DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 9 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#87844#9#89641/> ANEXOS DO DECRETO Nº 45.563, DE 05 DE MAIO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2450 Serviços Ambientais, Adaptação e Mitigação às Mudanças do Clima 0011A 145 4440 34.944.000,00 18 541 3248 2450 TOTAL 34.944.000,00 34.944.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30701 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2426 Gestão dos Recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente 0001A 145 3390 34.944.000,00 18 541 3248 2426 TOTAL 34.944.000,00 34.944.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 <#E.G.B#87844#9#89641> <#E.G.B#87844#9#89641/> <#E.G.B#87845#9#89642> DECRETO Nº 45.564, DE 05 DE MAIO DE 2022. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.758 de 29 de dezembro de 2021 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis- tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.213.831,98 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E TREZE MIL, OITOCENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 345 - Recursos do Royalties sobre o Petróleo, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício Protocolo 87844 ANEXO DO DECRETO Nº 45.564, DE 05 DE MAIO DE 2022 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 1529 Construção e Ampliação da Estrutura Física da Saúde 0011P 345 4490 1.013.831,98 10 302 3267 1529 3305 SAÚDE EM REDE 2089 Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 0001A 345 3390 100.000,00 10 303 3305 2089 2245 Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 0011A 345 3390 100.000,00 10 302 3305 2245 TOTAL 200.000,00 1.013.831,98 1.213.831,98 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 87845 <#E.G.B#87846#9#89643> DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o falecimento da Desembargadora Liana Belém Pereira Mendonça de Souza, ocorrido na data de hoje, nesta Capital; CONSIDERANDO a magnitude de sua biografia, com a sua dedicação de quase cinco décadas à magistratura amazonense, exercendo as funções de Juíza de Direito, nas Comarcas de Eirunepé e de Itacoatiara, sendo promovida para a Capital em 1978, atuando na 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Cíveis, tomando posse no cargo de Desembargadora, no dia 30 de outubro de 1991, aposentando-se após quase 11 anos destinados à desembargatoria, em 16 de abril de 2002; CONSIDERANDO que presidiu a Associação dos Magistrados do Amazonas, por dois mandatos consecutivos, correspondentes aos biênios 1995/1997 e 1997/1999, com destaque por ser a primeira e única mulher a presidir a AMAZON; CONSIDERANDO que foi a primeira representante do norte do País a ser eleita Presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas - ABMCJ, além de ter presidido a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica Regional do Amazonas - ABMCJ-AM, por diversos mandatos, e vice-presidente da Academia de Letras, Ciências e Artes do Amazonas - ALCEAR. CONSIDERANDO que a sua vida foi pautada e reconhecida pelos valores éticos, sempre ressalvados em suas decisões, que zelavam pela moralidade, espírito público e valores humanísticos; CONSIDERANDO, ainda, constituir-se em irrecusável dever a reverência a pessoas de tal quilate, de sorte a manter sua memória e seu exemplo permanentemente vivos, em cada amazonense, resolve DECLARAR luto oficial, por três dias, no âmbito do Estado do Amazonas, pelo falecimento da Desembargadora LIANA BELÉM PEREIRA MENDONÇA DE SOUZA. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#87846#9#89643/> Protocolo 87846 <#E.G.B#87847#9#89644> DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 181/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, a contar de 30 de abril de 2022, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NÍVEA MARIA AZRAK DE ANDRADE, do cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar