PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 13 de maio de 2022 18 9.605/98 C/C incisos II e VII do art. 3° do Decreto Federal n°6.514/08. O Autuado terá o prazo de 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para oferecer defesa administrativa contra o Auto de Infração e Termos de Embargos neste IPAAM, contado do dia útil seguinte da publicação deste, conforme dispõe o art. 19, I, da Lei n° 1.532/1982, cuja redação foi introduzida por meio do artigo. 1° da Lei n° 2.984/2005. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 12 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#89000#18#90816/> Protocolo 89000 <#E.G.B#89006#18#90822> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 118/2022 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 00011/2022-IPAAM. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi EMBARGADA uma área total localizada no município de Lábrea/AM, em Terras Devolutas, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular sem autorização ou licença ambiental, a qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Referente desmatamento realizado no ano de 2021 e dados obtidos nos períodos de 07/2017 a 06/2021. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST279_2021; CENTRÓIDE: 09º29’52,497”S; 66º44’12,968”W ÁREA (ha): 60.68; RTF Nº 00011/2022-IPAAM Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 10 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#89006#18#90822/> Protocolo 89006 <#E.G.B#89007#18#90823> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 119/2022 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 000217/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi EMBARGADA uma área total inserida em Gleba da União denominada SEPOTI, município de Manicoré/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular sem autorização ou licença ambiental, a qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Referente desmatamento detectado no dia 19/10/2021, referente desmatamento ocorrido no ano de 2021. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST739_2021; CENTRÓIDE: 07º35’12,828”S; 61º34’02.277”W ÁREA (ha): 76,323363; RTF Nº 00043/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 10 de maio de 2022 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#89007#18#90823/> Protocolo 89007 <#E.G.B#89008#18#90824> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 120/2022 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº Nº 00494/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi EMBARGADA uma área total inserida em Gleba da União denominada JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular sem autorização ou licença ambiental, a qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Referente desmatamento detectado 08/2021, referente desmatamento ocorridos entre os anos 2017 e 2020. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021; CENTRÓIDE: 09º13’37,586”S; 65º56’07,059”W ÁREA (ha): 1.453,533; RTF Nº 000121/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 10 de maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#89008#18#90824/> Protocolo 89008 <#E.G.B#89009#18#90825> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 055/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Juliano Marcos Valente de Souza - Diretor Presidente, Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental, Brasília-DF, 17 à 19/05/2022, Participar de reunião com o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para tratar da Estratégia de Ampliação da Política Energética do Estado do Amazonas; Manaus, 13 de Maio de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#89009#18#90825/> Protocolo 89009 <#E.G.B#89010#18#90826> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 121/2022 FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA o Sr. LUCAS ALVES LIMA, inscrito no CPF sob o n° 129.521.467-99, que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 502/2022-GEFA por ter desmatado vegetação nativa sem ter obtido licença/autorização do órgão ambiental competente, em uma área localizada na Gleba João Bento, Ramal do Marmelo, até o km 40, pegando o ramal de acesso até o km 06, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, o qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Desmatamento ocorrido entre os anos de 2017 e 2020. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 4.952.748,00. Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST117_2021; RTF Nº 000121/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 11 de maio de 2022 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#89010#18#90826/> Protocolo 89010 <#E.G.B#89011#18#90827> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 122/2022 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 00015/2022-IPAAM. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foi EMBARGADA uma área total inserida em Gleba da União denominada CURUQUETÉ, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular sem autorização ou licença ambiental, a qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Referente desmatamento realizado no ano de 2021 Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST275_2021; CENTRÓIDE: 9º5’29,403S; 65º42’38,033”W ÁREA (ha): 36,41; RTF Nº 00015/2022-IPAAM Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 11 de maio de 2022 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#89011#18#90827/> Protocolo 89011 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar