DOEAM 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 03 de maio de 2022 3
<#E.G.B#87389#3#89176>
DECRETO N.º 45.527, DE 03 DE MAIO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Procuradoria Geral do Estado, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de
2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por
tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do
Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO que o servidor EDMILSON DOS SANTOS GOMES,
Agente de Segurança, Classe Única, Referência D, cumpriu todos os
requisitos legais para integrar a Referência E, nos termos do artigo 4.º, §1.º,
da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 0.050/2022 - CTA/SEAD, exarado às
fls.70 e o Despacho subscrito pela Secretária de Estado de Administração e
Gestão, exarado às fls. 71;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado,
por intermédio dos Pareceres n.º 00181/2021 e n.º 00140/2021-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadora Administrativa
e Financeira da PGE/AM, exarada às fls.67, informando que há disponibi-
lidade orçamentária e financeira no exercício de 2022, para cobertura da
despesa referente à Progressão Horizontal do referido servidor, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011103.002527/2021-22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica promovido, a título de progressão horizontal, o servidor
EDMILSON DOS SANTOS GOMES, Agente de Segurança, Classe Única,
Referência D, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na
forma abaixo:
Nome do Servidor
Matrícula
Cargo
Situação
Anterior
Situação
Atual
Classe
Ref. Classe
Ref.
EDMILSON DOS
SANTOS GOMES
184.038-0C Agente de
Segurança
Classe
Única
D
Classe
Única
E
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87389#3#89176/>
Protocolo 87389
<#E.G.B#87390#3#89177>
DECRETO N.º 45.528, DE 03 DE MAIO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Procuradoria Geral do Estado, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de
2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por
tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do
Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO que o servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS,
Agente de Segurança, Classe Única, Referência D, cumpriu todos os
requisitos legais para integrar a Referência E, nos termos do artigo 4.º, §1.º,
da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 0.050/2022 - CTA/SEAD, exarado às
fls.70 e o Despacho subscrito pela Secretária de Estado de Administração e
Gestão, exarado às fls. 71;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado,
por intermédio dos Pareceres n.º 00181/2021 e n.º 00140/2021-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadora Administrativa
e Financeira da PGE/AM, exarada às fls.67, informando que há disponibi-
lidade orçamentária e financeira no exercício de 2022, para cobertura da
despesa referente à Progressão Horizontal do referido servidor, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011103.002527/2021-22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica promovido, a título de progressão horizontal, o servidor
JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, Agente de Segurança, Classe Única,
Referência D, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na
forma abaixo:
Nome do Servidor
Matrícula
Cargo
Situação
Anterior
Situação
Atual
Classe Ref. Classe Ref.
JOÃO DO
NASCIMENTO
SANTOS
183.150-0C
Agente de
Segurança
Classe
Única
D
Classe
Única
E
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87390#3#89177/>
Protocolo 87390
<#E.G.B#87392#3#89179>
DECRETO N.º 45.529, DE 03 DE MAIO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Procuradoria Geral do Estado, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de
2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por
tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do
Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO que o servidor GILBERT CHARLES DA SILVA
LADISLAU, Agente de Segurança, Classe Única, Referência C, cumpriu
todos os requisitos legais para integrar a Referência E, nos termos do artigo
4.º, §1.º, da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 0.050/2022 - CTA/SEAD, exarado às
fls. 70 e o Despacho exarado às fls. 71, subscrito pela Secretária de Estado
de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado,
por intermédio dos Pareceres n.º 00181/2021 e n.º 00140/2021-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadora Administrativa e
Financeira da PGE/AM, informando que há disponibilidade orçamentária
e financeira no exercício de 2022, para cobertura da despesa referente à
Progressão Horizontal do referido servidor, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.011103.002527/2021-22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica promovido, a título de progressão horizontal, o servidor
GILBERT CHARLES DA SILVA LADISLAU, Agente de Segurança, Classe
Única, Referência D, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do
Estado, na forma abaixo:
Nome do Servidor Matrícula
Cargo
Situação
Anterior
Situação
Atual
Classe
Ref. Classe
Ref.
GILBERT
CHARLES DA
SILVA LADISLAU
175.891-8C Agente de
Segurança
Classe
Única
C
Classe
Única
E
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, de de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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