DOEAM 28/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.731 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
municipalidades
quinta-feira
28
abr/2022
PREFEITURAS
Boa Vista do Ramos
<#E.G.B#86216#1#87988>
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº004/2022
A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, por meio do Presidente 
da Comissão Municipal de Licitação, nomeado por meio do Decreto nº 
029/2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas 
no dia 02/07/2021, torna público para conhecimento dos interessados o 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade Tomada de 
Preço nº 004/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA 
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS 
COMPLEMENTARES DA REFORMA E ADEQUAÇÃO DA UNIDADE MISTA 
CLÓVIS DE NEGREIROS, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO 
RAMOS, DE ACOROD COM AS CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS E ESPECIFI-
CAÇÕES CONSTANTE NO EDITAL E SEUS ANEXOS,  e por ter atendido a 
todos os requisitos do Edital e de Habilitação julgou HABILITADA a empresa: 
JOSÉ CARLOS FERREIRA TROVÃO EIRELI (CNPJ:31.419.238/00001-80), 
sendo lavrada em ata e concedida a manifestação recursal nos termos do 
art.109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e que foi transcorrido 
sem a interposição de recurso e com base nos termos do art. 43, inciso III da 
Lei Federal nº 8.666/93, passou-se a abertura do envelope de proposta de 
preços da empresa habilitada. Ato contínuo, após a análise da proposta de 
preços pela empresa habilitada na licitação passou-se ao RESULTADO DE 
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS e considerando a aprovação 
do Setor de Engenharia por meio de Parecer Técnico, datado de 25 de abril 
de 2022, resolveu considerar CLASSIFICADA a empresa JOSÉ CARLOS 
FERREIRA TROVÃO EIRELI (CNPJ:31.419.238/00001-80), situada a 
Estrada dos Moraes, nº 920, Bairro Maresia, Cidade de Maués, Estado do 
Amazonas, do certame e com base nos termos do art. 109, inciso I, alínea 
”a” da Lei Federal nº 8.666/93. Ficando desde já, aberto o prazo recursal 
aos interessado, querendo, terão vistas dos autos, podendo eventualmen-
te efetuar interposição de recursos pelo período de 05(cinco) dias úteis 
a contar da intimação do ato por meio da efetiva publicação na imprensa 
oficial. Maiores informações disponível na Salda da Comissão Municipal 
de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, 
localizada na Travessa Hermínio Cruz, s/n, Centro, Boa Vista do Ramos/
AM, CEP:69.195-000, no horário de 8h as 12h, de segunda a sexta feira.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 26 de abril de 2022.
MANOEL CARDOSO NETTO
Presidente da Comissão Municipal de Licitação do Poder Executivo
<#E.G.B#86216#1#87988/>
Protocolo 86216
<#E.G.B#86218#1#87992>
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº005/2022
A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, por meio do Presidente 
da Comissão Municipal de Licitação, nomeado por meio do Decreto 
nº 029/2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas no dia 02/07/2021, torna público para conhecimento dos 
interessados o RESULTADO DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade 
Tomada de Preço nº 005/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE 
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM OBRA DE ENGENHARIA PARA 
EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE 
TANCREDO NEVES, NA COMUNIDADE SÃO BENEDITO, DE ACORDO 
COM AS CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE 
NO EDITAL E SEUS ANEXOS,  e por ter atendido a todos os requisitos 
do Edital de Habilitação julgou HABILITADA a empresa: IRONILSON 
LUIZ DE SOUZA CARNEIRO-ME (CNPJ:28.505.099/0001-00), sendo 
lavrada em ata e concedida a manifestação recursal nos termos do art.109, 
inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e que foi transcorrido sem 
a interposição de recurso e com base nos termos do art. 43, inciso III da 
Lei Federal nº 8.666/93, passou-se a abertura do envelope de proposta de 
preços da empresa habilitada. Ato contínuo, após a análise da proposta de 
preços pela empresa habilitada na licitação passou-se ao RESULTADO DE 
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS e considerando a aprovação 
do Setor de Engenharia por meio de Parecer Técnico, datado de 25 de 
abril de 2022, resolveu considerar CLASSIFICADA a empresa IRONILSON 
LUIZ DE SOUZA CARNEIRO-ME (CNPJ:28.505.099/0001-00), situada a 
Travessa Padre Vitório, nº 14, Bairro N. S. de Nazaré, Cidade de Parintins, 
Estado do Amazonas, do certame e com base nos termos do art. 109, 
inciso I, alínea ”a” da Lei Federal nº 8.666/93. Ficando desde já, aberto o 
prazo recursal aos interessado, querendo, terão vistas dos autos, podendo 
eventualmente efetuar interposição de recursos pelo período de 05(cinco) 
dias úteis a contar da intimação do ato por meio da efetiva publicação na 
imprensa oficial. Maiores informações disponível na Salda da Comissão 
Municipal de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Boa Vista do 
Ramos, localizada na Travessa Hermínio Cruz, s/n, Centro, Boa Vista do 
Ramos/AM, CEP:69.195-000, no horário de 8h as 12h, de segunda a sexta 
feira.
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 26 de abril de 2022.
MANOEL CARDOSO NETTO
Presidente da Comissão Municipal de Licitação do Poder Executivo
<#E.G.B#86218#1#87992/>
Protocolo 86218
<#E.G.B#86219#1#87994>
AVISO DE JULGAMENTO FINAL TOMADA DE PREÇOS Nº006/2022
A Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos, por meio do Presidente 
da Comissão Municipal de Licitação, nomeado por meio do Decreto 
nº 029/2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Amazonas no dia 02/07/2021, torna público para conhecimento dos 
interessados o RESULTADO DE HABILITAÇÃO da licitação na modalidade 
Tomada de Preço nº 006/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE 
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM OBRA DE ENGENHARIA PARA 
EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SOCORRO 
PEREIRA I, NA COMUNIDADE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS DO 
RAMOS, NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMNOS, DE ACOROD 
COM AS CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTE 
NO EDITAL E SEUS ANEXOS,  e por ter atendido a todos os requisitos do 
Edital de Habilitação julgou HABILITADA a empresa: RRF DA SILVA & CIA 
LTDA-ME (CNPJ: 29.132.676/0001-10), sendo lavrada em ata e concedida a 
manifestação recursal nos termos do art.109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal 
nº 8.666/93, e que foi transcorrido sem a interposição de recurso e com 
base nos termos do art. 43, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, passou-se 
a abertura do envelope de proposta de preços da empresa habilitada. Ato 
contínuo, após a análise da proposta de preços pela empresa habilitada na 
licitação passou-se ao RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA 
DE PREÇOS e considerando a aprovação do Setor de Engenharia 
por meio de Parecer Técnico, datado de 25 de abril de 2022, resolveu 
considerar CLASSIFICADA a empresa RRF DA SILVA & CIA LTDA-ME 
(CNPJ: 29.132.676/0001-10), situada a Av. Paulo VI, nº 05, Sala 01- Bairro 
Petrópolis, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, do certame e com 
base nos termos do art. 109, inciso I, alínea ”a” da Lei Federal nº 8.666/93. 
Ficando desde já, aberto o prazo recursal aos interessado, querendo, terão 
vistas dos autos, podendo eventualmente efetuar interposição de recursos 
pelo período de 05(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato por meio 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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