DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 3 de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução N° 011 de 15 de julho de 2021, onde dispõe sobre aprovação para adequação do Projeto Ribeirinho da Mudança de Modalidade de Estratégia Saúde da Família Ribeirinha - ESFR para ampliação de profissionais de saúde, pontos de apoio e embarcações de apoio da Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), do Município de Careiro da Várzea/AM, CNES:9447652, Distrito do Parauá. INE: 0000008222; CONSIDERANDO o Proc 01.01.017101.020342/2021- SIGED, que solicita Adequação à Portaria N° 2.144, de 17 de junho de 2018, Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, sendo: 01 (um) Auxiliar de saúde bucal, 03 (três) Unidades de Apoio e 03 (três) Embarcações de Pequeno Porte, vinculados à UBSF Francisco Pereira Nascimento - CNES 9447652, Distrito do Parauá, município de Careiro da Várzea; CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas -DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de Resolução. R E S O L V E: APROVAR o Projeto de Adequação à Portaria Nº 2.144, de 17 de junho de 2018, Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, sendo a inclusão de: 01 (um) Auxiliar de saúde bucal, 03 (três) Unidades de Apoio e 03 (três) Embarcações de Pequeno Porte, vinculadas à UBSF Francisco Pereira Nascimento - CNES 9447652, Distrito do Parauá, município de Careiro da Várzea/AM. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 10 de novembro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 277/2021, datada de 10 de novembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#87359#3#89146/> Protocolo 87359 <#E.G.B#87369#3#89156> RESOLUÇÃO CIB/AM N.º 224/2021 AD REFERENDUM DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 50ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no estado do Amazonas; 3. Considerando o Quadragésimo Oitavo Informe Técnico - 50ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo os 30 grupos pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e dire- cionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Opera- cionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/ SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes a vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto); 9. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas; 10. Considerando o recebimento na 50ª Pauta de Distribuição, 91.260 doses da vacina Pfizer/ Comirnaty do Programa Nacional de Imunização; 11. Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público; 12. Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; 13. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 15 emitido no dia 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; 14. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16 emitido no dia 09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - B.1.621- Mu em Tabatinga; 15. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004187/2021- 00 SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 50ª Pauta de Distribuição. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 91.260 doses da vacina Pfizer/Comirnaty, sendo 87.498 para dose de reforço (Drf), destinadas à população acima de 70 anos, contemplando também as pessoas idosas que vivem em Instituição de Longa Permanência independente da faixa etária e as pessoas com alto grau de imunossupressão aptas a receber essa dose e, 26.898 doses de vacinas para a continuidade da vacinação de primeira dose dos adolescentes (12 a 17 anos) no estado do Amazonas; E ainda 2.000 doses da vacina Janssen (Jonhson&Jonhson) para a com- plementação da estratégia de reforço da população e/ou Dose Única para populações específicas (população de difícil acesso) que estejam aptas a receber essa dose; A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e 02 em anexo. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de setembro de 2021. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 224/2021, datada de 28 de setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#87369#3#89156/> Protocolo 87369 <#E.G.B#87376#3#89163> RESOLUÇÃO CIB/AM N.º 278/2021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Projeto de Adequação à Portaria Nº 2.459, de 13 de agosto de 2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha: 03 (três) Agentes Comunitários de Saúde, 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, 04 (quatro) Unidade de Apoio e 03 (três) Embarcações de Pequeno Porte, vinculadas à Unidade Básica de Saúde Alice Ferreira Guedes - CNES 7852665. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar