DOEAM 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022 3
<#E.G.B#86603#3#88380>
LEI COMPLEMENTAR N.º 229, DE 28 DE ABRIL DE 2022
EXTINGUE cargo e cria funções na estrutura da Secretaria 
de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado do 
Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I C O M P L E M E N T A R :
Art. 1.º Ficam extintos 02 (dois) cargos PJ-DAS III, previstos no artigo 
4.°, § 4.° da Lei Complementar Estadual n. 213/2021, bem como criadas 
02 (duas) Funções Gratificadas FG-CAI, com valor correspondente cada 
à metade do vencimento do cargo de Direção e Assessoramento Superior 
PJ-DAS, constante da Tabela Anexa II, nível III, da Lei n.º 3.226, de 4 de 
março de 2008.
Art. 2.º A Lei Complementar n.º 213/2021, passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“Art. 4.º Os cargos comissionados e funções gratificadas que 
integram exclusivamente o corpo funcional da Secretaria de Auditoria 
Interna são os seguintes:
............................................................................................
§ 1.º Pelo menos um dos ocupantes será bacharel em Direito.
............................................................................................
§ 4.º Para o Coordenador de Avaliação e o Coordenador de 
Consultoria serão atribuídas as Funções Gratificadas FG-CAI.
§ 5.º As funções de Coordenador de Avaliação e de Coordenador 
de Consultoria serão exercidas exclusivamente por servidores de 
carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do 
Amazonas, com formação superior em Direito, Administração, Ciências 
Contábeis ou Economia e serão nomeados por ato do Presidente do 
Tribunal de Justiça.
Art. 5.º As funções gratificadas especializadas que integram ex-
clusivamente o corpo funcional da Secretaria de Auditoria Interna são 
as seguintes:
...........................................................................................”
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do 
Amazonas.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor a contar de 4 de abril de 
2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#86603#3#88380/>
Anexo único 
Relação da Transformação dos Cargos e Funções 
Transformação de Cargos e Funções 
Cargos e Funções extintos 
Cargos e Funções criados 
02 (dois) cargos PJ-DAS III, 
previsto no Art. 4.º, § 4.º da Lei 
Complementar 
Estadual 
n.º 
213/2021. 
02 
(duas) 
Funções 
Gratificadas FG-CAI, com valor 
correspondente cada à metade 
do vencimento do cargo de  
Direção 
e 
Assessoramento 
Superior PJ-DAS, constante 
da Tabela Anexa II, nível III, da 
Lei n.º 3.226, de 4 de março 
de 2008. 
Protocolo 86603
LEI N.º 5.862, DE 28 DE ABRIL DE 2022
ALTERA a Lei Ordinária n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, para alterar 
a estrutura de cargos do quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria 
Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam extintos os 40 (quarenta) cargos de provimento efetivo 
de Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Especialidade 
Secretariado Executivo.
Art. 2.º Ficam criados, em substituição aos cargos extintos no artigo anterior, 
os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria - 
Engenharia Civil;
II - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria - 
Engenharia Elétrica;
III - 03 (três) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria - 
Arquitetura;
IV - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia da 
Informação de Defensoria - Analista de Segurança da Informação;
V - 04 (quatro) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia 
da Informação de Defensoria - Analista de Sistema;
VI - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia da 
Informação de Defensoria - Analista de Banco de Dados;
VII - 10 (dez) cargos de Assistente Técnico de Tecnologia da Informação de 
Defensoria - Assistente Técnico de Suporte;
VIII - 07 (sete) cargos de Assistente Técnico de Tecnologia da Informação de 
Defensoria - Programador.
Art. 3.º O Anexo I da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRAS
LEI N.º 5.862, DE 28 DE ABRIL DE 2022 
ALTERA a Lei Ordinária n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, para alterar 
a estrutura de cargos do quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria 
Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências. 
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente 
L E I : 
Art. 1.º Ficam extintos os 40 (quarenta) cargos de provimento efetivo de 
Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Especialidade 
Secretariado Executivo. 
Art. 2.º Ficam criados, em substituição aos cargos extintos no artigo 
anterior, os seguintes cargos de provimento efetivo: 
I - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria - 
Engenharia Civil; 
II - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria - 
Engenharia Elétrica; 
III - 03 (três) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria - 
Arquitetura; 
IV - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia 
da Informação de Defensoria - Analista de Segurança da Informação; 
V - 04 (quatro) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia 
da Informação de Defensoria - Analista de Sistema; 
VI - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia 
da Informação de Defensoria - Analista de Banco de Dados; 
VII - 10 (dez) cargos de Assistente Técnico de Tecnologia da Informação 
de Defensoria - Assistente Técnico de Suporte; 
VIII - 07 (sete) cargos de Assistente Técnico de Tecnologia da Informação 
de Defensoria - Programador. 
Art. 3.º O Anexo I da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I 
ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRAS 
 
NÍVEL 
CARGO 
ESPECIALIDADE 
QUANT. 
SUPERIOR 
ANALISTA 
JURÍDICO 
DE DEFENSORIA 
CIÊNCIA JURÍDICA 
100 
ANALISTA SOCIAL 
DE DEFENSORIA 
PSICOLOGIA 
15 
SERVIÇO SOCIAL 
20 
SOCIOLOGIA 
5 
ANALISTA EM 
GESTÃO 
ESPECIALIZADA 
DE DEFENSORIA 
ADMINISTRAÇÃO 
30 
ARQUITETURA 
3 
ARQUIVOLOGIA 
2 
BIBLIOTECONOMIA 
2 
CIÊNCIA CONTÁBIL 
10 
CIÊNCIA 
ECONÔMICA 
3 
CIÊNCIA JURÍDICA 
10 
COMUNICAÇÃO 
SOCIAL 
5 
ENGENHARIA CIVIL 
5 
ENGENHARIA 
ELÉTRICA 
3 
ESTATÍSTICA 
3 
PEDAGOGIA 
3 
ANALISTA EM 
SAÚDE DE 
DEFENSORIA 
MEDICINA CLÍNICA 
3 
PSIQUIATRIA 
1 
ANALISTA 
TÉCNICO DE 
DEFENSORIA 
ANALISTA TÉCNICO 
7 
ANALISTA EM 
GESTÃO 
ESPECIALIZADO 
EM TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO 
DE DEFENSORIA 
ADMINISTRADOR DE 
REDE 
2 
ANALISTA DE 
SEGURANÇA DA 
INFORMAÇÃO 
3 
ANALISTA DE 
INFRAESTRUTURA 
1 
ANALISTA DE 
SISTEMAS 
5 
ANALISTA DE 
SERVICE DESK 
2 
WEBDESIGNER 
1 
ANALISTA DE BANCO 
DE DADOS 
3 
MÉDIO 
ASSISTENTE 
TÉCNICO DE 
ASSISTENTE 
TÉCNICO 
130 
DEFENSORIA 
ADMINISTRATIVO 
ASSISTENTE 
TÉCNICO 
INSTITUCIONAL 
40 
ASSISTENTE 
TÉCNICO EM 
AGRIMENSURA 
2 
ASSISTENTE 
TÉCNICO EM 
TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DE 
DEFENSORIA 
ASSISTENTE 
TÉCNICO DE 
SUPORTE 
20 
TÉCNICO DE REDE 
2 
PROGRAMADOR 
10 
FUNDAMENTAL 
AUXILIAR I DE 
DEFENSORIA 
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO 
8 
MOTORISTA 
31 
AUXILIAR II DE 
DEFENSORIA 
AUXILIAR 
OPERACIONAL 
4 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS 
18 
VIGIA 
2 
Art. 4.º O Anexo II da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO II 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA 
 
CARGO 
ESPECIALIDADE REQUISITOS 
ATRIBUIÇÕES 
GENÉRICAS 
ANALISTA 
JURÍDICO 
CIÊNCIA 
JURÍDICA 
1. Habilitação 
legal específica: 
Curso Superior 
em Direito ou 
Ciências 
Jurídicas, em 
nível de 
graduação, 
devidamente 
reconhecido; 
2. Registro 
Profissional no 
órgão de classe 
competente: Não 
é necessário, 
sendo 
incompatível o 
exercício do 
cargo com 
inscrição ativa 
na Ordem dos 
Advogados do 
Brasil - OAB. 
Realizar atividades de 
nível superior que 
envolvam: o 
assessoramento aos 
membros da Defensoria 
Pública do Estado em 
processos 
administrativos e 
judiciais, minutar 
petições, emitir parecer, 
realizar o 
acompanhamento de 
processos judiciais de 
interesse da Defensoria 
Pública, realizar 
atendimentos, audiências 
extrajudiciais e minutar 
acordos e documentos 
ligados à área de 
atuação. 
 ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA 
 
CARGO 
ESPECIALIDADE REQUISITOS ATRIBUIÇÕES 
GENÉRICAS 
ANALISTA 
SOCIAL 
PSICOLOGIA 
1. Habilitação 
legal 
específica: 
Curso Superior 
em Psicologia, 
devidamente 
reconhecido; 
2. Registro 
Profissional no 
órgão de 
classe 
competente. 
Realizar atividades de 
nível superior que 
envolvam: o 
assessoramento aos 
membros da Defensoria 
Pública em processos 
administrativos e judiciais, 
a promoção da adequação 
funcional e orientação 
profissional, a elaboração 
de diagnósticos e 
intervenções 
organizacionais, a 
assistência e 
acompanhamento 
psicológico aos membros 
e servidores; a elaboração 
de relatórios técnicos, 
laudos psicológicos e 
periciais inclusive 
admissionais; a realização 
de entrevistas; o 
assessoramento técnico 
aos membros da 
Defensoria Pública do 
Estado; o planejamento e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar