DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022 3 <#E.G.B#86603#3#88380> LEI COMPLEMENTAR N.º 229, DE 28 DE ABRIL DE 2022 EXTINGUE cargo e cria funções na estrutura da Secretaria de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I C O M P L E M E N T A R : Art. 1.º Ficam extintos 02 (dois) cargos PJ-DAS III, previstos no artigo 4.°, § 4.° da Lei Complementar Estadual n. 213/2021, bem como criadas 02 (duas) Funções Gratificadas FG-CAI, com valor correspondente cada à metade do vencimento do cargo de Direção e Assessoramento Superior PJ-DAS, constante da Tabela Anexa II, nível III, da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008. Art. 2.º A Lei Complementar n.º 213/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4.º Os cargos comissionados e funções gratificadas que integram exclusivamente o corpo funcional da Secretaria de Auditoria Interna são os seguintes: ............................................................................................ § 1.º Pelo menos um dos ocupantes será bacharel em Direito. ............................................................................................ § 4.º Para o Coordenador de Avaliação e o Coordenador de Consultoria serão atribuídas as Funções Gratificadas FG-CAI. § 5.º As funções de Coordenador de Avaliação e de Coordenador de Consultoria serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com formação superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia e serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 5.º As funções gratificadas especializadas que integram ex- clusivamente o corpo funcional da Secretaria de Auditoria Interna são as seguintes: ...........................................................................................” Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor a contar de 4 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#86603#3#88380/> Anexo único Relação da Transformação dos Cargos e Funções Transformação de Cargos e Funções Cargos e Funções extintos Cargos e Funções criados 02 (dois) cargos PJ-DAS III, previsto no Art. 4.º, § 4.º da Lei Complementar Estadual n.º 213/2021. 02 (duas) Funções Gratificadas FG-CAI, com valor correspondente cada à metade do vencimento do cargo de Direção e Assessoramento Superior PJ-DAS, constante da Tabela Anexa II, nível III, da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008. Protocolo 86603 LEI N.º 5.862, DE 28 DE ABRIL DE 2022 ALTERA a Lei Ordinária n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, para alterar a estrutura de cargos do quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Ficam extintos os 40 (quarenta) cargos de provimento efetivo de Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Especialidade Secretariado Executivo. Art. 2.º Ficam criados, em substituição aos cargos extintos no artigo anterior, os seguintes cargos de provimento efetivo: I - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Engenharia Civil; II - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Engenharia Elétrica; III - 03 (três) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Arquitetura; IV - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia da Informação de Defensoria - Analista de Segurança da Informação; V - 04 (quatro) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia da Informação de Defensoria - Analista de Sistema; VI - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia da Informação de Defensoria - Analista de Banco de Dados; VII - 10 (dez) cargos de Assistente Técnico de Tecnologia da Informação de Defensoria - Assistente Técnico de Suporte; VIII - 07 (sete) cargos de Assistente Técnico de Tecnologia da Informação de Defensoria - Programador. Art. 3.º O Anexo I da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRAS LEI N.º 5.862, DE 28 DE ABRIL DE 2022 ALTERA a Lei Ordinária n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, para alterar a estrutura de cargos do quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Ficam extintos os 40 (quarenta) cargos de provimento efetivo de Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Especialidade Secretariado Executivo. Art. 2.º Ficam criados, em substituição aos cargos extintos no artigo anterior, os seguintes cargos de provimento efetivo: I - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Engenharia Civil; II - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Engenharia Elétrica; III - 03 (três) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Arquitetura; IV - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia da Informação de Defensoria - Analista de Segurança da Informação; V - 04 (quatro) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia da Informação de Defensoria - Analista de Sistema; VI - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia da Informação de Defensoria - Analista de Banco de Dados; VII - 10 (dez) cargos de Assistente Técnico de Tecnologia da Informação de Defensoria - Assistente Técnico de Suporte; VIII - 07 (sete) cargos de Assistente Técnico de Tecnologia da Informação de Defensoria - Programador. Art. 3.º O Anexo I da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRAS NÍVEL CARGO ESPECIALIDADE QUANT. SUPERIOR ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA CIÊNCIA JURÍDICA 100 ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA PSICOLOGIA 15 SERVIÇO SOCIAL 20 SOCIOLOGIA 5 ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADA DE DEFENSORIA ADMINISTRAÇÃO 30 ARQUITETURA 3 ARQUIVOLOGIA 2 BIBLIOTECONOMIA 2 CIÊNCIA CONTÁBIL 10 CIÊNCIA ECONÔMICA 3 CIÊNCIA JURÍDICA 10 COMUNICAÇÃO SOCIAL 5 ENGENHARIA CIVIL 5 ENGENHARIA ELÉTRICA 3 ESTATÍSTICA 3 PEDAGOGIA 3 ANALISTA EM SAÚDE DE DEFENSORIA MEDICINA CLÍNICA 3 PSIQUIATRIA 1 ANALISTA TÉCNICO DE DEFENSORIA ANALISTA TÉCNICO 7 ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA ADMINISTRADOR DE REDE 2 ANALISTA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 3 ANALISTA DE INFRAESTRUTURA 1 ANALISTA DE SISTEMAS 5 ANALISTA DE SERVICE DESK 2 WEBDESIGNER 1 ANALISTA DE BANCO DE DADOS 3 MÉDIO ASSISTENTE TÉCNICO DE ASSISTENTE TÉCNICO 130 DEFENSORIA ADMINISTRATIVO ASSISTENTE TÉCNICO INSTITUCIONAL 40 ASSISTENTE TÉCNICO EM AGRIMENSURA 2 ASSISTENTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE DEFENSORIA ASSISTENTE TÉCNICO DE SUPORTE 20 TÉCNICO DE REDE 2 PROGRAMADOR 10 FUNDAMENTAL AUXILIAR I DE DEFENSORIA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 8 MOTORISTA 31 AUXILIAR II DE DEFENSORIA AUXILIAR OPERACIONAL 4 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 18 VIGIA 2 Art. 4.º O Anexo II da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA CARGO ESPECIALIDADE REQUISITOS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS ANALISTA JURÍDICO CIÊNCIA JURÍDICA 1. Habilitação legal específica: Curso Superior em Direito ou Ciências Jurídicas, em nível de graduação, devidamente reconhecido; 2. Registro Profissional no órgão de classe competente: Não é necessário, sendo incompatível o exercício do cargo com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Realizar atividades de nível superior que envolvam: o assessoramento aos membros da Defensoria Pública do Estado em processos administrativos e judiciais, minutar petições, emitir parecer, realizar o acompanhamento de processos judiciais de interesse da Defensoria Pública, realizar atendimentos, audiências extrajudiciais e minutar acordos e documentos ligados à área de atuação. ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA CARGO ESPECIALIDADE REQUISITOS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS ANALISTA SOCIAL PSICOLOGIA 1. Habilitação legal específica: Curso Superior em Psicologia, devidamente reconhecido; 2. Registro Profissional no órgão de classe competente. Realizar atividades de nível superior que envolvam: o assessoramento aos membros da Defensoria Pública em processos administrativos e judiciais, a promoção da adequação funcional e orientação profissional, a elaboração de diagnósticos e intervenções organizacionais, a assistência e acompanhamento psicológico aos membros e servidores; a elaboração de relatórios técnicos, laudos psicológicos e periciais inclusive admissionais; a realização de entrevistas; o assessoramento técnico aos membros da Defensoria Pública do Estado; o planejamento e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar