PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 13 de maio de 2022 6 346.ª WHELINGTON BARBOSA DE MELO 4005749- 44.2020.8.04.0000 Sub judice 347.ª JOSEMARY SILVA NAZARÉ DE SOUZA 350.ª HIRANA SANTOS PALMEIRA DE ASSUNÇÃO 360.ª NELSON BARATA DA SILVA 4002294- 37.2021.8.04.0000 II - Caso a ordem judicial que ampara os Impetrantes identificados no item I, seja cassada, revogada ou suspensa, estes serão excluídos do Curso de Formação; III - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda com as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89023#6#90840/> Protocolo 89023 DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 473/2022/GAB/CBMAM, pelo qual o Co- mandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, informa do início dos Cursos de Formação no Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública - IESP; CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005481- 87.2020.8.04.0000, impetrado por WALTER MANOEL BINDÁ PEREIRA DE ALMEIDA; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00044/2022 - PPM/PGE, pela possibilidade de convocação do Requerente na condição de “regular”; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013371/2022-22, resolve I - CONVOCAR, nos termos do artigo 10, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, o candidato abaixo especificado: 3.º SARGENTO AUXILIAR DE SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM CLASS. NOME SITUAÇÃO 299.ª WALTER MANOEL BINDÁ PEREIRA DE ALMEIDA Regular II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda com as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#89025#6#90842/> Protocolo 89025 <#E.G.B#89024#6#90841> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 473/2022/GAB/CBMAM, pelo qual o Co- mandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, informa do início dos Cursos de Formação no Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública - IESP; CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos dos Mandados de Segurança n.º 4005751-14.2020.8.04.0000, impetrado por ADRIANO DA ROCHA FELIPE, ANA PAULA SOUZA DE FREITAS GODOI, ANDRÉIA PRESTES DE MENEZES, BÁRBARA DA SILVA PEREIRA e EDINELZA PORTO DIAS PERIN, n.º 4005754-66.2020.8.04.0000, impetrado por ALCENIZA PAZ ARRUDA, CARLOS CÉSAR FERREIRA DOS SANTOS, ERLANE SILVA DE OLIVEIRA, ISABELLA MIRANDA EREMITA DA SILVA DE LIRA BARBOSA e LILIAN DE SOUZA BARRETO, n.º 4005770-20.2020.8.04.0000, impetrado por ANA CAROLINA DE SOUZA GONÇALVES, CYBELE DA SILVA MARINHO, DAYZIENNE SANTOS DA SILVA e PAULA SUELLEN DE MELO MENDES, n.º 4005483- 57.2020.8.04.0000, impetrado por GRAZIANNI SOUZA DE OLIVEIRA RIBEIRO e n.º 4005768-50.2020.8.04.0000, impetrado por MELISSA LURY TAMADA HORIKOSHI e SÉRGIO PIMENTEL DE CARVALHO; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 00044/2022 - PPM/PGE, pela possibilidade de convocação dos Impetrantes na condição de “sub judice”; I - CONVOCAR, nos termos do artigo 10, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, os candidatos abaixo especificados: CARGO: 2.º TENENTE ENFERMEIRO CLASS. NOME AÇÃO JUDICIAL SITUAÇÃO 110.ª ANDREIA PRESTES DE MENEZES 4005751- 14.2020.8.04.0000 Sub judice 114.ª EDINELZA PORTO DIAS PERIN 116.ª BARBARA DA SILVA PEREIRA 117.ª ADRIANO DA ROCHA FELIPE 119.ª ANA PAULA DE SOUZA FREITAS GODOI 121.ª ISABELLA MIRANDA EREMITA DA SILVA DE LIRA BARBOSA 4005754- 66.2020.8.04.0000 128.ª ALCENIZA PAZ ARRUDA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar