DOEAM 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022
4
a realização de análises 
de trabalhos para 
descrição dos 
comportamentos 
requeridos no 
desempenho de cargo e 
funções; o planejamento, 
execução e 
acompanhamento dos 
processos de 
recrutamento e seleção de 
pessoal, de avaliação de 
desempenho funcional e 
de programas voltados à 
capacitação e ao 
desenvolvimento dos 
servidores da Instituição; a 
proposição de ações 
destinadas ao 
aprimoramento das 
relações de trabalho, com 
base em pesquisas 
realizadas internamente e 
estudos técnicos, visando 
a contribuir para a 
produtividade e a 
motivação de servidores; o 
assessoramento técnico 
na implantação da política 
de gestão de pessoas da 
Instituição; a emissão de 
parecer técnico inerente à 
sua área de atuação, 
sempre que requerido pela 
autoridade competente; a 
atuação na orientação e 
educação em saúde, em 
seu nível de 
especialização, com vistas 
à prevenção primária e 
secundária de doenças e, 
particularmente, à 
promoção de saúde e de 
qualidade de vida, tanto 
individualmente como por 
meio de cursos, palestras, 
campanhas e programas 
educativos; e executar 
outras atividades afins à 
sua área de atuação de 
acordo com a formação 
profissional, respeitados 
os regulamentos do 
serviço. 
 
 
ANALISTA 
SOCIAL 
SERVIÇO 
SOCIAL 
1. Habilitação 
legal 
específica: 
Curso superior 
em Serviço 
Social; 
2. Registro 
Profissional no 
órgão de 
classe 
competente 
devidamente 
reconhecido. 
Realizar atividades de nível 
superior que envolvam: o 
assessoramento aos membros da 
Defensoria Pública do Estado em 
processos administrativos e 
judiciais; proceder à avaliação de 
casos, elaborando estudos ou 
perícia social, com a finalidade de 
subsidiar ou assessorar os 
membros da Defensoria Pública 
no conhecimento dos aspectos 
socioeconômicos, culturais, 
interpessoais, familiares, 
institucionais e comunitários. 
Emitir laudos técnicos, pareceres 
e resposta a quesitos, por escrito 
ou verbalmente em audiências e 
ainda realizar acompanhamento e 
reavaliação de casos. 
Desenvolver, durante o 
atendimento, ações de 
aconselhamento, orientação, 
encaminhamento, prevenção e 
outros, no que se refere às 
questões sócio- jurídicas. Auxiliar 
o Defensor Público para 
estabelecer e aplicar 
procedimentos técnicos de 
mediação junto ao grupo familiar 
DEFENSORIA 
ADMINISTRATIVO 
ASSISTENTE 
TÉCNICO 
INSTITUCIONAL 
40 
ASSISTENTE 
TÉCNICO EM 
AGRIMENSURA 
2 
ASSISTENTE 
TÉCNICO EM 
TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DE 
DEFENSORIA 
ASSISTENTE 
TÉCNICO DE 
SUPORTE 
20 
TÉCNICO DE REDE 
2 
PROGRAMADOR 
10 
FUNDAMENTAL 
AUXILIAR I DE 
DEFENSORIA 
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO 
8 
MOTORISTA 
31 
AUXILIAR II DE 
DEFENSORIA 
AUXILIAR 
OPERACIONAL 
4 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS 
18 
VIGIA 
2 
Art. 4.º O Anexo II da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO II 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS 
ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA 
 
CARGO 
ESPECIALIDADE REQUISITOS 
ATRIBUIÇÕES 
GENÉRICAS 
ANALISTA 
JURÍDICO 
CIÊNCIA 
JURÍDICA 
1. Habilitação 
legal específica: 
Curso Superior 
em Direito ou 
Ciências 
Jurídicas, em 
nível de 
graduação, 
devidamente 
reconhecido; 
2. Registro 
Profissional no 
órgão de classe 
competente: Não 
é necessário, 
sendo 
incompatível o 
exercício do 
cargo com 
inscrição ativa 
na Ordem dos 
Advogados do 
Brasil - OAB. 
Realizar atividades de 
nível superior que 
envolvam: o 
assessoramento aos 
membros da Defensoria 
Pública do Estado em 
processos 
administrativos e 
judiciais, minutar 
petições, emitir parecer, 
realizar o 
acompanhamento de 
processos judiciais de 
interesse da Defensoria 
Pública, realizar 
atendimentos, audiências 
extrajudiciais e minutar 
acordos e documentos 
ligados à área de 
atuação. 
 ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA 
 
CARGO 
ESPECIALIDADE REQUISITOS ATRIBUIÇÕES 
GENÉRICAS 
ANALISTA 
SOCIAL 
PSICOLOGIA 
1. Habilitação 
legal 
específica: 
Curso Superior 
em Psicologia, 
devidamente 
reconhecido; 
2. Registro 
Profissional no 
órgão de 
classe 
competente. 
Realizar atividades de 
nível superior que 
envolvam: o 
assessoramento aos 
membros da Defensoria 
Pública em processos 
administrativos e judiciais, 
a promoção da adequação 
funcional e orientação 
profissional, a elaboração 
de diagnósticos e 
intervenções 
organizacionais, a 
assistência e 
acompanhamento 
psicológico aos membros 
e servidores; a elaboração 
de relatórios técnicos, 
laudos psicológicos e 
periciais inclusive 
admissionais; a realização 
de entrevistas; o 
assessoramento técnico 
aos membros da 
Defensoria Pública do 
Estado; o planejamento e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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