DOEAM 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de maio de 2022
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89027#8#90844/>
Protocolo 89027
<#E.G.B#89028#8#90845>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1209/2022-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.011350/2022-32, resolve
NOMEAR, a contar de 02 de maio de 2022, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDILSON SILVA
DE ALBUQUERQUE, para exercer o cargo de confiança de Secretário
Executivo da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único,
Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89028#8#90845/>
Protocolo 89028
<#E.G.B#89029#8#90846>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida nos Ofícios n.º 1209 e
1407/2022-GAB/SES-AM, subscritos pelo Secretário de Estado de Saúde,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.011350/2022-32, resolve
EXONERAR, a contar de 02 de maio de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDILSON SILVA DE
ALBUQUERQUE, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2,
da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89029#8#90846/>
Protocolo 89029
<#E.G.B#89030#8#90847>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 189/2022-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, TAHUANA YREN NERY JESUS RAMOS TORQUARTO,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da
CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89030#8#90847/>
Protocolo 89030
<#E.G.B#89031#8#90848>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0444/2022 -
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.031101.001877/2022-80, resolve
I - EXONERAR, a conta de 09 de maio de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência
Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
DAVID ANTONIO BENAYON MOREIRA
Assessor I
AD-1
JOSÉ RAIMUNDO BRANDÃO MOTA
Subgerente
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 09 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.o,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos
de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência Social,
constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
TATI COUTO DIAS MARON
Assessor I
AD-1
RUAN THIAGO DA SILVA ARIRAMA
Subgerente
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#89031#8#90848/>
Protocolo 89031
<#E.G.B#89032#8#90849>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no despacho do Reitor da
Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.011304.004577/2022-02, resolve
I - EXONERAR, a contar de 13 de março de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ELEN CAROLINE
DE LIMA PINTO, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico
Nível IV, UEA.11, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA, constante
do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LARISSA THAYNA
GONZAGA BEZERRA, para exercer, na Universidade do Estado do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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