DOEAM 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022
24
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#86303#24#88078>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
636/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n° 75/2022-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o 
que mais consta do processo n° 2021.T.26424EXE, à Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a 
PORTARIA N° 133/2020, publicada no DOE do dia 21 de fevereiro de 2020, 
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao 
beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC-AM, ALAIDE DAMASCENO 
DO NASCIMENTO, falecido em 18/12/2019, no cargo de Professor, PF20.
ADC-VI - Referência D, matrícula nº 122.777-7-D, proventos de R$ 2.074,22 
(dois mil e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.662,53 (mil, seiscentos e 
sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), calculado com base no 
artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Cons-
titucional nº 103/2019, seja pago a JORGE FREIRE DO NASCIMENTO, 
companheiro, benefício de pensão VITALÍCIO, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “b”, item 
4, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus 26 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86303#24#88078/>
Protocolo 86303
<#E.G.B#86304#24#88079>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 618/2022 - A Direto-
ra-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado de 29 de julho de 2014, com 
as alterações promovidas pela Lei Complementar n° 181, de 06 de novembro 
de 2017, no que tange à competência para praticar atos atribuídos por esta 
Lei, e considerando o que consta no Processo n°.2021.7.00182EXER1, 
RESOLVEU: 1.ENQUADRAR e realizar a PROGRESSÃO FUNCIONAL do 
ex-servidor MOISES DA SILVA MENEZES, matrícula 215.581-8A, falecido 
em 12/01/2021, ocupante no cargo de ADVOGADO PÚBLICO da Fundação 
AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, na 
referência do respectivo cargo relacionado na Lei n°. 4.794, de 08/04/2019, 
na forma do anexo desta Portaria. 2.ESTABELECER que os efeitos 
financeiros do enquadramento e da progressão funcional sejam a contar da 
data que o ex-servidor adquiriu o direito de estar na referência, sendo que o 
pagamento da diferença ficará condicionado à disponibilidade orçamentária. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Manaus, 26 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86304#24#88079/>
#E.G.B#86304#24#88079>
<#E.G.B#86304#24#88079/><#E.G.B#86311#24#88086>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N. 
1668/2022 
- 
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1599/2022- TCE-1ª Câmara, e o que 
mais consta do processo N° 2022.T.01520EXE, a Diretora-Presidente da 
Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA 
Nº. 1508/2021, publicada no D.O.E. de 21 de setembro de 2021, usando das 
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, 
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: APOSENTAR 
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 
Protocolo 86304
MATRÍCUL
A 
NOME 
SITUAÇÃO NOVA 
CARGO 
CLASSE 
REF. 
215581-8-A 
MOISES DA 
SILVA 
MENEZES 
ADVOGADO 
PÚBLICO 
ÚNICA 
11 
 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com 
os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho 
de 2005, ROSANA DO SOCORRO GUIMARÃES AMORIM, no cargo de 
Professor-PF20.ESP-llI, 3° Classe, Referência G, Matrícula n°. 103.606-8E, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e 
Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor 
de R$ 2.743,01 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo) 
de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 
2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei n° 4.836, de 24 de maio de 
2019; acrescido de R$ 42,58 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) 
de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo 
com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro 
de 2003;; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.815,83 (dois mil, 
oitocentos e quinze reais e oitenta e três centavos), mensais. Manaus, 25 
de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86311#24#88086/>
Protocolo 86311
<#E.G.B#86327#24#88102>
PORTARIA Nº.519/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.3.21852EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, 
nos termos do artigo 11, §1º da Lei Complementar nº. 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a 
contar de 19 de maio de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 
190625/2021, ANA CLAUDIA GLORIA TAVARES, no cargo de Técnico 
de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº 240.228-9A, do 
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde com 
proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma 
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição 
Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.203,52 
(dois mil duzentos e três reais e cinquenta e dois centavos) mensais. 
Manaus, 05 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86327#24#88102/>
Protocolo 86327
<#E.G.B#86328#24#88103>
PORTARIA Nº 587/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.09853EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA 
DAS GRACAS SILVA DE LIMA, no cargo de Agente Administrativo, 
Classe “H”, Referência 1, Matrícula nº.101.674-1A, no Quadro de Pessoal 
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais 
compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.040,57 (mil quarenta 
reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da 
Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei 
nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 74,76 (setenta e quatro reais 
e setenta e seis centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de 
Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta 
reais), equivalente a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, 
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 104,06 (cento e 
quatro reais e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida corres-
pondente a 10%, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 
de janeiro de 2022; mais R$ 943,13 (novecentos e quarenta e três reais 
e treze centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, 
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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