DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 13 de maio de 2022 3 PORTARIA Nº 314/2022-GSPGE CONCEDE férias à servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 5 dias de férias à servidora ANA CLÉA DA COSTA BAIMA, matrícula nº 107.963-8 D, referente ao exercício de 2018, a contar de 02/05/2022 a 06/05/2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 12 de maio de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#88759#3#90566/> Protocolo 88759 <#E.G.B#88760#3#90567> PORTARIA Nº 317/2022-GSPGE CONCEDE férias a servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER 30 dias de férias à servidora RITA DE CÁSSIA ALBUQUERQUE PINTO, matrícula nº 122.558-8 C, referente ao exercício de 2022, a contar de 04.05 até 02.06.2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 12 de maio de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#88760#3#90567/> Protocolo 88760 <#E.G.B#88761#3#90568> PORTARIA Nº 318/2022-GSPGE CONCEDE licença especial à servidora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei nº 1.762/86, 30 dias de licença especial à servidora DARCI MACEDO FERREIRA, matrícula nº 136.278-0 D, referente ao qüinqüênio de 2011/2016, a contar de 05/05/2022 até 03/06/2022. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 12 de maio de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#88761#3#90568/> Protocolo 88761 <#E.G.B#88965#3#90774> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 316/2022-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora REBECA LIMA DOS SANTOS, Gerente de Processamento de Dados, Matrícula n. 241.817-7 B, para, na ausência da titular, RAYANNE PINHEIRO DE ARAÚJO, Matricula n. 229.096-0C, Coordenadora de Tecnologia da Informação, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 011/2021-PGE, Processo Administrativo n. 236/2021-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa PRODAM - PRO- CESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 12 de maio de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#88965#3#90774/> Protocolo 88965 <#E.G.B#88988#3#90802> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 315/2022-GSPGE DESIGNA servidora para função que especifica. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora RAYANNE PINHEIRO DE ARAÚJO SOUSA, Matricula n. 229.096-0C, Coordenadora de Tecnologia da Informação, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 11/2021-PGE,(Processo Administrativo n. 236/2021-PGE), firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa PROCESSAMEN- TO DE DADOS DA AMAZÔNIA -PRODAM; II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 12 de maio de 2022. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#88988#3#90802/> Protocolo 88988 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#88747#3#90554> PORTARIA Nº 026/2022-GCG/CGE, de 10 DE MAIO DE 2022. APROVA o Regimento Interno do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção. O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de disseminar uma cultura de integridade, prevenção e combate à corrupção na administração pública. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.526, de 23 de novembro de 2017; e CONSIDERANDO a reunião deliberativa do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, realizada em 30 de novembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, conforme disposto no anexo I, disponível no endereço: www.cge.am.gov.br. Art. 2º Determinar que a Secretaria Executiva do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção seja exercida pelo Subcontrolador-Geral de Controle Interno. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE- -SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLADOR- -GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2022. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES Subcontroladora-Geral de Controle Interno <#E.G.B#88747#3#90554/> Protocolo 88747 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#88889#3#90698> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 032/2022-SEFAZ Espécie, Número, Data: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2021- SEFAZ, firmado em 11.05.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e o BANCO DO BRASIL S.A. Objeto: Adequação dos incisos I, II e III da Cláusula Sexta do Contrato, em consonância com os termos do Ato Cotepe/ICMS nº 60/2005, expedido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com efeitos retroativos à data da assinatura do contrato. Fundamento Legal: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar