DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#87850#11#89647/>
Protocolo 87850
<#E.G.B#87852#11#89649>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1519/2022/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.005373/2022-47, resolve
I - EXONERAR, a contar de 18 de abril de 2022, nos termos do artigo 55, 
II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KAMILLA DE MIRANDA 
BRITO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do 
Centro de Serviços Compartilhados, constante do Anexo Único, Parte 25, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 29 de abril de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARÍLIA MARTINS 
LIBÓRIO, para exercer, no Centro de Serviços Compartilhados, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#87852#11#89649/>
Protocolo 87852
<#E.G.B#87853#11#89650>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 170/2022-GDP/
ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de 
Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - 
ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.06.011209.000594/2022-
92, resolve
EXONERAR, a contar de 02 de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ SÉLVIO 
TEIXEIRA PICANÇO, do cargo de provimento em comissão de Chefe 
de Departamento, AD-1, da Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, constante 
do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado 
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#87853#11#89650/>
Protocolo 87853
<#E.G.B#87855#11#89652>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0421/2022-GDP/
IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.03.018201.010216/2022-20, resolve
I - EXONERAR, a contar de 20 de abril de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIEL PINTO 
BORGES, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, do 
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do 
Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada 
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão do Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constantes 
do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARIA DO CARMO ARAÚJO
Assessor I
AD-1
LENA GUIOMAR CAVALCANTE FREDERICO 
BARBOSA
Gerente
AD-2
DANIELA PERALES AUSIER
Assessor III
AD-3
DEYVERSON PAULINO RIBEIRO GOMES
JAIME GATENHA FERREIRA FILHO
III - NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 7.o, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, constantes do Anexo Único, 
Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as 
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
LENA GUIOMAR CAVALCANTE FREDERICO 
BARBOSA
Assessor I
AD-1
JAIME GATENHA FERREIRA FILHO
Gerente
AD-2
DANIELA PERALES AUSIER
MARCIA EVELYN TAVARES MALCHER
Assessor III
AD-3
DAVE ANDRÉ CAVALCANTE PINTO
JOSÉ FRANCISCO SILVA DE SOUZA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#87855#11#89652/>
Protocolo 87855
<#E.G.B#87857#11#89654>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão, exarado às fls. 44 dos autos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.003043/2022-88, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de junho de 1987, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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