DOEAM 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 28 de abril de 2022 37
5.Responsabilidade da administração e da governança pelas 
demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação 
das demonstrações contábeis consoante com as práticas contábeis adotadas 
no Brasil, e pela prática de controles internos suficientes e eficazes capazes 
de permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorções 
relevantes, independentemente de fraude ou erro.  
6. Responsabilidade do auditor independente pela auditoria das 
demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações 
contábeis, tomadas em conjunto, estejam livres de distorção relevante, inde-
pendentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria 
contendo nossa opinião. 
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não uma garantia de 
que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções 
relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro 
e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, 
possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões 
econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações 
contábeis.
Como parte da auditoria, realizada de acordo com as normas brasileiras e 
internacionais de auditoria, nós exercemos julgamento profissional e 
mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos se há riscos de distorção relevante nas 
demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou 
erro; planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a 
tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente 
para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção 
relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a 
fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, 
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria 
para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas 
circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a 
eficácia dos controles internos da ADS.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade 
das estimativascontábeis e respectivas divulgações feitas pela 
administração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil 
de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, 
se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam 
levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade 
operacional da ADS. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos 
chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas 
divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa 
opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão 
fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso 
relatório. 
• Comunicamo-nos com os responsáveis pela ADS a respeito, entre outros 
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS-ADS
CONSELHO FISCAL
PARECER
O Conselho Fiscal no uso de suas atribuições que lhe conferem a seção ll, art. 8º, 
inciso lll do Regimento Interno da Agência de Desenvolvimento do Estado do 
Amazonas-ADS, aprovado pela Lei Delegada nº 118, de 18 maio de 2007, resolve: 
Ratificar as evidências que suportam os valores registrados e divulgados, 
considerar coerente e fidedignas as demonstrações contábeis referente ao 
exercício do ano 2021 (dois mil vinte e um) e manifestar-se favorável à aprovação.
Manaus, 18 de abril de 2022. 
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL:
Maria Edinelza Oliveira Damasceno; Maria Neblina Marães; 
Natália Lima de Almeida
Protocolo 86489
<#E.G.B#86489#37#88265/><#E.G.B#86536#37#88312>
RESENHA Nº 08/2022 - EXTRATO DOS CONTRATOS DE 
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PAF
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios, para o Programa de 
Assistência Familiar - PAF, utilizando os credenciados no Edital nº. 
001/2022 - CIL/ADS, cujo objeto é a doação simultânea as famílias e 
instituições cadastradas nos bancos de dados da Secretaria de Estado de 
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, da Secretaria de Estado 
da Assistência Social - SEAS e do Fundo de Promoção Social e Erradicação 
da Pobreza - FPS, com vigência de 120 (cento e vinte) dias a contar da 
data de sua assinatura. 1.CONTRATO Nº 067/2022 - ADSON DA SILVA 
GUEDES, Valor Global: R$ 180.600,00 (Cento e oitenta mil e seiscentos 
reais);2.CONTRATO Nº 069/2022 - CAUÊ JUAN CASSOL, Valor Global: R$ 
71.195,10 (Setenta e um mil, cento e noventa e cinco reais e dez centavos);3.
CONTRATO Nº 070/2022 - CIRO PASSOS BARRETO, Valor Global: R$ 
90.300,00 (Noventa mil e trezentos reais); 4.CONTRATO Nº 071/2022 - 
CLAILSON PRADO DE OLIVEIRA, Valor Global: R$ 51.600,00 (Cinquenta e 
um mil e seiscentos reais); 5.CONTRATO Nº 072/2022 - EDNEY MARQUES 
RICARDO, Valor Global: R$ 64.500,00 (Sessenta e quatro mil e quinhentos 
reais); 6.CONTRATO Nº 076/2022 - LUIZ ELDER BONFÁ, Valor Global: R$ 
90.300,00 (Noventa mil e trezentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
nº. 5.754/2021, que instituiu o Programa de Assistência Familiar - PAF, e, 
como norma suplementar, a Lei nº. 13.303/16.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, em Manaus, 26 de abril de 2022.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#86536#37#88312/>
Protocolo 86536
<#E.G.B#86541#37#88317>
RESENHA Nº 09/2022 - EXTRATO DOS CONTRATOS DE 
FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PAF
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios, para o Programa de 
Assistência Familiar - PAF, utilizando os credenciados no Edital nº. 
001/2022 - CIL/ADS, cujo objeto é a doação simultânea as famílias e 
instituições cadastradas nos bancos de dados da Secretaria de Estado de 
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, da Secretaria de Estado 
da Assistência Social - SEAS e do Fundo de Promoção Social e Erradicação 
da Pobreza - FPS, com vigência de 120 (cento e vinte) dias a contar da 
data de sua assinatura. 1.CONTRATO Nº 062/2022 - ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES RURAIS DE CARAUARI - ASPROC, Valor Global: R$ 
56.000,00 (Cinquenta e seis mil); 2.CONTRATO Nº 079/2022 - ADSON 
DA SILVA GUEDES, Valor Global: R$ 180.600,00 (Cento e oitenta mil e 
seiscentos reais); 3.CONTRATO Nº 084/2022 - CAUÊ JUAN CASSOL, Valor 
Global: R$ 116.100,00 (Cento e dezesseis mil e cem reais); 4.CONTRATO 
Nº 085/2022 - CIRO PASSOS BARRETO, Valor Global: R$ 129.000,00 
(Cento e vinte e nove mil reais); 5.CONTRATO Nº 086/2022 - CLAILSON 
PRADO DE OLIVEIRA, Valor Global: R$ 64.500,00 (Sessenta e quatro mil 
e quinhentos reais); 6.CONTRATO Nº 087/2022 - DIEGO BARRONCAS 
FERREIRA, Valor Global: R$ 51.600,00 (Cinquenta e um mil e seiscentos 
reais). 7.CONTRATO Nº 088/2022 - EDNEY MARQUES RICARDO, Valor 
Global: R$ 129.000,00 (Cento e vinte e nove mil reais); 8. CONTRATO Nº 
094/2022 - KAZUO OKA, Valor Global: R$ 129. 000,00 (Cento e vinte e nove 
mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 5.754/2021, que instituiu o 
Programa de Assistência Familiar - PAF, e, como norma suplementar, a Lei 
nº. 13.303/16.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS, em Manaus, 26 de abril de 2022.
MICHELLE MACEDO BESSA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#86541#37#88317/>
Protocolo 86541
<#E.G.B#86542#37#88318>
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS-ADS
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
Com 
base 
nas 
informações 
constantes 
no 
Processo 
n.º 
01.04.018502.000081/2022-35, referente à Licitação, na modalidade: 
PREGÃO PRESENCIAL, sob o N.º 002/2022-CIL-ADS / REGISTRO DE 
PREÇOS N.º 002/2022, e, considerando que foram observados os prazos 
recursais, nos termos do §1º do art. 59 da Lei Federal n.º 13.303/2016, 
ADJUDICO o objeto “Contratação de horas de voo com frações de minutos 
de aeronaves tipo Anfíbio, Bimotor Turboélice Pressurizada e Cessna 
Gran Caravan Monomotor, Turboélice, incluída logística de abastecimen-
to e manutenção, para emprego em missões de apoio às ações de todo o 
Sistema SEPROR ( ADS, IDAM e ADAF) transporte de materiais, pessoal, 
e outras atribuições de interesse do Governo do Estado do Amazonas, com 
pagamento mensal por hora de voo executada.” licitado pelo menor preço 
global por lote, a empresa:
1. CTA - CLEITON TAXI AÉREO LTDA, vencedora do LOTE 01, LOTE 02 
E LOTE 03;
Oportuno salientar que o objeto Adjudicado atende as necessidades da 
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS (Órgão 
Gerenciador) e da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA 
que integra o referido Sistema de Registro de Preço como Órgão Participante 
conforme solicitação formulada no OFÍCIO Nº 021/2022 - PRESI/COSAMA.
Encaminho o referido processo para homologação por parte da autoridade 
competente.
Manaus, 28 de abril de 2022.
ANDRÉ ALEXANDRE DE LIMA RIBEIRO
Presidente da Comissão Interna de Licitação - CIL
<#E.G.B#86542#37#88318/>
Protocolo 86542
<#E.G.B#86545#37#88321>
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS-ADS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
DO AMAZONAS-ADS, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão Interna de Li-
citação-CIL, no Processo n.º 01.04.018502.000081/2022-35, referente à 
Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o N.º 002/2022-CIL/
ADS e REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022;
CONSIDERANDO que o objeto “Contratação de horas de voo com frações 
de minutos de aeronaves tipo Anfíbio, Bimotor Turboélice Pressurizada e 
Cessna Gran Caravan Monomotor, Turboélice, incluída logística de abasteci-
mento e manutenção, para emprego em missões de apoio às ações de todo 
o Sistema SEPROR (ADS, IDAM e ADAF) transporte de materiais, pessoal, 
e outras atribuições de interesse do Governo do Estado do Amazonas, com 
pagamento mensal por hora de voo executada.” licitado pelo menor preço 
global por lote, foi adjudicado pelo Presidente da Comissão Interna de 
Licitação.
CONSIDERANDO a solicitação da Companhia de Saneamento do 
Amazonas - COSAMA para integrar o Sistema de Registro de Preço como 
Órgão Participante conforme OFÍCIO Nº 021/2022 - PRESI/COSAMA.
RESOLVE:
I-HOMOLOGAR o certame na forma adjudicada pela Comissão Interna de 
Licitação - CIL/ADS, referente ao objeto do Pregão Presencial n.º 002/2022-
CIL-ADS e Registro de Preços nº 002/2022 a empresa, conforme descrição 
a seguir:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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