DOEAM 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022
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II - NOMEAR, a partir de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELO SANTOS
BENTO DA SILVA, para exercer, na Secretaria de Estado da Assistência
Social, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86620#26#88397/>
Protocolo 86620
<#E.G.B#86621#26#88398>
DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os Memorandos n.º 160 e 161/2022-SECEXACC,
subscritos pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EVANDRO ALMEIDA
LIMA JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2,
da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas, constante do Anexo
Único, Parte 50, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de abril de 2022, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ASAPH CRISTIAN
FERREIRA DE LIMA, para exercer, na Fundação Televisão e Rádio Cultura
do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86621#26#88398/>
Protocolo 86621
<#E.G.B#86622#26#88399>
DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado Administração
e Gestão, exarado às fls. 61 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022101.024831/2021-67, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de dezembro de 2021, nos
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a
servidora, ARIANE COSTA PEREIRA, Matrícula n.º 242.577-7A, do cargo
de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Segurança Pública.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86622#26#88399/>
Protocolo 86622
<#E.G.B#86623#26#88400>
DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE
DIREITO DA 14.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO EM
PLANTÃO JUDICIÁRIO, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661519-
67.2022.8.04.0001, que deferiu a tutela de urgência de natureza antecipada,
para determinar a promoção do Autor, ERUSZAMARO ALVES DA
CONCEIÇÃO, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 1.º de setembro
de 2017, à graduação de Subtenente PM, a contar de 1.º de setembro de
2019, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01034/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.004178/2022-64,
resolve
I - PROMOVER, a contar de 01 de setembro de 2017, nos termos do
artigo 7.º, §1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º
Sargento PM ERUSZAMARO ALVES DA CONCEIÇÃO (17469), Matrícula
n.º 180.595-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, a contar de 01 de setembro de 2017, nos termos do
artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º
Sargento PM ERUSZAMARO ALVES DA CONCEIÇÃO (17469), Matrícula
n.º 180.595-9 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças
(QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#86623#26#88400/>
Protocolo 86623
<#E.G.B#86624#26#88401>
DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO MM. JUIZ DE
DIREITO DA 14.ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO EM
PLANTÃO JUDICIÁRIO, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0661519-
67.2022.8.04.0001, que deferiu a tutela de urgência de natureza antecipada,
para determinar a promoção do Autor, ERUSZAMARO ALVES DA
CONCEIÇÃO, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 1.º de setembro
de 2017, à graduação de Subtenente PM, a contar de 1.º de setembro de
2019, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º de setembro de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01034/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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