PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 13 de maio de 2022 28 <#E.G.B#88997#28#90813/> <#E.G.B#89001#28#90817> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 036/2022 - CONSUNIV Aprova Ad referendum, para fins de reconhecimento do curso, o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena, de oferta especial em Tabatinga, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tabatinga - CESTB O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições estatutárias, e CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º. do Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/6/2001; CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação Básica; CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 01, de 07/01/2015 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para formação de Professores Indígenas em Cursos Superiores, a Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação); CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/19-CEE/AM, de 07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação; CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Insti- tucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/ UEA, de 13/9/2017, e na Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação; Protocolo 88997 Teatral II 162 - Optativa IV 3 2 1 30 0 30 0 0 60 EAT0 8163 Trabalho de Conclusão de Curso II (Bacharelado) 2 2 0 30 0 0 0 0 30 EA T07 163 EAT0 8164 Tecnologias e Mídias em Artes da Cena 3 2 1 30 0 30 0 0 60 Total do 8º Semestre Letivo 1 7 12 5 180 0 150 0 0 330 Total da Matriz Curricular Inerente aos oito Semestres Letivos 1 7 0 124 4 6 1650 210 1170 210 0 3240 Atividades Complementares 330 Total da Composição Curricular Incluindo as Atividades Complementares 3570 LEGENDA CR- No de Créditos; CT – Crédito Teórico = 15 horas; CP – Crédito Prático = 30 horas; CE – Crédito Estágio; CHT - Carga Horária Teórica; CHP- Carga Horária Prática; HCE- Carga Horária Componentes Específicos; HEX- Carga Horária Componentes Extensão; CHE – Carga Horária de Estágio Supervisionado; THC - Total de Horas do Componente Curricular; PR – Pré-Requisito. CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura Intercultural Indígena, de oferta especial, apresentado pelo Centro de Estudos Superiores de Tabatinga-CESTB em Tabatinga - nos autos do Processo nº 01.02.011304.014174/2021-82, consolidado e aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante do Curso e pelo Conselho Acadêmico, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as Diretrizes Internas (DI); CONSIDERANDO, finalmente, aprovação Ad referendum do Conselho Uni- versitário da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º Aprovar Ad referendum, para fins de reconhecimento do curso, o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena, de oferta especial, no Centro de Estudos Superiores de Tabatinga-CESTB, em Tabatinga. Art. 2º Os egressos do curso de Licenciatura Intercultural Indígena da UEA estão com formação e qualificação necessárias para o exercício da docência e gestão escolar indígena, com a visão do seu papel de articulador das demandas internas e externas de sua comunidade e seu povo estando apto a: a. Atuar na docência da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental nas diferentes modalidades de ensino existentes na escola indígena; b. Atuar em atividades pedagógicas e gestão escolar da escola indígena; c. Atuar junto aos movimentos indígenas, sendo um agente ativo na educação escolar indígena e nas lutas sociais de seu povo e no diálogo intercultural. Art. 3º A Matriz Curricular do Curso de Intercultural Indígena da UEA, ficou constituída no seu PPC de 3.830 (três mil, oitocentas e trinta) horas, conforme Anexo I desta Resolução, e segue as exigências legais da Resolução CNE/ CP nº 2/2019 e estão distribuídas da seguinte maneira: a) Grupo I: 900 (novecentas) horas para a base comum que compreende os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas educacionais. b) Grupo II: Regulamenta no mínimo 1800 (um mil e oitocentas) horas, para a aprendizagem dos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de conhecimento da BNCC, e para o domínio pedagógico desses conteúdos. c) Grupo III: 930 (novecentas e trinta) horas, de prática pedagógica, assim distribuídas: III a - 450 (quatrocentas e cinquenta) horas para o estágio supervisionado, em situação real de trabalho em escola; III b - 480 (quatrocentas e oitenta) horas para a prática dos componentes curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu início, segundo o PPC. Art. 4º O prazo para integralização do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena é de 09 (nove) módulos letivos, equivalentes a 4,6 (quatro) anos e meio. Art. 5º As atividades acadêmicas relativas ao curso ocorrem no turno matutino, de segunda a sexta-feira. Art. 6º O Estágio Curricular Supervisionado é de 450 (quatrocentas e cinquenta) horas, é componente curricular obrigatório das licenciaturas em geral, assim o Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Centro de Estudos Superiores de Tabatinga da UEA optou em ofertar quatro componentes curriculares de Estágio Supervisionado, sendo estes ofertados do 5º ao 8º período. Art. 7º As Atividades Complementares com 200 (duzentas) horas são obrigatórias para o curso como atividades integradoras de enriquecimento curricular que possibilitam o reconhecimento de habilidades e competências do aluno, mesmo se adquiridas fora do ambiente escolar. Incluem-se aí a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo da cultura e com as ações de extensão junto às comunidades indígenas. Art. 8º Ficam aprovados os Apêndices A - Regulamento de Estágio Super- visionado, Apêndice B - Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso, Apêndice C - Ementário, Apêndice D - Corpo Docente. Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de maio de 2022. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar