DOEAM 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022
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a Lei n.º 5.212, de 20 de agosto de 2020, bem como as demais disposições
em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
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DECRETO N.º 45.518, DE 28 DE ABRIL DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 018/2022, de 29 de março
de 2022, que “DISPÕE sobre a Atualização na Composição do
Comitê Estadual de Saúde - TJAM, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.008867/2022-44,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 018/2022, de 29
de março de 2022, que “DISPÕE sobre a Atualização na Composição do
Comitê Estadual de Saúde - TJAM, e dá outras providências.”, na forma do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 86613
Anexo único
Relação da Transformação dos Cargos e Funções
Transformações de cargos e funções
Cargos e Funções extintos
Cargos e Funções criados
I - 04 cargos PJ-DAS III da Lei n. 4.502/2017;
II - 03 cargos PJ-DAI da Lei n. 4.502/2017;
III - 01 cargo PJ-DAI criado pela Lei n. 5.212,
de 20 de agosto de 2020;
IV - 01 cargo PJ-DAS II da Lei n. 4.502/2017,
de Secretário da UPJ;
V - 01 cargo PJ-DAS II da Lei n. 4.502/2017
de Secretário da Central de Precatórios.
VI - Extintas as representações previstas no
art. 7.º da Lei Estadual n. 4.107/2014 e de
qualquer outra natureza aos assessores dos
Juízes Auxiliares da Presidência.
I - 01 cargo PJ-DAS II, para o Secretário
Especial da Presidência;
II
- 04 (quatro) Funções Gratificadas de
símbolo FG-3, equivalente a 50% do cargo
PJ- DAI;
III - 07 (seis) Funções Gratificadas de
símbolo FG-4, equivalente a 65% do cargo
PJ-DAI;
IV - 03 (três) Funções Gratificadas de
símbolo FG-5, equivalente a 60% do cargo
PJ-DAS III;
V - 03 (três) Funções Gratificadas de símbolo
FG-AUXP,
cujo
valor
corresponderá
à
representação do Assessor Jurídico de
Entrância Inicial, símbolo PJ-AJEI;
VI
- 03 (três) cargos PJ-AC, cujo valor
corresponderá à representação do Assessor
Jurídico de Entrância Inicial, símbolo PJ-AJEI;
VII - 03 (três) cargos PJ-DAI;
VIII - 01 (um) cargo PJ-AG.
DECRETO N.º 45.517, DE 28 DE ABRIL DE 2022
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 017/2022, de 29
de março de 2022, que “DISPÕE sobre a Atualização na
Composição do Conselho Consultivo do Hospital Universi-
tário Getúlio Vargas - HUGV/UFAM-EBSERH, e dá outras
providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.017101.008834/2022-02,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 017/2022, de 29
de março de 2022, que “DISPÕE sobre a Atualização na Composição do
Conselho Consultivo do Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV/
UFAM-EBSERH, e dá outras providências.”, na forma do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 86619
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 017/2022 DE 29 DE MARÇO DE 2022.
DISPÕE sobre a Atualização na Composição
do
Conselho
Consultivo
do
Hospital
Universitário Getúlio Vargas - HUGV/UFAM-
EBSERH, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO
AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos
da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995;
Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em
sua 368ª Reunião, 286ª Ordinária, realizada no dia 29.03.2022, e;
CONSIDERANDO o Ofício - SEI nº 776/2020/SUPRIN/HUGV-UFAM-EBSERH, de
16.06.2020, que solicita a indicação de membros para compor o Conselho Consultivo
do Hospital Universitário Getúlio Vargas, com as titularidades: Representante do
Gestor do SUS e Representante USUÁRIO do SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 026/2020, que aprovou a indicação dos
Conselheiros Sr. Jameson Nabarro do Nascimento (USUÁRIO) e Sr. Ronaldo
André Bacry Brasil (GESTÃO), eleitos na 331ª Reunião, 264ª Ordinária, realizada
no dia 29.09.2020;
CONSIDERANDO a Eleição para o cargo de Conselheiro Estadual de Saúde do
Amazonas, ocorrida no dia 20.12.2021;
CONSIDERANDO a posse novos Conselheiros Estaduais de Saúde do Amazonas
ocorrida no dia 10.01.2022;
CONSIDERANDO que o Conselheiro Sr. Ronaldo André Bacry Brasil não faz mais
parte deste Conselho, sendo eleitos nesta Reunião, os Conselheiros Sr. Jameson
Nabarro do Nascimento (USUÁRIO/COPIME) e João Paulo da Conceição Montes
(GESTÃO/PRESTADOR DE SERVIÇO/CVI), para comporem o Conselho Consultivo
do HUGV.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Atualização na Composição do Conselho Consultivo do Hospital
Universitário Getúlio Vargas - HUGV/UFAM-EBSERH.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 29 de março de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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