DOEAM 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 13 de maio de 2022 3
PORTARIA Nº 314/2022-GSPGE
CONCEDE férias à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 5 dias de férias à servidora ANA CLÉA DA COSTA BAIMA, 
matrícula nº 107.963-8 D, referente ao exercício de 2018, a contar de 
02/05/2022 a 06/05/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 12 de 
maio de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88759#3#90566/>
Protocolo 88759
<#E.G.B#88760#3#90567>
PORTARIA Nº 317/2022-GSPGE
CONCEDE férias a servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER 30 dias de férias à servidora RITA DE CÁSSIA ALBUQUERQUE 
PINTO, matrícula nº 122.558-8 C, referente ao exercício de 2022, a contar 
de 04.05 até 02.06.2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 12 de 
maio de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88760#3#90567/>
Protocolo 88760
<#E.G.B#88761#3#90568>
PORTARIA Nº 318/2022-GSPGE
CONCEDE licença especial à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei nº 1.762/86, 30 dias 
de licença especial à servidora DARCI MACEDO FERREIRA, matrícula nº 
136.278-0 D, referente ao qüinqüênio de 2011/2016, a contar de 05/05/2022 
até 03/06/2022.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
12 de maio de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88761#3#90568/>
Protocolo 88761
<#E.G.B#88965#3#90774>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 316/2022-GSPGE
DESIGNA servidora para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral 
do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora REBECA LIMA DOS SANTOS, Gerente de 
Processamento de Dados, Matrícula n. 241.817-7 B, para, na ausência 
da titular, RAYANNE PINHEIRO DE ARAÚJO, Matricula n. 229.096-0C, 
Coordenadora de Tecnologia da Informação, proceder à FISCALIZAÇÃO 
TÉCNICA do Termo de Contrato n. 011/2021-PGE, Processo Administrativo 
n. 236/2021-PGE, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa PRODAM - PRO-
CESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. 
8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 12 
de maio de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88965#3#90774/>
Protocolo 88965
<#E.G.B#88988#3#90802>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 315/2022-GSPGE
DESIGNA servidora para função que especifica.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral 
do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora RAYANNE PINHEIRO DE ARAÚJO SOUSA, 
Matricula n. 229.096-0C, Coordenadora de Tecnologia da Informação, para, 
a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja 
determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO 
TÉCNICA do Termo de Contrato n. 11/2021-PGE,(Processo Administrativo n. 
236/2021-PGE), firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a empresa PROCESSAMEN-
TO DE DADOS DA AMAZÔNIA -PRODAM;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n. º 
8.666/93, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 12 
de maio de 2022.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88988#3#90802/>
Protocolo 88988
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#88747#3#90554>
PORTARIA Nº 026/2022-GCG/CGE, de 10 DE MAIO DE 2022.
APROVA o Regimento Interno do Comitê Estadual de Prevenção e Combate 
à Corrupção. O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas 
atribuições legais, e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de 
disseminar uma cultura de integridade, prevenção e combate à corrupção 
na administração pública. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.526, de 
23 de novembro de 2017; e CONSIDERANDO a reunião deliberativa do 
Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, realizada em 30 
de novembro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do 
Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção, conforme disposto 
no anexo I, disponível no endereço: www.cge.am.gov.br. Art. 2º Determinar 
que a Secretaria Executiva do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à 
Corrupção seja exercida pelo Subcontrolador-Geral de Controle Interno. Art. 
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-
-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-
-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2022.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES
Subcontroladora-Geral de Controle Interno
<#E.G.B#88747#3#90554/>
Protocolo 88747
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#88889#3#90698>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 032/2022-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2021-
SEFAZ, firmado em 11.05.2022. Partes: O Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e o BANCO DO BRASIL 
S.A. Objeto: Adequação dos incisos I, II e III da Cláusula Sexta do Contrato, 
em consonância com os termos do Ato Cotepe/ICMS nº 60/2005, expedido 
no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com 
efeitos retroativos à data da assinatura do contrato. Fundamento Legal: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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