DOEAM 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de maio de 2022
6
346.ª
WHELINGTON 
BARBOSA DE 
MELO
4005749-
44.2020.8.04.0000
Sub judice
347.ª
JOSEMARY SILVA 
NAZARÉ DE 
SOUZA
350.ª
HIRANA SANTOS 
PALMEIRA DE 
ASSUNÇÃO
360.ª
NELSON BARATA 
DA SILVA
4002294-
37.2021.8.04.0000
II - Caso a ordem judicial que ampara os Impetrantes identificados no 
item I, seja cassada, revogada ou suspensa, estes serão excluídos do Curso 
de Formação;
III - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas que proceda com as providências necessárias ao cumprimento 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89023#6#90840/>
Protocolo 89023
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 473/2022/GAB/CBMAM, pelo qual o Co-
mandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
informa do início dos Cursos de Formação no Instituto Integrado de Ensino 
de Segurança Pública - IESP;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL 
PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005481-
87.2020.8.04.0000, impetrado por WALTER MANOEL BINDÁ PEREIRA 
DE ALMEIDA;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Parecer Chefia n.º 00044/2022 - PPM/PGE, pela possibilidade de 
convocação do Requerente na condição de “regular”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013371/2022-22, 
resolve
I - CONVOCAR, nos termos do artigo 10, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, para admissão e matrícula no Curso de Formação no 
Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas, o candidato abaixo especificado:
3.º SARGENTO AUXILIAR DE SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CLASS.
NOME
SITUAÇÃO
299.ª
WALTER MANOEL BINDÁ PEREIRA DE ALMEIDA
Regular
II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Amazonas que proceda com as providências necessárias ao cumprimento 
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89025#6#90842/>
Protocolo 89025
<#E.G.B#89024#6#90841>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 473/2022/GAB/CBMAM, pelo qual o Co-
mandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
informa do início dos Cursos de Formação no Instituto Integrado de Ensino 
de Segurança Pública - IESP;
CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos dos Mandados de 
Segurança n.º 4005751-14.2020.8.04.0000, impetrado por ADRIANO DA 
ROCHA FELIPE, ANA PAULA SOUZA DE FREITAS GODOI, ANDRÉIA 
PRESTES DE MENEZES, BÁRBARA DA SILVA PEREIRA e EDINELZA 
PORTO DIAS PERIN, n.º 4005754-66.2020.8.04.0000, impetrado por 
ALCENIZA PAZ ARRUDA, CARLOS CÉSAR FERREIRA DOS SANTOS, 
ERLANE SILVA DE OLIVEIRA, ISABELLA MIRANDA EREMITA 
DA SILVA DE LIRA BARBOSA e LILIAN DE SOUZA BARRETO, n.º 
4005770-20.2020.8.04.0000, impetrado por ANA CAROLINA DE SOUZA 
GONÇALVES, CYBELE DA SILVA MARINHO, DAYZIENNE SANTOS 
DA SILVA e PAULA SUELLEN DE MELO MENDES, n.º 4005483-
57.2020.8.04.0000, impetrado por GRAZIANNI SOUZA DE OLIVEIRA 
RIBEIRO e n.º 4005768-50.2020.8.04.0000, impetrado por MELISSA LURY 
TAMADA HORIKOSHI e SÉRGIO PIMENTEL DE CARVALHO;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Parecer Chefia n.º 00044/2022 - PPM/PGE, pela possibilidade de 
convocação dos Impetrantes na condição de “sub judice”;
I - CONVOCAR, nos termos do artigo 10, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, para admissão e matrícula no Curso de Formação no 
Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas, os candidatos abaixo especificados:
CARGO: 2.º TENENTE ENFERMEIRO
CLASS.
NOME
AÇÃO JUDICIAL
SITUAÇÃO
110.ª
ANDREIA 
PRESTES DE 
MENEZES
4005751-
14.2020.8.04.0000
Sub judice
114.ª
EDINELZA 
PORTO DIAS 
PERIN
116.ª
BARBARA DA 
SILVA PEREIRA
117.ª
ADRIANO DA 
ROCHA FELIPE
119.ª
ANA PAULA DE 
SOUZA FREITAS 
GODOI
121.ª
ISABELLA 
MIRANDA 
EREMITA DA 
SILVA DE LIRA 
BARBOSA
4005754-
66.2020.8.04.0000
128.ª
ALCENIZA PAZ 
ARRUDA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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