DOEAM 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de maio de 2022
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9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O 
Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 
(vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração 
e Termos de Embargos neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da 
publicação deste, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja 
redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 12 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#89000#18#90816/>
Protocolo 89000
<#E.G.B#89006#18#90822>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 118/2022
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 00011/2022-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi EMBARGADA 
uma área total localizada no município de Lábrea/AM, em Terras Devolutas, 
conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular sem autorização 
ou licença ambiental, a qual foi constatada remotamente através da Sala de 
Monitoramento e Operações do IPAAM. Referente desmatamento realizado 
no ano de 2021 e dados obtidos nos períodos de 07/2017 a 06/2021. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST279_2021;
CENTRÓIDE: 09º29’52,497”S; 66º44’12,968”W
ÁREA (ha): 60.68;
RTF Nº 00011/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 10 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#89006#18#90822/>
Protocolo 89006
<#E.G.B#89007#18#90823>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 119/2022
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 000217/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi EMBARGADA 
uma área total inserida em Gleba da União denominada SEPOTI, município 
de Manicoré/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular 
sem autorização ou licença ambiental, a qual foi constatada remotamente 
através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Referente 
desmatamento detectado no dia 19/10/2021, referente desmatamento 
ocorrido no ano de 2021. Após identificação do Autuado serão adotadas as 
medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias 
contados da data desta publicação.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST739_2021;
CENTRÓIDE: 07º35’12,828”S; 61º34’02.277”W
ÁREA (ha): 76,323363;
RTF Nº 00043/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 10 de maio de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#89007#18#90823/>
Protocolo 89007
<#E.G.B#89008#18#90824>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 120/2022
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº Nº 00494/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi EMBARGADA 
uma área total inserida em Gleba da União denominada JOÃO BENTO, 
município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento 
irregular sem autorização ou licença ambiental, a qual foi constatada 
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
Referente desmatamento detectado 08/2021, referente desmatamento 
ocorridos entre os anos 2017 e 2020. Após identificação do Autuado serão 
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 
20 (vinte) dias contados da data desta publicação.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021;
CENTRÓIDE: 09º13’37,586”S; 65º56’07,059”W
ÁREA (ha): 1.453,533;
RTF Nº 000121/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 10 de maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#89008#18#90824/>
Protocolo 89008
<#E.G.B#89009#18#90825>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 055/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Juliano Marcos Valente de Souza - Diretor Presidente, 
Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental, Brasília-DF, 17 à 
19/05/2022, Participar de reunião com o Presidente do Instituto Brasileiro 
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para tratar 
da Estratégia de Ampliação da Política Energética do Estado do Amazonas; 
Manaus, 13 de Maio de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#89009#18#90825/>
Protocolo 89009
<#E.G.B#89010#18#90826>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 121/2022
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. LUCAS ALVES LIMA, inscrito no CPF 
sob o n° 129.521.467-99, que de acordo com a previsão legal constante 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes 
ao SID-AM, foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 502/2022-GEFA por ter 
desmatado vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão 
ambiental competente, em uma área localizada na Gleba João Bento, Ramal 
do Marmelo, até o km 40, pegando o ramal de acesso até o km 06, município 
de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente 
através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento 
ocorrido entre os anos de 2017 e 2020. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 
4.952.748,00. Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 
(vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021;
RTF Nº 000121/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 11 de maio de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#89010#18#90826/>
Protocolo 89010
<#E.G.B#89011#18#90827>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 122/2022
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 00015/2022-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi EMBARGADA 
uma área total inserida em Gleba da União denominada CURUQUETÉ, 
município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento 
irregular sem autorização ou licença ambiental, a qual foi constatada 
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
Referente desmatamento realizado no ano de 2021 Após identificação 
do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO 
PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST275_2021;
CENTRÓIDE: 9º5’29,403S; 65º42’38,033”W
ÁREA (ha): 36,41;
RTF Nº 00015/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 11 de maio de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#89011#18#90827/>
Protocolo 89011
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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