DOEAM 13/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de maio de 2022
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 036/2022 - CONSUNIV
Aprova Ad referendum, para fins de reconhecimento do curso, o Projeto 
Pedagógico do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena, de oferta 
especial em Tabatinga, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de 
Tabatinga - CESTB
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º. do Art. 2º e 
o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar 
a redação do Art. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo 
de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação 
da sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na 
Educação Básica;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 01, de 07/01/2015 que 
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para formação de Professores 
Indígenas em Cursos Superiores, a Resolução CNE/CP Nº 2, de 20/12/2019, 
que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de 
Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para 
a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 278/19-CEE/AM, de 
07/05/2019, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento Insti-
tucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução nº 53/2017-CONSUNIV/
UEA, de 13/9/2017, e na Resolução nº 23/2019-CONSUNIV/UEA, de 
16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos 
cursos de graduação;
Protocolo 88997
Teatral II 
162 
- 
Optativa IV 
3 2 
1 
30 
0 
30 
0 
0 
60 
 
EAT0
8163 
Trabalho de 
Conclusão de 
Curso II 
(Bacharelado) 
2 2 
0 
30 
0 
0 
0 
0 
30 
EA
T07
163 
EAT0
8164 
Tecnologias 
e Mídias em 
Artes da 
Cena 
3 2 
1 
30 
0 
30 
0 
0 
60 
 
Total do 8º 
Semestre Letivo 
1
7
 
12 5 
180 
0 
150 
0 
0 
330 
 
Total da Matriz 
Curricular Inerente 
aos oito Semestres 
Letivos 
1
7
0 
124 4
6 1650 210 1170 210 
0 3240 
 
Atividades Complementares 
330 
 
Total da Composição Curricular Incluindo as 
Atividades Complementares 
3570 
 
LEGENDA 
CR- No de Créditos; CT – Crédito Teórico = 15 horas; CP – Crédito 
Prático = 30 horas; CE – Crédito Estágio; CHT - Carga Horária Teórica; 
CHP- Carga Horária Prática; HCE- Carga Horária Componentes 
Específicos; HEX- Carga Horária Componentes Extensão; CHE – Carga 
Horária de Estágio Supervisionado; THC - Total de Horas do 
Componente Curricular; PR – Pré-Requisito.  
 
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura 
Intercultural Indígena, de oferta especial, apresentado pelo Centro de Estudos 
Superiores de Tabatinga-CESTB em Tabatinga - nos autos do Processo 
nº 01.02.011304.014174/2021-82, consolidado e aprovado pelo Núcleo 
Docente Estruturante do Curso e pelo Conselho Acadêmico, encontra-se 
em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as 
Diretrizes Internas (DI);
CONSIDERANDO, finalmente, aprovação Ad referendum do Conselho Uni-
versitário da Universidade do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad referendum, para fins de reconhecimento do curso, 
o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena, de 
oferta especial, no Centro de Estudos Superiores de Tabatinga-CESTB, em 
Tabatinga.
Art. 2º Os egressos do curso de Licenciatura Intercultural Indígena da 
UEA estão com formação e qualificação necessárias para o exercício da 
docência e gestão escolar indígena, com a visão do seu papel de articulador 
das demandas internas e externas de sua comunidade e seu povo estando 
apto a:
a. Atuar na docência da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental nas diferentes modalidades de ensino existentes na escola 
indígena;
b. Atuar em atividades pedagógicas e gestão escolar da escola indígena;
c. Atuar junto aos movimentos indígenas, sendo um agente ativo na educação 
escolar indígena e nas lutas sociais de seu povo e no diálogo intercultural.
Art. 3º A Matriz Curricular do Curso de Intercultural Indígena da UEA, ficou 
constituída no seu PPC de 3.830 (três mil, oitocentas e trinta) horas, conforme 
Anexo I desta Resolução, e segue as exigências legais da Resolução CNE/
CP nº 2/2019 e estão distribuídas da seguinte maneira:
a) Grupo I: 900 (novecentas) horas para a base comum que compreende 
os conhecimentos científicos, educacionais e pedagógicos e fundamentam 
a educação e suas articulações com os sistemas, as escolas e as práticas 
educacionais.
b) Grupo II: Regulamenta no mínimo 1800 (um mil e oitocentas) horas, 
para a aprendizagem dos conteúdos específicos das áreas, componentes, 
unidades temáticas e objetos de conhecimento da BNCC, e para o domínio 
pedagógico desses conteúdos.
c) Grupo III: 930 (novecentas e trinta) horas, de prática pedagógica, assim 
distribuídas:
III a - 450 (quatrocentas e cinquenta) horas para o estágio supervisionado, 
em situação real de trabalho em escola;
III b - 480 (quatrocentas e oitenta) horas para a prática dos componentes 
curriculares dos grupos I e II, distribuídas ao longo do curso, desde o seu 
início, segundo o PPC.
Art. 4º O prazo para integralização do Curso de Licenciatura Intercultural 
Indígena é de 09 (nove) módulos letivos, equivalentes a 4,6 (quatro) anos 
e meio.
Art. 5º As atividades acadêmicas relativas ao curso ocorrem no turno 
matutino, de segunda a sexta-feira.
Art. 6º O Estágio Curricular Supervisionado é de 450 (quatrocentas e 
cinquenta) horas, é componente curricular obrigatório das licenciaturas 
em geral, assim o Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Centro 
de Estudos Superiores de Tabatinga da UEA optou em ofertar quatro 
componentes curriculares de Estágio Supervisionado, sendo estes ofertados 
do 5º ao 8º período.
Art. 7º As Atividades Complementares com 200 (duzentas) horas são 
obrigatórias para o curso como atividades integradoras de enriquecimento 
curricular que possibilitam o reconhecimento de habilidades e competências 
do aluno, mesmo se adquiridas fora do ambiente escolar. Incluem-se aí a 
prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de 
interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo da cultura e 
com as ações de extensão junto às comunidades indígenas.
Art. 8º Ficam aprovados os Apêndices A - Regulamento de Estágio Super-
visionado, Apêndice B - Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso, 
Apêndice C - Ementário, Apêndice D - Corpo Docente.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 
de maio de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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