PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 13 de maio de 2022 16 despesa: 339039. Fonte: 174. Nota de Empenho n.º 149, de 04/05/2022. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 84.609/2022-IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 13 de maio de 2022. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas <#E.G.B#88841#16#90650/> Protocolo 88841 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#88900#16#90709> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM EXTRATO N. º 138/2022-IPAAM. Termo de Ajuste de Contas nº 002/2022 - IPAAM; que se faz entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e JAKS SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA; OBJETO: Pagamento indenizatório referente a Nota Fiscal nº 1387, referente ao período de Abril/2022; Data da Emissão: 04/05/2022; Mês de Referência: 04/2022, Valor: R$: 22.813,01 (vinte e dois mil, oitocentos e treze reais e um centavo) Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 13 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#88900#16#90709/> Protocolo 88900 <#E.G.B#88904#16#90713> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 098/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA ao Sr. CÍCERO DA SILVA MOURA inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 566.499.752-49, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO N° 85/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 508/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 132.976,50 (Cento e trinta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 12 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#88904#16#90713/> Protocolo 88904 <#E.G.B#88908#16#90717> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 099/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA ao Sr. JOSÉ NILTON ROSSI inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 393.865.201-25, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO N° 217/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 241/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 1.023.941,17 (Hum milhão e vinte e três mil e novecentos e quarenta e um reais e dezessete centavos ), por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 12 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#88908#16#90717/> Protocolo 88908 <#E.G.B#88913#16#90722> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 100/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA ao Sr. RICARDO BATISTA inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 308.180.521-04, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO N° 218 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 246/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 114.793,49 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 12 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#88913#16#90722/> Protocolo 88913 <#E.G.B#88918#16#90727> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 101/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA ao Sr. SIDNEI MARTINS DOS SANTOS inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 631.519.281-53, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO N° 225/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/ INTERDIÇÃO N° 529/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 644.925,50 (Seiscentos e quarenta e quatro mil e novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 12 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#88918#16#90727/> Protocolo 88918 <#E.G.B#88921#16#90730> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 102/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA ao Sr. LINDAURA DE SOUZA inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 621.320.911-53, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO N° 226/2021 - GEFA e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 530/2021 - GEFA, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 374.212,00 (Trezentos e setenta e quatro mil e duzentos e doze reais), por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 12 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#88921#16#90730/> Protocolo 88921 <#E.G.B#88930#16#90739> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 88/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. OLDENIR RODRIGO TESSER, inscrito no CPF sob o n° 969.571.582-68, para tomar ciência do AUTO DE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar