DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 03 de maio de 2022 3 <#E.G.B#87389#3#89176> DECRETO N.º 45.527, DE 03 DE MAIO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Procuradoria Geral do Estado, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014; CONSIDERANDO que o servidor EDMILSON DOS SANTOS GOMES, Agente de Segurança, Classe Única, Referência D, cumpriu todos os requisitos legais para integrar a Referência E, nos termos do artigo 4.º, §1.º, da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014; CONSIDERANDO o Despacho n.º 0.050/2022 - CTA/SEAD, exarado às fls.70 e o Despacho subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, exarado às fls. 71; CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio dos Pareceres n.º 00181/2021 e n.º 00140/2021-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadora Administrativa e Financeira da PGE/AM, exarada às fls.67, informando que há disponibi- lidade orçamentária e financeira no exercício de 2022, para cobertura da despesa referente à Progressão Horizontal do referido servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002527/2021-22, D E C R E T A: Art. 1.º Fica promovido, a título de progressão horizontal, o servidor EDMILSON DOS SANTOS GOMES, Agente de Segurança, Classe Única, Referência D, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo: Nome do Servidor Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual Classe Ref. Classe Ref. EDMILSON DOS SANTOS GOMES 184.038-0C Agente de Segurança Classe Única D Classe Única E Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#87389#3#89176/> Protocolo 87389 <#E.G.B#87390#3#89177> DECRETO N.º 45.528, DE 03 DE MAIO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Procuradoria Geral do Estado, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014; CONSIDERANDO que o servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, Agente de Segurança, Classe Única, Referência D, cumpriu todos os requisitos legais para integrar a Referência E, nos termos do artigo 4.º, §1.º, da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014; CONSIDERANDO o Despacho n.º 0.050/2022 - CTA/SEAD, exarado às fls.70 e o Despacho subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão, exarado às fls. 71; CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio dos Pareceres n.º 00181/2021 e n.º 00140/2021-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadora Administrativa e Financeira da PGE/AM, exarada às fls.67, informando que há disponibi- lidade orçamentária e financeira no exercício de 2022, para cobertura da despesa referente à Progressão Horizontal do referido servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002527/2021-22, D E C R E T A: Art. 1.º Fica promovido, a título de progressão horizontal, o servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, Agente de Segurança, Classe Única, Referência D, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo: Nome do Servidor Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual Classe Ref. Classe Ref. JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS 183.150-0C Agente de Segurança Classe Única D Classe Única E Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#87390#3#89177/> Protocolo 87390 <#E.G.B#87392#3#89179> DECRETO N.º 45.529, DE 03 DE MAIO DE 2022 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Procuradoria Geral do Estado, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014; CONSIDERANDO que o servidor GILBERT CHARLES DA SILVA LADISLAU, Agente de Segurança, Classe Única, Referência C, cumpriu todos os requisitos legais para integrar a Referência E, nos termos do artigo 4.º, §1.º, da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014; CONSIDERANDO o Despacho n.º 0.050/2022 - CTA/SEAD, exarado às fls. 70 e o Despacho exarado às fls. 71, subscrito pela Secretária de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio dos Pareceres n.º 00181/2021 e n.º 00140/2021-PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadora Administrativa e Financeira da PGE/AM, informando que há disponibilidade orçamentária e financeira no exercício de 2022, para cobertura da despesa referente à Progressão Horizontal do referido servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002527/2021-22, D E C R E T A: Art. 1.º Fica promovido, a título de progressão horizontal, o servidor GILBERT CHARLES DA SILVA LADISLAU, Agente de Segurança, Classe Única, Referência D, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo: Nome do Servidor Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual Classe Ref. Classe Ref. GILBERT CHARLES DA SILVA LADISLAU 175.891-8C Agente de Segurança Classe Única C Classe Única E Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar