DOEAM 03/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 03 de maio de 2022 3
<#E.G.B#87389#3#89176>
DECRETO N.º 45.527, DE 03 DE MAIO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Procuradoria Geral do Estado, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 
2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por 
tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do 
Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração 
instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO que o servidor EDMILSON DOS SANTOS GOMES, 
Agente de Segurança, Classe Única, Referência D, cumpriu todos os 
requisitos legais para integrar a Referência E, nos termos do artigo 4.º, §1.º, 
da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 0.050/2022 - CTA/SEAD, exarado às 
fls.70 e o Despacho subscrito pela Secretária de Estado de Administração e 
Gestão, exarado às fls. 71;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, 
por intermédio dos Pareceres n.º 00181/2021 e n.º 00140/2021-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadora Administrativa 
e Financeira da PGE/AM, exarada às fls.67, informando que há disponibi-
lidade orçamentária e financeira no exercício de 2022, para cobertura da 
despesa referente à Progressão Horizontal do referido servidor, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011103.002527/2021-22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica promovido, a título de progressão horizontal, o servidor 
EDMILSON DOS SANTOS GOMES, Agente de Segurança, Classe Única, 
Referência D, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na 
forma abaixo:
Nome do Servidor
Matrícula
Cargo
Situação 
Anterior
Situação
Atual
Classe
Ref. Classe
Ref.
EDMILSON DOS 
SANTOS GOMES
184.038-0C Agente de 
Segurança
Classe 
Única
D
Classe 
Única
E
             Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87389#3#89176/>
Protocolo 87389
<#E.G.B#87390#3#89177>
DECRETO N.º 45.528, DE 03 DE MAIO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Procuradoria Geral do Estado, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 
2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por 
tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do 
Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração 
instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO que o servidor JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, 
Agente de Segurança, Classe Única, Referência D, cumpriu todos os 
requisitos legais para integrar a Referência E, nos termos do artigo 4.º, §1.º, 
da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 0.050/2022 - CTA/SEAD, exarado às 
fls.70 e o Despacho subscrito pela Secretária de Estado de Administração e 
Gestão, exarado às fls. 71;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, 
por intermédio dos Pareceres n.º 00181/2021 e n.º 00140/2021-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadora Administrativa 
e Financeira da PGE/AM, exarada às fls.67, informando que há disponibi-
lidade orçamentária e financeira no exercício de 2022, para cobertura da 
despesa referente à Progressão Horizontal do referido servidor, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011103.002527/2021-22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica promovido, a título de progressão horizontal, o servidor 
JOÃO DO NASCIMENTO SANTOS, Agente de Segurança, Classe Única, 
Referência D, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, na 
forma abaixo:
Nome do Servidor
Matrícula
Cargo
Situação 
Anterior
Situação
Atual
Classe Ref. Classe Ref.
JOÃO DO 
NASCIMENTO 
SANTOS
183.150-0C
Agente de 
Segurança
Classe 
Única
D
Classe 
Única
E
         Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra 
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#87390#3#89177/>
Protocolo 87390
<#E.G.B#87392#3#89179>
DECRETO N.º 45.529, DE 03 DE MAIO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Procuradoria Geral do Estado, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 38.878, de 13 de abril de 
2018, em edição da mesma data, que dispôs sobre o enquadramento, por 
tempo de serviço, dos servidores administrativos da Procuradoria Geral do 
Estado, nos cargos definidos no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração 
instituído pela Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO que o servidor GILBERT CHARLES DA SILVA 
LADISLAU, Agente de Segurança, Classe Única, Referência C, cumpriu 
todos os requisitos legais para integrar a Referência E, nos termos do artigo 
4.º, §1.º, da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 0.050/2022 - CTA/SEAD, exarado às 
fls. 70 e o Despacho exarado às fls. 71, subscrito pela Secretária de Estado 
de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, 
por intermédio dos Pareceres n.º 00181/2021 e n.º 00140/2021-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadora Administrativa e 
Financeira da PGE/AM, informando que há disponibilidade orçamentária 
e financeira no exercício de 2022, para cobertura da despesa referente à 
Progressão Horizontal do referido servidor, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.011103.002527/2021-22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica promovido, a título de progressão horizontal, o servidor 
GILBERT CHARLES DA SILVA LADISLAU, Agente de Segurança, Classe 
Única, Referência D, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do 
Estado, na forma abaixo:
Nome do Servidor Matrícula
Cargo
Situação 
Anterior
Situação
Atual
Classe
Ref. Classe
Ref.
GILBERT 
CHARLES DA 
SILVA LADISLAU
175.891-8C Agente de 
Segurança
Classe 
Única
C
Classe 
Única
E
                Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto 
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, de de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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