DOEAM 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de maio de 2022
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tivo, matrícula nº 201.779-2A, a ser calculado sobre seus vencimentos, a
contar de 17/07/2019.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#88998#26#90814/>
Protocolo 88998
<#E.G.B#88997#26#90813>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 038/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Ciências
Contábeis, Bacharelado, de oferta especial ministrado na modalidade de
Ensino Presencial Mediado por Tecnologia (EPMT), vinculado à Escola
Superior de Ciências Sociais (ESO) da Universidade do Estado do Amazonas
em Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53,
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e
o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 0278/2019 que versam
sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação e
dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei Nº 9.295/4 de 27/5/1946, a Lei Nº 12.249
de 11/6/2010, a Resolução CES/CNE Nº 10, de 16/12/2004, as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Curso de Ciências Contábeis - Bacharelado,
a Resolução Nº 560 de 08/10/1983, alterada pela Resolução Nº 598/2000;
CONSIDERANDO as diretrizes internas estabelecidas no Plano de Desen-
volvimento Institucional (PDI);
CONSIDERANDO a Res Nº 004.2019-CONSUNIV, DOE 17.01.2019, que
aprova ad referendum a oferta especial do Curso de Bacharelado em
Ciências Contábeis a ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial
Mediado por Tecnologia (EPMT), nos municípios de Boca do Acre, Careiro
Castanho, Carauari, Humaitá, Manacapuru, Manicoré e São Gabriel da
Cachoeira;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, que
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos
e municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado
do Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso
Seriado - SIS, 2018, acesso 2019, bem como o disposto no Edital Nº
049/2018-GR/UEA e no Edital Nº 050-2018/GR- UEA;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 004/2019 - CONSUNIV publicada no
DOE/AM no dia 17/01/2019 que aprova ad referendum a oferta especial
do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, a ser ministrado na
modalidade de Ensino Presencial Mediado por Tecnologia (EPMT), nos
municípios de Boca do Acre, Careiro, Carauari, Humaitá, Manacapuru,
Manicoré e São Gabriel da Cachoeira.
CONSIDERANDO
o
encaminhamento
do
Processo
Nº;
01.02.011304.013485/2021-24 à PROGRAD via Siged, acostado nos autos
o Projeto Pedagógico do Curso de oferta especial ministrado na modalidade
de Ensino Presencial Mediado por Tecnologia-EPMT aprovado pelo Núcleo
Docente Estruturante do Curso na reunião do dia 18/11/2021 e pelo Conselho
Acadêmico da Escola Superior de Ciências Sociais-CONAESO na reunião
do dia 07/12/2021 e suas devidas ATAS de aprovação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Ciências
Contábeis de oferta especial ministrado na modalidade de Ensino Presencial
Mediato por Tecnologia - EPMT para os municípios de Boca do Acre, Careiro
Castanho, Carauari, Humaitá, Manacapuru, Manicoré e São Gabriel da
Cachoeira está em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais
(DCN) e com as Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO finalmente a aprovação do PPC Ad referendum pelo
Conselho Universitário (CONSUNIV).
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad Referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Ciências
Contábeis, Bacharelado, de oferta especial ministrado na modalidade de
Ensino Presencial Mediado por Tecnologia (EPMT), vinculado à Escola
Superior de Ciências Sociais (ESO) da Universidade do Estado do Amazonas
em Manaus.
Parágrafo único - O Curso de Ciências Contábeis que trata o Art.1º tem como
oferta inicial os municípios de Boca do Acre, Careiro Castanho, Carauari,
Humaitá, Manacapuru, Manicoré e São Gabriel da Cachoeira
Art. 2º O egresso do Curso de Ciências Contábeis da UEA tem domínio
das técnicas de elaboração e interpretação das demonstrações contábeis e
habilidade para:
a) gerenciar e liderar com visão organizacional sistêmica para conviver em
ambientes conflituosos;
b) ter senso crítico-analítico sobre os acontecimentos organizacionais em
relação às questões sociais, econômicas e financeiras em âmbito nacional
e internacional dos diferentes modelos de organizações, assegurando o
pleno domínio das responsabilidades funcionais envolvendo apurações,
auditorias, perícias, arbitragens;
c) dominar técnica atuarial e de mensurações de informações financeiras,
patrimoniais e governamentais, com plena utilização de inovações
tecnológicas;
d) desenvolver, analisar e implantar sistemas de informação contábil e de
controle gerencial, revelando capacidade crítico analítica para avaliar as
implicações organizacionais com a tecnologia da informação;
e) utilizar adequadamente a terminologia e a linguagem das Ciências
Contábeis e Atuariais.
Art.3º O Curso de Ciências Contábeis, Bacharelado utiliza o sistema
curricular de créditos em regime letivo semestral.
Art.4º O Curso de Ciências Contábeis na modalidade de Ensino Presencial
Mediado por Tecnologia (EPMT) é oferecido no horário matutino.
Art. 5º O prazo mínimo para a integralização do curso é de 8 (oito) semestres
letivos, equivalentes a 4 (quatro) anos.
Parágrafo Único - Por se tratar de oferta especial o prazo de integralização
não será estendido.
Art.6º A Matriz Curricular do Curso de Ciências Contábeis contempla na sua
organização:
I - conteúdos de Formação Básica que são os estudos relacionados com
outras áreas do conhecimento, sobretudo Administração, Economia, Direito,
Métodos Quantitativos, Matemática e Estatística;
II - conteúdos de Formação Profissional que são os estudos específicos
atinentes às Teorias da Contabilidade, incluindo as noções das atividades
atuariais e de quantificações de informações financeiras, patrimoniais, go-
vernamentais e não-governamentais, de auditorias, perícias, arbitragens e
controladoria, com suas aplicações peculiares ao setor público e privado;
III - conteúdos de Formação Teórico-Prática correspondentes ao Estágio
Curricular Supervisionado, Atividades Complementares, Estudos Inde-
pendentes, Conteúdos Optativos, Prática em Laboratório de Informática
utilizando softwares atualizados para Contabilidade.
Art.7º Os componentes curriculares estão distribuídos na matriz curricular
do curso conforme Anexo I desta Resolução.
Art.8º As atividades complementares são obrigatórias, devendo ser
cumpridas duzentas e quarenta (240) horas, no decorrer do curso, a partir
do 1º período de ingresso ao ensino superior, como requisito de colação de
grau.
Art.9º No Curso de Ciências Contábeis de oferta especial, a versão final do
TCC será apresentado em forma de “Artigo Cientifico” seguindo estritamente
os critérios estabelecidos nas normas da ABNT e as orientações gerais de
TCC elaborada pelo Colegiado do Curso de Ciências Contábeis da UEA.
Art.10 O Estágio Supervisionado para a conclusão do curso o discente
deverá cumprir 180 (cento e oitenta) horas no 6º (sexto) semestre letivo.
Art. 11 Aprovar os Apêndices referentes ao Projeto Pedagógico do Curso:
Apêndice A - Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado; Apêndice
B - Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (Artigo Científico);
Apêndice C - Regulamento das Atividades Complementares; Apêndice D -
Ementário.
Art. 12 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
13 de maio de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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