DOEAM 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022 29
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de abril de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86553#29#88329/>
Protocolo 86553
<#E.G.B#86554#29#88330>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 552/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso 
das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta 
no Processo nº 01.02.011304.000955/2022-70; RESOLVE: ALTERAR 
a titulação de Mestre, Classe - Assistente Nível A para Doutor, Classe - 
Adjunto, Nível A, do Professor Universitário THIAGO BRAGA DANTAS, 40 
horas, nomeado para o exercício do magistério na Escola de Direito desta 
UEA, a contar 14/01/2022.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de abril de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86554#29#88330/>
Protocolo 86554
<#E.G.B#86548#29#88324>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*) RESOLUÇÃO Nº 027/2022 - CONSUNIV
Aprova ad referendum a criação do Curso de Letras Língua Inglesa, 
Licenciatura, vinculado à ENS e a sua oferta inicial via EPMT, nos municípios 
de Barcelos, Careiro Castanho, Coari, Codajás, Ipixuna, Itacoatiara, Lábrea, 
Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, São Gabriel da Cachoeira, 
Tabatinga, Tefé e Urucurituba.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas 
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, 
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e 
o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES nº. 18 de 13/032002, 
e no Parecer CNE/CES nº. 492/2001, que institui as Diretrizes Curriculares 
Nacionais para os cursos de graduação em Letras, bem como o disposto nos 
Referenciais Curriculares para os Cursos de Graduação;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 
27/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimen-
to Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 23/2019-CONSUNIV/
UEA, DOU de 16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos 
pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 041/2021-CONSUNIV, que 
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos 
e municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado 
do Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso 
Seriado (SIS) 2021, acesso 2022, bem como o disposto no Edital Nº 
070/2021-GR/UEA e no Edital Nº 071/2021/GR- UEA;
CONSIDERANDO a aprovação do Curso de Letras - Língua Inglesa, 
Licenciatura, pela Escola Normal Superior (ENS), disposto na Ata referente 
a 4ª reunião ordinária do CONAENS, datada de 30/05/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum a criação do Curso de Letras Língua Inglesa, 
Licenciatura, com carga horária mínima de 3.200 (três mil e duzentas) horas, 
vinculado à Escola Normal Superior (ENS).
Art. 2º O oferecimento inicial do Curso de que trata o artigo anterior, dar-se-á 
via oferta especial por meio dos concursos, vestibular e SIS 2021, acesso 
2022, nos municípios de Barcelos, Careiro Castanho, Coari, Codajás, 
Ipixuna, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, São 
Gabriel da Cachoeira, Tabatinga, Tefé e Urucurituba, via Ensino Presencial 
Mediado por Tecnologia (EPMT), com o número de vagas distribuídas 
por município, turno de funcionamento e início das atividades disposto na 
Resolução Nº 041/2021-CONSUNIV, e no Edital Nº 070/2021-GR/UEA e no 
Edital Nº 071/2021/GR- UEA.
Art. 3º A Coordenação do Curso deverá encaminhar à PROGRAD até 
29/07/2022, o Projeto Pedagógico aprovado pelo NDE, Colegiado do Curso 
e Conselho Acadêmico da ENS
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 
28 de abril de 2022.
(*) Republicada por haver saído com incorreções no DOE do dia 
30/03/2022
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86548#29#88324/>
Protocolo 86548
Fundação Universidade Aberta da 
Terceira Idade -  FUNATI
<#E.G.B#86366#29#88141>
PORTARIA Nº 003/2022
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA 
IDADE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o que consta nos altos do Processo de nº 
01.02.021302.000194/2021-40, relativos à contratação de pessoa jurídica 
sem fins lucrativos para apoio institucional na execução do projeto de ensino 
e extensão Programa de Envelhecimento Ativo e Saudável para aposentados 
e pensionistas, bem como ao Programa Bem Viver de Servidores da 
Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos 
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor JOSÉ MARIA AFFONSO HOLANDA, Auxiliar de 
Gabinete, Matrícula nº 221.654-0 A, lotado na Coordenação de Finanças 
da FUNATI, para que proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato nº 
001/2022 celebrado com a FUNDAÇÃO APOIO INSTITUCIONAL MURAKI, 
a partir de 10 de abril de 2022.
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA 
TERCEIRA IDADE, em Manaus (AM), 28 de abril de 2022.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#86366#29#88141/>
Protocolo 86366
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#86498#29#88274>
PORTARIA N. 046/2022/FAAR
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO 
RENDIMENTO - FAAR, no uso de suas atribuições legais, nos termos da 
Lei Delegada nº 124/2019, e;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019, 
que altera e atualiza a concessão de passagens e diárias no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder 
Executivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria n° 113/2021/GP/FAAR, que 
regulamenta requisitos e critérios para concessão de passagens aéreas, 
para atletas em condições de representar o Estado do Amazonas em 
competições esportivas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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