DOEAM 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022
24
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#86303#24#88078>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N°
636/2022
-
CONSIDERANDO o Acórdão n° 75/2022-TCE-SEGUNDA CÂMARA e o
que mais consta do processo n° 2021.T.26424EXE, à Diretora Presidente
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a
PORTARIA N° 133/2020, publicada no DOE do dia 21 de fevereiro de 2020,
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao
beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC-AM, ALAIDE DAMASCENO
DO NASCIMENTO, falecido em 18/12/2019, no cargo de Professor, PF20.
ADC-VI - Referência D, matrícula nº 122.777-7-D, proventos de R$ 2.074,22
(dois mil e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.662,53 (mil, seiscentos e
sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), calculado com base no
artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Cons-
titucional nº 103/2019, seja pago a JORGE FREIRE DO NASCIMENTO,
companheiro, benefício de pensão VITALÍCIO, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, II, “c”, 32, VIII, “b”, item
4, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus 26 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86303#24#88078/>
Protocolo 86303
<#E.G.B#86304#24#88079>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 618/2022 - A Direto-
ra-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado de 29 de julho de 2014, com
as alterações promovidas pela Lei Complementar n° 181, de 06 de novembro
de 2017, no que tange à competência para praticar atos atribuídos por esta
Lei, e considerando o que consta no Processo n°.2021.7.00182EXER1,
RESOLVEU: 1.ENQUADRAR e realizar a PROGRESSÃO FUNCIONAL do
ex-servidor MOISES DA SILVA MENEZES, matrícula 215.581-8A, falecido
em 12/01/2021, ocupante no cargo de ADVOGADO PÚBLICO da Fundação
AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, na
referência do respectivo cargo relacionado na Lei n°. 4.794, de 08/04/2019,
na forma do anexo desta Portaria. 2.ESTABELECER que os efeitos
financeiros do enquadramento e da progressão funcional sejam a contar da
data que o ex-servidor adquiriu o direito de estar na referência, sendo que o
pagamento da diferença ficará condicionado à disponibilidade orçamentária.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86304#24#88079/>
#E.G.B#86304#24#88079>
<#E.G.B#86304#24#88079/><#E.G.B#86311#24#88086>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
1668/2022
-
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1599/2022- TCE-1ª Câmara, e o que
mais consta do processo N° 2022.T.01520EXE, a Diretora-Presidente da
Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA
Nº. 1508/2021, publicada no D.O.E. de 21 de setembro de 2021, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º,
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve: APOSENTAR
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº.
Protocolo 86304
MATRÍCUL
A
NOME
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
CLASSE
REF.
215581-8-A
MOISES DA
SILVA
MENEZES
ADVOGADO
PÚBLICO
ÚNICA
11
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com
os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho
de 2005, ROSANA DO SOCORRO GUIMARÃES AMORIM, no cargo de
Professor-PF20.ESP-llI, 3° Classe, Referência G, Matrícula n°. 103.606-8E,
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e
Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor
de R$ 2.743,01 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo)
de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de
2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei n° 4.836, de 24 de maio de
2019; acrescido de R$ 42,58 (vinte e um reais e vinte e nove centavos)
de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo
com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro
de 2003;; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.815,83 (dois mil,
oitocentos e quinze reais e oitenta e três centavos), mensais. Manaus, 25
de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86311#24#88086/>
Protocolo 86311
<#E.G.B#86327#24#88102>
PORTARIA Nº.519/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.3.21852EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente,
nos termos do artigo 11, §1º da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a
contar de 19 de maio de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº
190625/2021, ANA CLAUDIA GLORIA TAVARES, no cargo de Técnico
de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº 240.228-9A, do
Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde com
proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma
estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição
Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.203,52
(dois mil duzentos e três reais e cinquenta e dois centavos) mensais.
Manaus, 05 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86327#24#88102/>
Protocolo 86327
<#E.G.B#86328#24#88103>
PORTARIA Nº 587/2022 A Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2020.4.09853EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA
DAS GRACAS SILVA DE LIMA, no cargo de Agente Administrativo,
Classe “H”, Referência 1, Matrícula nº.101.674-1A, no Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais
compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.040,57 (mil quarenta
reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da
Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei
nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 74,76 (setenta e quatro reais
e setenta e seis centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de
Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais), equivalente a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32,
da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 104,06 (cento e
quatro reais e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida corres-
pondente a 10%, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10
de janeiro de 2022; mais R$ 943,13 (novecentos e quarenta e três reais
e treze centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º,
Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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