DOEAM 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de maio de 2022
18
9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20
(vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração
e Termos de Embargos neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da
publicação deste, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 12 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#89000#18#90816/>
Protocolo 89000
<#E.G.B#89006#18#90822>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 118/2022
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 00011/2022-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi EMBARGADA
uma área total localizada no município de Lábrea/AM, em Terras Devolutas,
conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular sem autorização
ou licença ambiental, a qual foi constatada remotamente através da Sala de
Monitoramento e Operações do IPAAM. Referente desmatamento realizado
no ano de 2021 e dados obtidos nos períodos de 07/2017 a 06/2021.
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST279_2021;
CENTRÓIDE: 09º29’52,497”S; 66º44’12,968”W
ÁREA (ha): 60.68;
RTF Nº 00011/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 10 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#89006#18#90822/>
Protocolo 89006
<#E.G.B#89007#18#90823>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 119/2022
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 000217/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi EMBARGADA
uma área total inserida em Gleba da União denominada SEPOTI, município
de Manicoré/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular
sem autorização ou licença ambiental, a qual foi constatada remotamente
através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Referente
desmatamento detectado no dia 19/10/2021, referente desmatamento
ocorrido no ano de 2021. Após identificação do Autuado serão adotadas as
medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias
contados da data desta publicação.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST739_2021;
CENTRÓIDE: 07º35’12,828”S; 61º34’02.277”W
ÁREA (ha): 76,323363;
RTF Nº 00043/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 10 de maio de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#89007#18#90823/>
Protocolo 89007
<#E.G.B#89008#18#90824>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 120/2022
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº Nº 00494/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi EMBARGADA
uma área total inserida em Gleba da União denominada JOÃO BENTO,
município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento
irregular sem autorização ou licença ambiental, a qual foi constatada
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM.
Referente desmatamento detectado 08/2021, referente desmatamento
ocorridos entre os anos 2017 e 2020. Após identificação do Autuado serão
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO:
20 (vinte) dias contados da data desta publicação.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021;
CENTRÓIDE: 09º13’37,586”S; 65º56’07,059”W
ÁREA (ha): 1.453,533;
RTF Nº 000121/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 10 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#89008#18#90824/>
Protocolo 89008
<#E.G.B#89009#18#90825>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 055/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes
servidores: 01.Juliano Marcos Valente de Souza - Diretor Presidente,
Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental, Brasília-DF, 17 à
19/05/2022, Participar de reunião com o Presidente do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para tratar
da Estratégia de Ampliação da Política Energética do Estado do Amazonas;
Manaus, 13 de Maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#89009#18#90825/>
Protocolo 89009
<#E.G.B#89010#18#90826>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 121/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. LUCAS ALVES LIMA, inscrito no CPF
sob o n° 129.521.467-99, que de acordo com a previsão legal constante
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 502/2022-GEFA por ter
desmatado vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão
ambiental competente, em uma área localizada na Gleba João Bento, Ramal
do Marmelo, até o km 40, pegando o ramal de acesso até o km 06, município
de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente
através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento
ocorrido entre os anos de 2017 e 2020. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$
4.952.748,00. Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20
(vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021;
RTF Nº 000121/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 11 de maio de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#89010#18#90826/>
Protocolo 89010
<#E.G.B#89011#18#90827>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 122/2022
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 00015/2022-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi EMBARGADA
uma área total inserida em Gleba da União denominada CURUQUETÉ,
município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento
irregular sem autorização ou licença ambiental, a qual foi constatada
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM.
Referente desmatamento realizado no ano de 2021 Após identificação
do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO
PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST275_2021;
CENTRÓIDE: 9º5’29,403S; 65º42’38,033”W
ÁREA (ha): 36,41;
RTF Nº 00015/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 11 de maio de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#89011#18#90827/>
Protocolo 89011
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar