DOEAM 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022
2
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021,
que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi-
nistrativas; resolve,
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo
Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas,
nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei
nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
em Manaus, 04 de abril de 2022.
ANEXO ÚNICO
Nome
Cargo/Símbolo
Nível Validade a
contar de
FLÁVIA SOUZA DOS SANTOS
ASSESSOR I AD-1
15
01.04.2022
MARCOS ANTÔNIO PAIXÃO
FEITOZA
ASSESSOR I AD-1
15
01.04.2022
ANTÔNIO CARLOS MIRANDA
NOGUEIRA
ASSESSOR II AD-2
14
01.04.2022
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#86330#2#88105/>
Protocolo 86330
<#E.G.B#86331#2#88106>
PORTARIA N.º 035/2022-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,no uso de suas
atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021,
que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi-
nistrativas; resolve,
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo
Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas,
nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei
nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
em Manaus, 04 de abril de 2022.
ANEXO ÚNICO
Nome
Cargo/Símbolo
Nível Validade a
contar de
MAÍRA COSTA PIZZETTI
ASSESSOR I AD-1
15
01.04.2022
PEDRO ROSAS MARINHO
ASSESSOR III AD-3 13
01.04.2022
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#86331#2#88106/>
Protocolo 86331
<#E.G.B#86335#2#88110>
PORTARIA N.º 040/2022-CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de
suas atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021,
que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Admi-
nistrativas;
CONSIDERANDO o Decreto de 08 de abril de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou a servidora LUCIANA
DE SOUZA GUIMARÃES GADELHA, para exercer o cargo comissionado
de ASSESSOR III, símbolo AD-3, resolve,
ATRIBUIR a contar de 08 de abril de 2022, a Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas ao mencionado servidor, no valor correspondente
ao Nível 13 da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em
Manaus, 04 de fevereiro de 2022.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#86335#2#88110/>
Protocolo 86335
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#86373#2#88148>
10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA
PROVIMENTO DE CARGOS NA 3ªCLASSE DA CARREIRA DE
PROCURADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 11/2022 - DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS, VAGAS
RESERVADAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS, APÓS RECURSO
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais, tendo em vista o Edital nº 03/2022, de Abertura de
Inscrições do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de
Cargos na 3ª Classe da Carreira de Procurador do Estado do Amazonas,
publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de 03/03/2022,
RESOLVE:
1. INFORMAR que a relação dos candidatos que obtiveram o deferimento
das inscrições, bem como, dos candidatos que concorrem às Vagas
Reservadas e as Solicitações de Condições Especiais Deferidas para a
realização das Provas - Após Análise de Recursos,estão disponíveis no site
da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a partir da data
de publicação deste Edital.
1.1 Os candidatos cujos os laudos médicos tenham sido considerados
inválidos, conforme item 4.5.1.3, Capítulo 4, do Edital nº 03/2022 de Abertura
das Inscrições não concorrem às vagas reservadas. Estes candidatos, caso
tenham obtido o deferimento da solicitação de condição especial para a
realização das provas constam na lista de Condições Especiais Deferidas-
Após Análise de Recursos.
2. INFORMAR que as respostas dos recursos estarão disponíveis no site
da Fundação Carlos Chagas durante 7 (sete) dias a contar da data de
publicação deste Edital.
Manaus/AM, 28 de abril de 2022.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86373#2#88148/>
Protocolo 86373
<#E.G.B#86439#2#88214>
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Pela presente, ficam intimados os devedores da tabela abaixo relacionados,
na qualidade de contribuinte, devedor ou responsável tributário a quitar por
meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito principal, representado
pela Certidão de Divida ativa (CDA) abaixo identificada, acrescido dos
respectivos encargos legais.
Contribuintes residentes na capital com dívidas relativas à IPVA poderão
agendar atendimento presencial através do site do DETRAN-AM, pelo link:
https://digital.detran.am.gov.br/public/agendamento.
Os contribuintes residentes no interior do Estado do Amazonas ou demais
Estados com dívidas de IPVA, ICMS, ITCMD e débitos não-tributários serão
atendidos por meio do Whatsapp (92) 99403-4980.
Para solicitação de emissão de guias e questionamento de débito, o
contribuinte poderá formalizar requerimento por meio do link https://online.
sefaz.am.gov.br/protocoloAM/.
O não atendimento da presente intimação implicará na propositura
de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/1980.
PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA EXTRAJUDICIAL -
PRODACE/PGE, em Manaus/AM, 08 de abril de 2022.
RAQUEL BENTES DE SOUZA NASCIMENTO
Procuradora - Chefe da PRODACE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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