DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 7
ANEXO DO DECRETO Nº 45.557, DE 05 DE MAIO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 100 3390
450.000,00
14 122 0001 2001
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
2150 Ampliação e Manutenção da Estrutura de Tecnologia da Informação
0001A 100 3390
550.000,00
14 126 3269 2150
2158 Atendimento Jurídico Especializado
0001A 100 3390
500.000,00
14 422 3269 2158
TOTAL
1.500.000,00
1.500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#87823#7#89622/>
<#E.G.B#87826#7#89625>
DECRETO Nº 45.558, DE 05 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$94.000.000,00 
(NOVENTA E QUATRO MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação 
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 321 - Cotaparte do Fundo 
de Participação dos Estados e do Distrito Federal, apurado no Balanço 
Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#87826#7#89625/>
Protocolo 87823
Protocolo 87826
ANEXO DO DECRETO Nº 45.558, DE 05 DE MAIO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
2490 Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro
0001A 321 3190 94.000.000,00
09 272 0002 2490
TOTAL
94.000.000,00
94.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO Nº 45.559, DE 05 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$34.541.059,15 
(TRINTA E QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL, 
CINQUENTA E NOVE REAIS E QUINZE CENTAVOS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 345 - Recursos do 
Royalties sobre o Petróleo, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO 
DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#87832#7#89631/>
Protocolo 87832
ANEXO DO DECRETO Nº 45.559, DE 05 DE MAIO DE 2022
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2321 Promoção do Desporto e Lazer
0001A 345 3390
400.000,00
27 812 3303 2321
TOTAL
400.000,00
400.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
2123 Administração e Operacionalização do Sistema Prisional
0011A 345 3390
34.141.059,15
14 421 3260 2123
TOTAL
34.141.059,15
34.141.059,15
                TOTAL POR SECRETARIA
34.541.059,15
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
<#E.G.B#8<#E.G.B#87832#7#89631/>
<#E.G.B#87835#7#89634>
DECRETO Nº 45.560, DE 05 DE MAIO DE 2022.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$167.752,00 
(CENTO E SESSENTA E SETE MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E 
DOIS REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferên-
cia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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