PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 13 de maio de 2022 10 DECLARAÇÃO DE BENS - EXONERAÇÃO ÓRGÃO: SEDECTI SERVIDOR: JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO CARGO: SECRETÁRIO DE ESTADO BENS: 01 (um) Apartamento no Edifício Palmares, nº 1202, na rua General Osório - Centro, Petrópolis/RJ - R$ 95.000,00, 01 (uma) Sala nº 1710 no Edifício Medical Tower, na Avenida Djalma Batista nº 933-B - Chapada, Manaus/AM - R$ 75.000,00, 01 (uma) Sala nº 603 no Edifício Business Tower, na Avenida Djalma Batista nº 593-C - Chapada, Manaus/AM - R$ 82.600,00, 01 (um) Apartamento no Edifício Solar Maria de Nazareth, nº 300, na rua Fortaleza nº 523 - Adrianópolis, Manaus/AM - R$ 550.000,00, 01 (uma) Sala nº 104 no Condomínio The Place Business Center, na rua Belo Horizonte nº 09 - Adrianópolis, Manaus/AM - R$ 173.436,40, 01 (uma) Casa nº 03 no Condomínio Residencial Sun Ville, na Avenida Coletora Norte/Sul, s/n, Quadra B8 - Parque das Laranjeiras, Manaus/AM R$ 289.045,06, 01 (uma) Embarcação de Recreio “Mabel”, com 24 pés, fabricada pela Regal USA, nº de série RGMMB847F809, mantida na Marina Águas Claras - Tarumã, Manaus/AM - R$ 150.000,00, 01 (um) Automóvel Land Rover, modelo Discovery Sport, ano 2019 - modelo 2019, versão D180 HSE, Manaus/AM - R$ 300.000,00, 01 (um) Automóvel Hyundai, modelo HB20X 1.6, ano 2016 - modelo 2017, Manaus/AM - R$ 71.000,00. Declaro que os demais rendimentos se encontram na minha Declaração de Imposto de Renda apresentada na Receita Federal, devidamente processada. Manaus, 11 de maio de 2022. VALDENOR PONTES CARDOSO Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico <#E.G.B#88713#10#90519/> Protocolo 88713 <#E.G.B#88824#10#90632> PORTARIA Nº 053/2022 - DDE/SEDEC/GAB/SEDECTI ALTERA a Portaria nº 029/2022 - DDE/SEDEC/GAB/SEDECTI, que CONSTITUI a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico do Amazonas - CEZEE/AM, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de se ordenar o uso do território do Estado, conforme estabelecido no artigo 131, caput, da Constituição Estadual, assegurando a sua proteção e o uso racional dos recursos naturais, buscando o seu desenvolvimento de forma sustentada e socialmente justa; CONSIDERANDO também que esse ordenamento deve efetivar-se com a participação dos setores governamentais e dos segmentos sociais envolvidos, conforme determina o art. 131, § 2. °, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO, ainda, a estrutura administrativa do Poder Executivo, estabelecida pela Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019 e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.00009020.2020; CONSIDERANDO que o Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE está alinhado aos objetivos de desenvolvimento sustentável, conforme previsto na ação Formulação e Gestão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Amazonas - 2729, do Programa Estruturante Multissetorial - Desenvolve Amazonas - 3302 do PPA 2020-2023, alinhados aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030/ONU; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 43.502, de 02 de março de 2021; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR o art. 2, I, “a” e “x” da PORTARIA Nº 029/2022 - DDE/SEDEC/GAB/SEDECTI, que CONSTITUIR a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico do Amazonas - CEZEE/AM, que tem função consultiva, deliberativa e propositiva nos assuntos de sua competência, sendo um colegiado tecnicamente vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI e à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, nos termos das competências previstas no Decreto nº 43.502, de 2 de março de 2021, com a participação de demais membros natos e convidados , o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “a) Valdenor Pontes Cardoso (Titular) e José Sandro da Mota Ribeiro (Suplente) - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI;” “b) Alex-Sandra Farias de Almeida (Titular) - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;” “x) Reneé Fagundes Veiga (Titular) e Antônio Maria dos Santos da Silva Azevedo (Suplente) - FIEAM/FECOMÉRCIO/AM representante de organização não governamental da área empresarial” Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 11 de maio de 2022. ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#88824#10#90632/> Protocolo 88824 <#E.G.B#88827#10#90636> PORTARIA Nº 046/2022 - GRH/DDOF/SEAF/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, por fim, a disponibilidade orçamentária desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação- -SEDECTI, resolve: NOME CARGO/SIMB. NÍVEL A CONTAR YASMIN BRAGA BARRETO CHEFE DE DEPARTAMENTO, AD-1 15 1º/04/2022 THAYNÁ WANDERLEI DE ALBUQUERQUE GERENTE, AD-2 14 MARCELO ÚLTIMO HOUNSELL DE BARROS ASSESSOR IV, AD-4 12 ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 8/10/2008. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 4 de maio de 2022. ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#88827#10#90636/> Protocolo 88827 <#E.G.B#88835#10#90644> PORTARIA N° 55/2022 - GAB/SEDECTI O ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, XXII, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação para a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado; CONSIDERANDO que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A, é a concessionária responsável pela distribuição e fornecimento de energia elétrica para o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº 01.01.016101.000746/2022-91 - Siged. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, XXII, da Lei nº 8.666/93, referente a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Amazonas Distribuidora de Energia S/A, CPNJ nº 02.341.467/0001-20, pelo valor total estimado de R$ 1.375.911,00 (um milhão, trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e onze reais). À consideração do Ordenador de Despesas da SEDECTI. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SEDECTI, em Manaus, 13 de maio de 2022. VALDENOR PONTES CARDOSO Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico RATIFICO , nos termos do art. 24, XXII, da Lei nº 8.666/93, de acordo com as disposições acima citadas, a decisão supra.GABINETE DO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar