DOEAM 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de maio de 2022
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DECLARAÇÃO DE BENS - EXONERAÇÃO
ÓRGÃO: SEDECTI
SERVIDOR: JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
CARGO: SECRETÁRIO DE ESTADO
BENS: 01 (um) Apartamento no Edifício Palmares, nº 1202, na rua General
Osório - Centro, Petrópolis/RJ - R$ 95.000,00, 01 (uma) Sala nº 1710 no
Edifício Medical Tower, na Avenida Djalma Batista nº 933-B - Chapada,
Manaus/AM - R$ 75.000,00, 01 (uma) Sala nº 603 no Edifício Business
Tower, na Avenida Djalma Batista nº 593-C - Chapada, Manaus/AM - R$
82.600,00, 01 (um) Apartamento no Edifício Solar Maria de Nazareth, nº 300,
na rua Fortaleza nº 523 - Adrianópolis, Manaus/AM - R$ 550.000,00, 01
(uma) Sala nº 104 no Condomínio The Place Business Center, na rua Belo
Horizonte nº 09 - Adrianópolis, Manaus/AM - R$ 173.436,40, 01 (uma) Casa
nº 03 no Condomínio Residencial Sun Ville, na Avenida Coletora Norte/Sul,
s/n, Quadra B8 - Parque das Laranjeiras, Manaus/AM R$ 289.045,06, 01
(uma) Embarcação de Recreio “Mabel”, com 24 pés, fabricada pela Regal
USA, nº de série RGMMB847F809, mantida na Marina Águas Claras
- Tarumã, Manaus/AM - R$ 150.000,00, 01 (um) Automóvel Land Rover,
modelo Discovery Sport, ano 2019 - modelo 2019, versão D180 HSE,
Manaus/AM - R$ 300.000,00, 01 (um) Automóvel Hyundai, modelo HB20X
1.6, ano 2016 - modelo 2017, Manaus/AM - R$ 71.000,00.
Declaro que os demais rendimentos se encontram na minha Declaração
de Imposto de Renda apresentada na Receita Federal, devidamente
processada.
Manaus, 11 de maio de 2022.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico
<#E.G.B#88713#10#90519/>
Protocolo 88713
<#E.G.B#88824#10#90632>
PORTARIA Nº 053/2022 - DDE/SEDEC/GAB/SEDECTI
ALTERA a Portaria nº 029/2022 - DDE/SEDEC/GAB/SEDECTI, que
CONSTITUI a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico do
Amazonas - CEZEE/AM, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se ordenar o uso do território do Estado,
conforme estabelecido no artigo 131, caput, da Constituição Estadual,
assegurando a sua proteção e o uso racional dos recursos naturais,
buscando o seu desenvolvimento de forma sustentada e socialmente justa;
CONSIDERANDO também que esse ordenamento deve efetivar-se com
a participação dos setores governamentais e dos segmentos sociais
envolvidos, conforme determina o art. 131, § 2. °, da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO, ainda, a estrutura administrativa do Poder Executivo,
estabelecida pela Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019 e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009020.2020;
CONSIDERANDO que o Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE está
alinhado aos objetivos de desenvolvimento sustentável, conforme previsto
na ação Formulação e Gestão do Zoneamento Ecológico-Econômico do
Estado do Amazonas - 2729, do Programa Estruturante Multissetorial -
Desenvolve Amazonas - 3302 do PPA 2020-2023, alinhados aos Objetivos
do Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030/ONU;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 43.502, de 02 de março de
2021;
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR o art. 2, I, “a” e “x” da PORTARIA Nº 029/2022 -
DDE/SEDEC/GAB/SEDECTI, que CONSTITUIR a Comissão Estadual
de Zoneamento Ecológico Econômico do Amazonas - CEZEE/AM, que
tem função consultiva, deliberativa e propositiva nos assuntos de sua
competência, sendo um colegiado tecnicamente vinculado à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação -
SEDECTI e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, nos termos
das competências previstas no Decreto nº 43.502, de 2 de março de 2021,
com a participação de demais membros natos e convidados , o qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
“a) Valdenor Pontes Cardoso (Titular) e José Sandro da Mota Ribeiro
(Suplente) - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação - SEDECTI;”
“b) Alex-Sandra Farias de Almeida (Titular) - Secretaria de Estado de Meio
Ambiente - SEMA;”
“x) Reneé Fagundes Veiga (Titular) e Antônio Maria dos Santos da
Silva Azevedo (Suplente) - FIEAM/FECOMÉRCIO/AM representante de
organização não governamental da área empresarial”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 11 de
maio de 2022.
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
<#E.G.B#88824#10#90632/>
Protocolo 88824
<#E.G.B#88827#10#90636>
PORTARIA Nº 046/2022 - GRH/DDOF/SEAF/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, por fim, a disponibilidade orçamentária desta Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-
-SEDECTI, resolve:
NOME
CARGO/SIMB.
NÍVEL A
CONTAR
YASMIN BRAGA
BARRETO
CHEFE DE
DEPARTAMENTO, AD-1
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1º/04/2022
THAYNÁ WANDERLEI
DE ALBUQUERQUE
GERENTE, AD-2
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MARCELO ÚLTIMO
HOUNSELL DE BARROS
ASSESSOR IV, AD-4
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ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo
nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 8/10/2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 4 de
maio de 2022.
ANGELUS CRUZ FIGUEIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88827#10#90636/>
Protocolo 88827
<#E.G.B#88835#10#90644>
PORTARIA N° 55/2022 - GAB/SEDECTI
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, XXII, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser
dispensável a licitação para a contratação de fornecimento ou suprimento
de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou
autorizado;
CONSIDERANDO que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A,
é a concessionária responsável pela distribuição e fornecimento de energia
elétrica para o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.016101.000746/2022-91 - Siged.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
XXII, da Lei nº 8.666/93, referente a prestação de serviço de fornecimento
de energia elétrica;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Amazonas Distribuidora
de Energia S/A, CPNJ nº 02.341.467/0001-20, pelo valor total estimado de
R$ 1.375.911,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e
onze reais).
À consideração do Ordenador de Despesas da SEDECTI.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, em Manaus,
13 de maio de 2022.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico
RATIFICO , nos termos do art. 24, XXII, da Lei nº 8.666/93, de acordo
com as disposições acima citadas, a decisão supra.GABINETE DO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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