DOEAM 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022 3
<#E.G.B#86603#3#88380>
LEI COMPLEMENTAR N.º 229, DE 28 DE ABRIL DE 2022
EXTINGUE cargo e cria funções na estrutura da Secretaria
de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I C O M P L E M E N T A R :
Art. 1.º Ficam extintos 02 (dois) cargos PJ-DAS III, previstos no artigo
4.°, § 4.° da Lei Complementar Estadual n. 213/2021, bem como criadas
02 (duas) Funções Gratificadas FG-CAI, com valor correspondente cada
à metade do vencimento do cargo de Direção e Assessoramento Superior
PJ-DAS, constante da Tabela Anexa II, nível III, da Lei n.º 3.226, de 4 de
março de 2008.
Art. 2.º A Lei Complementar n.º 213/2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 4.º Os cargos comissionados e funções gratificadas que
integram exclusivamente o corpo funcional da Secretaria de Auditoria
Interna são os seguintes:
............................................................................................
§ 1.º Pelo menos um dos ocupantes será bacharel em Direito.
............................................................................................
§ 4.º Para o Coordenador de Avaliação e o Coordenador de
Consultoria serão atribuídas as Funções Gratificadas FG-CAI.
§ 5.º As funções de Coordenador de Avaliação e de Coordenador
de Consultoria serão exercidas exclusivamente por servidores de
carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do
Amazonas, com formação superior em Direito, Administração, Ciências
Contábeis ou Economia e serão nomeados por ato do Presidente do
Tribunal de Justiça.
Art. 5.º As funções gratificadas especializadas que integram ex-
clusivamente o corpo funcional da Secretaria de Auditoria Interna são
as seguintes:
...........................................................................................”
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor a contar de 4 de abril de
2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#86603#3#88380/>
Anexo único
Relação da Transformação dos Cargos e Funções
Transformação de Cargos e Funções
Cargos e Funções extintos
Cargos e Funções criados
02 (dois) cargos PJ-DAS III,
previsto no Art. 4.º, § 4.º da Lei
Complementar
Estadual
n.º
213/2021.
02
(duas)
Funções
Gratificadas FG-CAI, com valor
correspondente cada à metade
do vencimento do cargo de
Direção
e
Assessoramento
Superior PJ-DAS, constante
da Tabela Anexa II, nível III, da
Lei n.º 3.226, de 4 de março
de 2008.
Protocolo 86603
LEI N.º 5.862, DE 28 DE ABRIL DE 2022
ALTERA a Lei Ordinária n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, para alterar
a estrutura de cargos do quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria
Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam extintos os 40 (quarenta) cargos de provimento efetivo
de Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Especialidade
Secretariado Executivo.
Art. 2.º Ficam criados, em substituição aos cargos extintos no artigo anterior,
os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria -
Engenharia Civil;
II - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria -
Engenharia Elétrica;
III - 03 (três) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria -
Arquitetura;
IV - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia da
Informação de Defensoria - Analista de Segurança da Informação;
V - 04 (quatro) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia
da Informação de Defensoria - Analista de Sistema;
VI - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia da
Informação de Defensoria - Analista de Banco de Dados;
VII - 10 (dez) cargos de Assistente Técnico de Tecnologia da Informação de
Defensoria - Assistente Técnico de Suporte;
VIII - 07 (sete) cargos de Assistente Técnico de Tecnologia da Informação de
Defensoria - Programador.
Art. 3.º O Anexo I da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRAS
LEI N.º 5.862, DE 28 DE ABRIL DE 2022
ALTERA a Lei Ordinária n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, para alterar
a estrutura de cargos do quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria
Pública do Estado do Amazonas e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam extintos os 40 (quarenta) cargos de provimento efetivo de
Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Especialidade
Secretariado Executivo.
Art. 2.º Ficam criados, em substituição aos cargos extintos no artigo
anterior, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria -
Engenharia Civil;
II - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria -
Engenharia Elétrica;
III - 03 (três) cargos de Analista em Gestão Especializado de Defensoria -
Arquitetura;
IV - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia
da Informação de Defensoria - Analista de Segurança da Informação;
V - 04 (quatro) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia
da Informação de Defensoria - Analista de Sistema;
VI - 02 (dois) cargos de Analista em Gestão Especializado de Tecnologia
da Informação de Defensoria - Analista de Banco de Dados;
VII - 10 (dez) cargos de Assistente Técnico de Tecnologia da Informação
de Defensoria - Assistente Técnico de Suporte;
VIII - 07 (sete) cargos de Assistente Técnico de Tecnologia da Informação
de Defensoria - Programador.
Art. 3.º O Anexo I da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRAS
NÍVEL
CARGO
ESPECIALIDADE
QUANT.
SUPERIOR
ANALISTA
JURÍDICO
DE DEFENSORIA
CIÊNCIA JURÍDICA
100
ANALISTA SOCIAL
DE DEFENSORIA
PSICOLOGIA
15
SERVIÇO SOCIAL
20
SOCIOLOGIA
5
ANALISTA EM
GESTÃO
ESPECIALIZADA
DE DEFENSORIA
ADMINISTRAÇÃO
30
ARQUITETURA
3
ARQUIVOLOGIA
2
BIBLIOTECONOMIA
2
CIÊNCIA CONTÁBIL
10
CIÊNCIA
ECONÔMICA
3
CIÊNCIA JURÍDICA
10
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
5
ENGENHARIA CIVIL
5
ENGENHARIA
ELÉTRICA
3
ESTATÍSTICA
3
PEDAGOGIA
3
ANALISTA EM
SAÚDE DE
DEFENSORIA
MEDICINA CLÍNICA
3
PSIQUIATRIA
1
ANALISTA
TÉCNICO DE
DEFENSORIA
ANALISTA TÉCNICO
7
ANALISTA EM
GESTÃO
ESPECIALIZADO
EM TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
DE DEFENSORIA
ADMINISTRADOR DE
REDE
2
ANALISTA DE
SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO
3
ANALISTA DE
INFRAESTRUTURA
1
ANALISTA DE
SISTEMAS
5
ANALISTA DE
SERVICE DESK
2
WEBDESIGNER
1
ANALISTA DE BANCO
DE DADOS
3
MÉDIO
ASSISTENTE
TÉCNICO DE
ASSISTENTE
TÉCNICO
130
DEFENSORIA
ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE
TÉCNICO
INSTITUCIONAL
40
ASSISTENTE
TÉCNICO EM
AGRIMENSURA
2
ASSISTENTE
TÉCNICO EM
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DE
DEFENSORIA
ASSISTENTE
TÉCNICO DE
SUPORTE
20
TÉCNICO DE REDE
2
PROGRAMADOR
10
FUNDAMENTAL
AUXILIAR I DE
DEFENSORIA
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
8
MOTORISTA
31
AUXILIAR II DE
DEFENSORIA
AUXILIAR
OPERACIONAL
4
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
18
VIGIA
2
Art. 4.º O Anexo II da Lei n. 4.077, de 11 de setembro de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA
CARGO
ESPECIALIDADE REQUISITOS
ATRIBUIÇÕES
GENÉRICAS
ANALISTA
JURÍDICO
CIÊNCIA
JURÍDICA
1. Habilitação
legal específica:
Curso Superior
em Direito ou
Ciências
Jurídicas, em
nível de
graduação,
devidamente
reconhecido;
2. Registro
Profissional no
órgão de classe
competente: Não
é necessário,
sendo
incompatível o
exercício do
cargo com
inscrição ativa
na Ordem dos
Advogados do
Brasil - OAB.
Realizar atividades de
nível superior que
envolvam: o
assessoramento aos
membros da Defensoria
Pública do Estado em
processos
administrativos e
judiciais, minutar
petições, emitir parecer,
realizar o
acompanhamento de
processos judiciais de
interesse da Defensoria
Pública, realizar
atendimentos, audiências
extrajudiciais e minutar
acordos e documentos
ligados à área de
atuação.
ANALISTA SOCIAL DE DEFENSORIA
CARGO
ESPECIALIDADE REQUISITOS ATRIBUIÇÕES
GENÉRICAS
ANALISTA
SOCIAL
PSICOLOGIA
1. Habilitação
legal
específica:
Curso Superior
em Psicologia,
devidamente
reconhecido;
2. Registro
Profissional no
órgão de
classe
competente.
Realizar atividades de
nível superior que
envolvam: o
assessoramento aos
membros da Defensoria
Pública em processos
administrativos e judiciais,
a promoção da adequação
funcional e orientação
profissional, a elaboração
de diagnósticos e
intervenções
organizacionais, a
assistência e
acompanhamento
psicológico aos membros
e servidores; a elaboração
de relatórios técnicos,
laudos psicológicos e
periciais inclusive
admissionais; a realização
de entrevistas; o
assessoramento técnico
aos membros da
Defensoria Pública do
Estado; o planejamento e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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