DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 13 de maio de 2022 17 INFRAÇÃO N° 023/2021 - GCAP, TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 020/2021 - GCAP e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 021/2021 - GCAP , por meio dos quais foi penalizado com multa simples no valor de R$ 64.720,00 (sessenta e quatro mil e setecentos e vinte reias), por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e Termos de Embargos neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação deste, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 12 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#88930#17#90739/> Protocolo 88930 <#E.G.B#88935#17#90744> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 089/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 59 da Lei Estadual n°10.028 de 04.02.2087, NOTIFICA o Sr. OLDENIR RODRIGO TESSER, inscrito no CPF sob o n° 969.571.582-68, para tomar ciência da NOTIFICAÇÃO N° 138/2021-GCAP, à apresentar no prazo de 90 (noventa) dias o PRAD da área embargada, bem como fica proibida de exercer atividade agropecuária no imóvel rural denominado Sítio Nossa Senhora de Nazaré, a contar da data do recebimento desta notificação. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 12 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#88935#17#90744/> Protocolo 88935 <#E.G.B#88938#17#90747> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 090/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. HILARIO MULLER, inscrito no CPF/ CNPJ sob o n° 955.478.002-87, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO N° 010/2020 - GCAP e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 015/2020 - GCAP, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 12 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#88938#17#90747/> Protocolo 88938 <#E.G.B#88943#17#90752> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 054/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Luciane de Oliveira Almeida e Paloma Jéssica Pereira Dias - Colaboradoras, São Gabriel da Cachoeira, Santa Izabel do Rio Negro/ Barcelos-AM, 31/05 à 04/06/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos dos municípios; 02.Miriam Barbosa Lima e Jhuliana Guimarães Canto - Colaboradoras, Maués-AM, 15 à 17/05/2022, Realizar vistorias em diversos empreendimentos no município; Manaus, 12 de Maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#88943#17#90752/> Protocolo 88943 <#E.G.B#88984#17#90797> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 091/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. JOSÉ RICARDO KNOB, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 240.465.742-91, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO N° 014/2021 - GCAP e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 009/2021 - GCAP, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 12 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#88984#17#90797/> Protocolo 88984 <#E.G.B#88986#17#90800> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 092/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. JOSÉ RICARDO KNOB, inscrito no CPF/CNPJ sob o n° 240.465.742-91, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO N° 015/2021 - GCAP e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 010/2021 - GCAP, por meio do qual foi penalizado com multa simples no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e Termo de Embargo neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação desta Identificação, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 12 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#88986#17#90800/> Protocolo 88986 <#E.G.B#88987#17#90801> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 093/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 59 da Lei Estadual n°10.028 de 04.02.2087, NOTIFICA o Sr. JOSÉ RICARDO KNOB, inscrito no CPF sob o n° 240.465.742-91, para tomar ciência da NOTIFICAÇÃO N° 062/2021-GCAP, à apresentar no prazo de 90 (noventa) dias o PRAD da área embargada, bem como fica proibida de exercer atividade agropecuária no imóvel rural denominado Sítio Casa Verde I, a contar da data do recebimento desta notificação. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 12 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#88987#17#90801/> Protocolo 88987 <#E.G.B#89000#17#90816> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 094/2022 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. MANOEL PINTO DE FARIA, inscrito no CPF sob o n° 016.832.992-13, para tomar ciência do AUTO DE INFRAÇÃO N° 026/2021 - GCAP, TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 023/2021 - GCAP, TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 024/2021 - GCAP e TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 025/2021 - GCAP, por meio dos quais foi penalizado com multa simples no valor de R$ 50.870,00 (cinquenta mil e oitocentos e setenta reais), por incorrer no art. 72 da Lei Federal n° VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar