DOEAM 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.731 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
municipalidades
quinta-feira
28
abr/2022
PREFEITURAS
Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#86216#1#87988>
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº004/2022
A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, por meio do Presidente
da Comissão Municipal de Licitação, nomeado por meio do Decreto nº
029/2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
no dia 02/07/2021, torna público para conhecimento dos interessados o
RESULTADO DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade Tomada de
Preço nº 004/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS
COMPLEMENTARES DA REFORMA E ADEQUAÇÃO DA UNIDADE MISTA
CLÓVIS DE NEGREIROS, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO
RAMOS, DE ACOROD COM AS CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS E ESPECIFI-
CAÇÕES CONSTANTE NO EDITAL E SEUS ANEXOS, e por ter atendido a
todos os requisitos do Edital e de Habilitação julgou HABILITADA a empresa:
JOSÉ CARLOS FERREIRA TROVÃO EIRELI (CNPJ:31.419.238/00001-80),
sendo lavrada em ata e concedida a manifestação recursal nos termos do
art.109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e que foi transcorrido
sem a interposição de recurso e com base nos termos do art. 43, inciso III da
Lei Federal nº 8.666/93, passou-se a abertura do envelope de proposta de
preços da empresa habilitada. Ato contínuo, após a análise da proposta de
preços pela empresa habilitada na licitação passou-se ao RESULTADO DE
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS e considerando a aprovação
do Setor de Engenharia por meio de Parecer Técnico, datado de 25 de abril
de 2022, resolveu considerar CLASSIFICADA a empresa JOSÉ CARLOS
FERREIRA TROVÃO EIRELI (CNPJ:31.419.238/00001-80), situada a
Estrada dos Moraes, nº 920, Bairro Maresia, Cidade de Maués, Estado do
Amazonas, do certame e com base nos termos do art. 109, inciso I, alínea
”a” da Lei Federal nº 8.666/93. Ficando desde já, aberto o prazo recursal
aos interessado, querendo, terão vistas dos autos, podendo eventualmen-
te efetuar interposição de recursos pelo período de 05(cinco) dias úteis
a contar da intimação do ato por meio da efetiva publicação na imprensa
oficial. Maiores informações disponível na Salda da Comissão Municipal
de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos,
localizada na Travessa Hermínio Cruz, s/n, Centro, Boa Vista do Ramos/
AM, CEP:69.195-000, no horário de 8h as 12h, de segunda a sexta feira.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 26 de abril de 2022.
MANOEL CARDOSO NETTO
Presidente da Comissão Municipal de Licitação do Poder Executivo
<#E.G.B#86216#1#87988/>
Protocolo 86216
<#E.G.B#86218#1#87992>
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº005/2022
A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, por meio do Presidente
da Comissão Municipal de Licitação, nomeado por meio do Decreto
nº 029/2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Amazonas no dia 02/07/2021, torna público para conhecimento dos
interessados o RESULTADO DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade
Tomada de Preço nº 005/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM OBRA DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE
TANCREDO NEVES, NA COMUNIDADE SÃO BENEDITO, DE ACORDO
COM AS CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE
NO EDITAL E SEUS ANEXOS, e por ter atendido a todos os requisitos
do Edital de Habilitação julgou HABILITADA a empresa: IRONILSON
LUIZ DE SOUZA CARNEIRO-ME (CNPJ:28.505.099/0001-00), sendo
lavrada em ata e concedida a manifestação recursal nos termos do art.109,
inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e que foi transcorrido sem
a interposição de recurso e com base nos termos do art. 43, inciso III da
Lei Federal nº 8.666/93, passou-se a abertura do envelope de proposta de
preços da empresa habilitada. Ato contínuo, após a análise da proposta de
preços pela empresa habilitada na licitação passou-se ao RESULTADO DE
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS e considerando a aprovação
do Setor de Engenharia por meio de Parecer Técnico, datado de 25 de
abril de 2022, resolveu considerar CLASSIFICADA a empresa IRONILSON
LUIZ DE SOUZA CARNEIRO-ME (CNPJ:28.505.099/0001-00), situada a
Travessa Padre Vitório, nº 14, Bairro N. S. de Nazaré, Cidade de Parintins,
Estado do Amazonas, do certame e com base nos termos do art. 109,
inciso I, alínea ”a” da Lei Federal nº 8.666/93. Ficando desde já, aberto o
prazo recursal aos interessado, querendo, terão vistas dos autos, podendo
eventualmente efetuar interposição de recursos pelo período de 05(cinco)
dias úteis a contar da intimação do ato por meio da efetiva publicação na
imprensa oficial. Maiores informações disponível na Salda da Comissão
Municipal de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Boa Vista do
Ramos, localizada na Travessa Hermínio Cruz, s/n, Centro, Boa Vista do
Ramos/AM, CEP:69.195-000, no horário de 8h as 12h, de segunda a sexta
feira.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 26 de abril de 2022.
MANOEL CARDOSO NETTO
Presidente da Comissão Municipal de Licitação do Poder Executivo
<#E.G.B#86218#1#87992/>
Protocolo 86218
<#E.G.B#86219#1#87994>
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº006/2022
A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, por meio do Presidente
da Comissão Municipal de Licitação, nomeado por meio do Decreto
nº 029/2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Amazonas no dia 02/07/2021, torna público para conhecimento dos
interessados o RESULTADO DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade
Tomada de Preço nº 006/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM OBRA DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SOCORRO
PEREIRA I, NA COMUNIDADE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO
RAMOS, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMNOS, DE ACOROD
COM AS CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE
NO EDITAL E SEUS ANEXOS, e por ter atendido a todos os requisitos do
Edital de Habilitação julgou HABILITADA a empresa: RRF DA SILVA & CIA
LTDA-ME (CNPJ: 29.132.676/0001-10), sendo lavrada em ata e concedida a
manifestação recursal nos termos do art.109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal
nº 8.666/93, e que foi transcorrido sem a interposição de recurso e com
base nos termos do art. 43, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, passou-se
a abertura do envelope de proposta de preços da empresa habilitada. Ato
contínuo, após a análise da proposta de preços pela empresa habilitada na
licitação passou-se ao RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
DE PREÇOS e considerando a aprovação do Setor de Engenharia
por meio de Parecer Técnico, datado de 25 de abril de 2022, resolveu
considerar CLASSIFICADA a empresa RRF DA SILVA & CIA LTDA-ME
(CNPJ: 29.132.676/0001-10), situada a Av. Paulo VI, nº 05, Sala 01- Bairro
Petrópolis, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, do certame e com
base nos termos do art. 109, inciso I, alínea ”a” da Lei Federal nº 8.666/93.
Ficando desde já, aberto o prazo recursal aos interessado, querendo, terão
vistas dos autos, podendo eventualmente efetuar interposição de recursos
pelo período de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato por meio
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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