DOEAM 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de maio de 2022
6
346.ª
WHELINGTON
BARBOSA DE
MELO
4005749-
44.2020.8.04.0000
Sub judice
347.ª
JOSEMARY SILVA
NAZARÉ DE
SOUZA
350.ª
HIRANA SANTOS
PALMEIRA DE
ASSUNÇÃO
360.ª
NELSON BARATA
DA SILVA
4002294-
37.2021.8.04.0000
II - Caso a ordem judicial que ampara os Impetrantes identificados no
item I, seja cassada, revogada ou suspensa, estes serão excluídos do Curso
de Formação;
III - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas que proceda com as providências necessárias ao cumprimento
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89023#6#90840/>
Protocolo 89023
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 473/2022/GAB/CBMAM, pelo qual o Co-
mandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas,
informa do início dos Cursos de Formação no Instituto Integrado de Ensino
de Segurança Pública - IESP;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005481-
87.2020.8.04.0000, impetrado por WALTER MANOEL BINDÁ PEREIRA
DE ALMEIDA;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Parecer Chefia n.º 00044/2022 - PPM/PGE, pela possibilidade de
convocação do Requerente na condição de “regular”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013371/2022-22,
resolve
I - CONVOCAR, nos termos do artigo 10, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, para admissão e matrícula no Curso de Formação no
Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas, o candidato abaixo especificado:
3.º SARGENTO AUXILIAR DE SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CLASS.
NOME
SITUAÇÃO
299.ª
WALTER MANOEL BINDÁ PEREIRA DE ALMEIDA
Regular
II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Amazonas que proceda com as providências necessárias ao cumprimento
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89025#6#90842/>
Protocolo 89025
<#E.G.B#89024#6#90841>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 473/2022/GAB/CBMAM, pelo qual o Co-
mandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas,
informa do início dos Cursos de Formação no Instituto Integrado de Ensino
de Segurança Pública - IESP;
CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos dos Mandados de
Segurança n.º 4005751-14.2020.8.04.0000, impetrado por ADRIANO DA
ROCHA FELIPE, ANA PAULA SOUZA DE FREITAS GODOI, ANDRÉIA
PRESTES DE MENEZES, BÁRBARA DA SILVA PEREIRA e EDINELZA
PORTO DIAS PERIN, n.º 4005754-66.2020.8.04.0000, impetrado por
ALCENIZA PAZ ARRUDA, CARLOS CÉSAR FERREIRA DOS SANTOS,
ERLANE SILVA DE OLIVEIRA, ISABELLA MIRANDA EREMITA
DA SILVA DE LIRA BARBOSA e LILIAN DE SOUZA BARRETO, n.º
4005770-20.2020.8.04.0000, impetrado por ANA CAROLINA DE SOUZA
GONÇALVES, CYBELE DA SILVA MARINHO, DAYZIENNE SANTOS
DA SILVA e PAULA SUELLEN DE MELO MENDES, n.º 4005483-
57.2020.8.04.0000, impetrado por GRAZIANNI SOUZA DE OLIVEIRA
RIBEIRO e n.º 4005768-50.2020.8.04.0000, impetrado por MELISSA LURY
TAMADA HORIKOSHI e SÉRGIO PIMENTEL DE CARVALHO;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Parecer Chefia n.º 00044/2022 - PPM/PGE, pela possibilidade de
convocação dos Impetrantes na condição de “sub judice”;
I - CONVOCAR, nos termos do artigo 10, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, para admissão e matrícula no Curso de Formação no
Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas, os candidatos abaixo especificados:
CARGO: 2.º TENENTE ENFERMEIRO
CLASS.
NOME
AÇÃO JUDICIAL
SITUAÇÃO
110.ª
ANDREIA
PRESTES DE
MENEZES
4005751-
14.2020.8.04.0000
Sub judice
114.ª
EDINELZA
PORTO DIAS
PERIN
116.ª
BARBARA DA
SILVA PEREIRA
117.ª
ADRIANO DA
ROCHA FELIPE
119.ª
ANA PAULA DE
SOUZA FREITAS
GODOI
121.ª
ISABELLA
MIRANDA
EREMITA DA
SILVA DE LIRA
BARBOSA
4005754-
66.2020.8.04.0000
128.ª
ALCENIZA PAZ
ARRUDA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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