DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 13
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#87861#13#89658/>
Protocolo 87861
<#E.G.B#87862#13#89659>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 031/2021, constante do Processo n.º 
2021.M.25480EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000401/2022-29), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 27 de abril de 2021, nos termos 
dos artigos 93, 94, II, 96, V e 99, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM RAIMUNDO PETRARCA DA 
CONCEIÇÃO DE ALMEIDA NEVES, Matrícula n.º 155.917-6A, com direito 
a percepção de 24/30 (vinte e quatro, trinta avos), do soldo correspondente 
à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$3.471,37 (três mil, quatrocentos 
e setenta e um reais e trinta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º 
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela: 
R$2.968,45 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco 
centavos), proporcionalizada à base de 24/30 (vinte e quatro, trinta avos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), 
totalizando seus proventos em R$6.439,82 (seis mil, quatrocentos e trinta e 
nove reais e oitenta e dois centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#87862#13#89659/>
Protocolo 87862
<#E.G.B#87863#13#89660>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0740608-
13.2020.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por LUCIANE 
PEREIRA DUARTE, para determinar a retificação da promoção da 
Recorrente à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 
de abril de 2016, e da promoção à graduação de 1.º Sargento PM, para que 
passe a contar de 21 de abril de 2017;
CONSIDERANDO que a Policial Militar foi promovida à graduação de 2.º 
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de 
09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019, 
por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 00981/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004025/2022-17, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no 
Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM LUCIANE 
PEREIRA DUARTE (14665), Matrícula n.º 155.177-9 A, à graduação de 2.º 
Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no 
Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Sargento PM LUCIANE 
PEREIRA DUARTE (14665), Matrícula n.º 155.177-9 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#87863#13#89660/>
Protocolo 87863
<#E.G.B#87864#13#89661>
DECRETO DE 05 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de abril de 2022, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 7, que apresentou 
incorreção referente ao nome da Senhora ELEN CRISTINA DA SILVA 
CONSTANTINO COSTA;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional da servidora;
CONSIDERANDO a solicitação contida no MEMORANDO Nº 
070/2022-RH/CASA CIVIL, registrado no SIGED, resolve
RETIFICAR o Decreto de 27 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, página 7, no item II, na parte referente 
ao nome da Senhora ELEN CRISTINA DA SILVA CONSTANTINO COSTA, 
erroneamente grafado como ELEN CRISTINA DA SILVA CONSTANTINO, 
que promoveu sua nomeação para exercer o cargo de provimento em 
comissão de Assessor IV, AD-4, da Secretaria Executiva do Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza, constante do Anexo Único, 
Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#87864#13#89661/>
Protocolo 87864
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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