operação de um Sistema de Tratamento de Esgoto Doméstico/Sanitário, para uso exclusivo da “Calift Academia”., com capacidade de 60 m³/dia, localizada na Av. Constantino Nery, n° 2530, São Geraldo, Município de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar