DOEAM 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022 21
de equipamentos e investimentos diversos, visando à implementação de
programas e projetos de infraestrutura e à promoção do desenvolvimento
estadual.
Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a incluir, no Plano
Plurianual - PPA 2020/2023 o Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - FIDEAM, o Programa 3300 - MAIS INFRA e as Ações
1565 - Investimentos em Infraestrutura, 1566 - Investimentos em Educação,
1567 - Investimentos em Saúde e 1568 - Investimentos em Segurança
Pública, e a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000.000,00
(Vinte Milhões de Reais), no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.
Art. 6.º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
5.º decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 271 - Operações de
Crédito Interno.
Art. 7.º O crédito de que trata o artigo 5.º será suplementado, nos
termos dos §§ 1.º, inciso II, e 3.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.
ANEXO I (Artigo 1º) – SUPLEMENTAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD. REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA
DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
1565 Inverstimentos em infraestrutura
15 451 3300 1565 0001 P
271 4490
5.000.000,00
1566 Investimentos em Educação
15 122 3300 1566 0001 P
271 4490
5.000.000,00
1567 Investimentos em Saúde
15 302 3300 1567 0001 P
271 4490
5.000.000,00
1568 Investimentos em Segurança Pública
15 122 3300 1568 0001 P
271 4490
5.000.000,00
TOTAL
20.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
20.000.000,00
►
<#E.G.B#86611#21#88388>
<#E.G.B#86611#21#88388/>
<#E.G.B#86613#21#88390>
LEI N.º 5.866, DE 28 DE ABRIL DE 2022
TRANSFORMA cargos e funções no Quadro de Pessoal do
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Ficam transformados os cargos comissionados, funções
gratificadas e representações previstas nas Leis n.º 4.502/2017 e n.º
4.107/2014, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º A Lei Estadual n.º 3.226, de 4 de março de 2008, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 43-A. Ao Secretário das Unidades de Processamento Judicial
de Primeiro Grau, fica atribuída a Função Gratificada de Símbolo FG-4,
a ser provida por servidor efetivo do quadro permanente deste Tribunal,
com bacharelado em Direito escolhido e nomeado pelo Presidente do
Tribunal.
Parágrafo único. O Assistente do Secretário das Unidades de Pro-
cessamento Judicial de Primeiro Grau fará jus à Função Gratificada,
simbologia FG-1, Nível III.
Art. 43-B. O Secretário da Central de Precatórios fará jus à Função
Gratificada de Símbolo FG- 5, o Chefe de Serviço de Análise e Acom-
panhamento Processual e o Assessor de Juiz de Precatórios ocuparão
os cargos de provimento em comissão de Direção e Assessoramento
Intermediário símbolo PJ-DAI; o Assistente de Cálculos Judiciais fará
jus à Função Gratificada, simbologia FG-SCP.
§ 1.º As Funções Gratificadas de Secretário de Precatórios, de
Assistente de Cálculos Judiciais e Assistente de Secretário, bem como
o cargo de Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual
serão exercidos por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos
do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
§ 2.º A Função de Secretário de Precatórios e o cargo de Assessor
de Juiz de Precatórios serão privativos de profissionais com formação
superior em Direito.
§ 3.º A Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais
será exercida por servidor com formação escolar mínima em ciências
contábeis.
§ 4.º O valor da Função Gratificada de Assistente de Cálculos
Judiciais, símbolo FG-SCP corresponderá a 60% (sessenta por cento)
do vencimento do cargo de provimento em comissão de símbolo PJ-
DAI.
Art. 43-C. Junto à Assessoria de Cerimonial da Presidência estão
vinculados 03 (três) cargos de Assessor de Cerimonial, Símbolo PJ-AC,
com escolaridade mínima de ensino médio, cujo valor corresponde-
rá à representação do Assessor Jurídico de Entrância Inicial, símbolo
PJ-AJEI.
Art. 43-D. Junto aos Juízes Auxiliares da Presidência estão vinculadas
03 (três) Funções Gratificadas de símbolo FG-AUXP, privativas de
servidores efetivos, do TJAM, cujo valor corresponderá à representação
do Assessor Jurídico de Entrância Inicial, símbolo PJ-AJEI.”
Art. 3.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4.º Esta Lei Ordinária entra em vigor a contar de 4 de abril de 2022,
revogados o art. 4.º da Lei Estadual n.º 4.502/2017, o art. 4.º da Lei Estadual
n.º 4.062/2017, os §§ 1.º e 2.º do art. 403-B da Lei Complementar n.º 17/97 e
Protocolo 86611
Art. 8.º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o disposto
nesta Lei.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86611#21#88388/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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