DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 3
de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das 
Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes 
de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação 
nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO 
a NOTA TÉCNICA Nº 715/2021-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre 
as Orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da 
Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução N° 011 de 15 
de julho de 2021, onde dispõe sobre aprovação para adequação do Projeto 
Ribeirinho da Mudança de Modalidade de Estratégia Saúde da Família 
Ribeirinha - ESFR para ampliação de profissionais de saúde, pontos de 
apoio e embarcações de apoio da Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF), 
do Município de Careiro da Várzea/AM, CNES:9447652, Distrito do Parauá. 
INE: 0000008222; CONSIDERANDO o Proc 01.01.017101.020342/2021-
SIGED, que solicita Adequação à Portaria N° 2.144, de 17 de junho de 2018, 
Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, sendo: 01 (um) Auxiliar de saúde 
bucal, 03 (três) Unidades de Apoio e 03 (três) Embarcações de Pequeno 
Porte, vinculados à UBSF Francisco Pereira Nascimento - CNES 9447652, 
Distrito do Parauá, município de Careiro da Várzea; CONSIDERANDO 
que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas 
públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso 
das populações ribeirinhas; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) 
Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso dos 
membros deste Colegiado, que as solicitações de Credenciamento de 
Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento 
de Atenção Básica e Ações Estratégicas -DABE para emissão de parecer 
técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de Resolução.
R E S O L V E: APROVAR o Projeto de Adequação à Portaria Nº 2.144, 
de 17 de junho de 2018, Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, sendo a 
inclusão de: 01 (um) Auxiliar de saúde bucal, 03 (três) Unidades de Apoio 
e 03 (três) Embarcações de Pequeno Porte, vinculadas à UBSF Francisco 
Pereira Nascimento - CNES 9447652, Distrito do Parauá, município de 
Careiro da Várzea/AM. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados 
no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
10 de novembro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de 
Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 277/2021, 
datada de 10 de novembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87359#3#89146/>
Protocolo 87359
<#E.G.B#87369#3#89156>
RESOLUÇÃO CIB/AM N.º 224/2021 AD REFERENDUM DE 28 DE 
SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 50ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; 1. Considerando as recomendações da Organização Mundial 
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle 
de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano 
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que 
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação 
no estado do Amazonas; 3. Considerando o Quadragésimo Oitavo Informe 
Técnico - 50ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização 
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e 
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de 
Vacinação contra a Covid-19; 4. Considerando a estimativa populacional 
definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população 
em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo 
os 30 grupos pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra 
a Covid-19; 5. Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM 
que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e dire-
cionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos 
frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; 6. Considerando 
a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as 
orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) 
e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos 
de idade); 7. Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que 
trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra 
a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Opera-
cionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas; 8. Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes a 
vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto); 
9. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, 
que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, 
haja vista os aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a 
logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse 
imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas; 10. Considerando o 
recebimento na 50ª Pauta de Distribuição, 91.260 doses da vacina Pfizer/
Comirnaty do Programa Nacional de Imunização; 11. Considerando que 
a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da 
vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de 
idade, com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia 
da vacina para este público; 12. Considerando a Nota Informativa Conjunta 
nº 55/FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre 
a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 
anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do 
Estado do Amazonas; 13. Considerando o Comunicado de Risco da Rede 
Cievs nº 15 emitido no dia 18/08/2021, que notifica casos confirmados da 
variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; 14. Considerando 
o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16 emitido no dia 09/09/2021, 
que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - B.1.621- Mu em 
Tabatinga; 15. Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004187/2021-
00 SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade 
da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 50ª Pauta de 
Distribuição.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador 
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, que serão destinadas 91.260 doses da 
vacina Pfizer/Comirnaty, sendo 87.498 para dose de reforço (Drf), destinadas 
à população acima de 70 anos, contemplando também as pessoas idosas 
que vivem em Instituição de Longa Permanência independente da faixa 
etária e as pessoas com alto grau de imunossupressão aptas a receber 
essa dose e, 26.898 doses de vacinas para a continuidade da vacinação 
de primeira dose dos adolescentes (12 a 17 anos) no estado do Amazonas;
E ainda 2.000 doses da vacina Janssen (Jonhson&Jonhson) para a com-
plementação da estratégia de reforço da população e/ou Dose Única para 
populações específicas (população de difícil acesso) que estejam aptas 
a receber essa dose; A distribuição das doses entre municípios se dará 
conforme quadros 01 e 02 em anexo.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
28 de setembro de 2021.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de 
Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 224/2021, 
datada de 28 de setembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87369#3#89156/>
Protocolo 87369
<#E.G.B#87376#3#89163>
RESOLUÇÃO CIB/AM N.º 278/2021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Projeto de Adequação à Portaria Nº 2.459, de 13 de agosto 
de 2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha: 03 (três) Agentes 
Comunitários de Saúde, 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, 04 (quatro) 
Unidade de Apoio e 03 (três) Embarcações de Pequeno Porte, vinculadas à 
Unidade Básica de Saúde Alice Ferreira Guedes - CNES 7852665.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica 
(PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, 
de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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