DOEAM 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022 29
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de abril de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86553#29#88329/>
Protocolo 86553
<#E.G.B#86554#29#88330>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 552/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta
no Processo nº 01.02.011304.000955/2022-70; RESOLVE: ALTERAR
a titulação de Mestre, Classe - Assistente Nível A para Doutor, Classe -
Adjunto, Nível A, do Professor Universitário THIAGO BRAGA DANTAS, 40
horas, nomeado para o exercício do magistério na Escola de Direito desta
UEA, a contar 14/01/2022.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de abril de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86554#29#88330/>
Protocolo 86554
<#E.G.B#86548#29#88324>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*) RESOLUÇÃO Nº 027/2022 - CONSUNIV
Aprova ad referendum a criação do Curso de Letras Língua Inglesa,
Licenciatura, vinculado à ENS e a sua oferta inicial via EPMT, nos municípios
de Barcelos, Careiro Castanho, Coari, Codajás, Ipixuna, Itacoatiara, Lábrea,
Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, São Gabriel da Cachoeira,
Tabatinga, Tefé e Urucurituba.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas
atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53,
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e
o inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES nº. 18 de 13/032002,
e no Parecer CNE/CES nº. 492/2001, que institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais para os cursos de graduação em Letras, bem como o disposto nos
Referenciais Curriculares para os Cursos de Graduação;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de
27/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimen-
to Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 23/2019-CONSUNIV/
UEA, DOU de 16/04/2019, que dispõe sobre a elaboração dos projetos
pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 041/2021-CONSUNIV, que
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos
e municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado
do Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso
Seriado (SIS) 2021, acesso 2022, bem como o disposto no Edital Nº
070/2021-GR/UEA e no Edital Nº 071/2021/GR- UEA;
CONSIDERANDO a aprovação do Curso de Letras - Língua Inglesa,
Licenciatura, pela Escola Normal Superior (ENS), disposto na Ata referente
a 4ª reunião ordinária do CONAENS, datada de 30/05/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum a criação do Curso de Letras Língua Inglesa,
Licenciatura, com carga horária mínima de 3.200 (três mil e duzentas) horas,
vinculado à Escola Normal Superior (ENS).
Art. 2º O oferecimento inicial do Curso de que trata o artigo anterior, dar-se-á
via oferta especial por meio dos concursos, vestibular e SIS 2021, acesso
2022, nos municípios de Barcelos, Careiro Castanho, Coari, Codajás,
Ipixuna, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Parintins, São
Gabriel da Cachoeira, Tabatinga, Tefé e Urucurituba, via Ensino Presencial
Mediado por Tecnologia (EPMT), com o número de vagas distribuídas
por município, turno de funcionamento e início das atividades disposto na
Resolução Nº 041/2021-CONSUNIV, e no Edital Nº 070/2021-GR/UEA e no
Edital Nº 071/2021/GR- UEA.
Art. 3º A Coordenação do Curso deverá encaminhar à PROGRAD até
29/07/2022, o Projeto Pedagógico aprovado pelo NDE, Colegiado do Curso
e Conselho Acadêmico da ENS
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
28 de abril de 2022.
(*) Republicada por haver saído com incorreções no DOE do dia
30/03/2022
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#86548#29#88324/>
Protocolo 86548
Fundação Universidade Aberta da
Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#86366#29#88141>
PORTARIA Nº 003/2022
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA
IDADE, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa
Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o que consta nos altos do Processo de nº
01.02.021302.000194/2021-40, relativos à contratação de pessoa jurídica
sem fins lucrativos para apoio institucional na execução do projeto de ensino
e extensão Programa de Envelhecimento Ativo e Saudável para aposentados
e pensionistas, bem como ao Programa Bem Viver de Servidores da
Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor JOSÉ MARIA AFFONSO HOLANDA, Auxiliar de
Gabinete, Matrícula nº 221.654-0 A, lotado na Coordenação de Finanças
da FUNATI, para que proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato nº
001/2022 celebrado com a FUNDAÇÃO APOIO INSTITUCIONAL MURAKI,
a partir de 10 de abril de 2022.
III - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA
TERCEIRA IDADE, em Manaus (AM), 28 de abril de 2022.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#86366#29#88141/>
Protocolo 86366
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#86498#29#88274>
PORTARIA N. 046/2022/FAAR
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO
RENDIMENTO - FAAR, no uso de suas atribuições legais, nos termos da
Lei Delegada nº 124/2019, e;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 40.691, de 16 de maio de 2019,
que altera e atualiza a concessão de passagens e diárias no âmbito da
Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria n° 113/2021/GP/FAAR, que
regulamenta requisitos e critérios para concessão de passagens aéreas,
para atletas em condições de representar o Estado do Amazonas em
competições esportivas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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