PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 4 saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução N° 11 de 15 de julho de 2021, onde dispõe sobre Aprovação para Adequação do Projeto Ribeirinho da Mudança de Modalidade da Estratégia Saúde da Família Ri- beirinha-ESFR, para ampliação de Profissionais de Saúde; Embarcações e Pontos de Apoio das Equipes de Estratégia Saúde da Família Ribeiri- nha-ESFR do Município de Careiro da Várzea/AM, CNES: 7852665 INE: 0000008265; CONSIDERANDO o Proc 01.01.017101.020343/2021-40, que dispõe sobre Projeto de Adequação à Portaria Nº 2.459, de 13 de agosto de 2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha: 03 (três) Agentes Comunitários de Saúde, 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, 04 (quatro) Unidade de Apoio e 03 (três) Embarcações de Pequeno Porte, vinculadas à Unidade Básica de Saúde Alice Ferreira Guedes - CNES 7852665; CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de Resolução. R E S O L V E: APROVAR o Projeto de Adequação à Portaria Nº 2.459, de 13 de agosto de 2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha: 03 (três) Agentes Comunitários de Saúde, 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, 04 (quatro) Unidade de Apoio e 03 (três) Embarcações de Pequeno Porte, vinculadas à Unidade Básica de Saúde Alice Ferreira Guedes - CNES 7852665, município de Car eiro da Várzea/AM. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 10 de novembro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 278/2021, datada de 10 de novembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021 ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#87376#4#89163/> Protocolo 87376 <#E.G.B#87378#4#89165> RESOLUÇÃO CIB/AM N.º 279/2021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Projeto de Adequação à Portaria nº 2.473, de 14 de agosto de 2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha, inclusão de 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, 03 (três) Embarcações de Pequeno Porte e 02 (duas) Unidades de Apoio, vinculadas à Unidade Básica de Saúde Lucilene Batista do Vale - CNES 3748790 - Gutierrez BR 319 Km 13, no município de Careiro da Várzea/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução N° 011 de 15 de julho de 2021, que dispõe sobre Aprovação para Adequação do Projeto Ribeirinho da Mudança de Modalidade da Estratégia Saúde da Família Ri- beirinha-ESFR, para ampliação de Profissionais de Saúde; Embarcações e Pontos de Apoio das Equipes de Estratégia Saúde da Família Ribeiri- nha-ESFR do Município de Careiro da Várzea/AM, CNES: 3748790 INE: 0000008257; CONSIDERANDO o Proc N. 01.01.017101.020345/2021-30- SIGED, que dispõe sobre Projeto de Adequação à Portaria nº 2.473, de 14 de agosto de 2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha, inclusão de 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, 03 (três) Embarcações de Pequeno Porte e 02 (duas) Unidades de Apoio, vinculadas à Unidade Básica de Saúde Lucilene Batista do Vale - Gutierrez BR 319 Km 13 no município do careiro da Várzea; CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018, linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas -DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM para emissão de Resolução. R E S O L V E: APROVAR o Projeto de Adequação à Portaria nº 2.473, de 14 de agosto de 2018, Equipe Estratégia Saúde da Família Ribeirinha, inclusão de 01 (um) Auxiliar de Saúde Bucal, 03 (três) Embarcações de Pequeno Porte e 02 (duas) Unidades de Apoio, vinculadas à Unidade Básica de Saúde Lucilene Batista do Vale - CNES 3748790 - Gutierrez BR 319 Km 13. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 10 de novembro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 279/2021, datada de 10 de novembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#87378#4#89165/> Protocolo 87378 <#E.G.B#87380#4#89167> RESOLUÇÃO CIB/AM N.º 315/2021 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre saldo remanescente do recurso das Cirurgias Eletivas não utilizadas neste ano de 2021 do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 329ª Reunião, LXI (Extraordinária), realizada no dia 29.12.2021; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.829, de 22.12.2021 que estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser dis- ponibilizado aos Estados e Municípios; CONSIDERANDO que se trata de recursos de cirurgias eletivas não utilizados neste ano de 2021, referente à Portaria 3.829 de 22.12.2021 do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o comunicado feito pelo ministério da Saúde informando que para o saldo não ser devolvido ao Fundo Nacional de Saúde é necessária a repactuação em CIB até o dia 29.12.2021; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a assistência ambulatorial e hospitalar para a retomada dos atendimentos em todas as unidades as- sistenciais, em especial a reabilitação no atendimento das demandas dos usuários com síndrome pós COVID-19; CONSIDERANDO o valor inicial disponibilizado ao Estado que foi de R$ 4.787.100,00 (quatro milhões setecentos e oitenta e sete mil e cem reais); CONSIDERANDO o Processo nº 029851/2021 (SIGED) que dispõe sobre saldo remanescentes das Cirurgias Eletivas do ano de 2021 do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a apresentação do Sr. Framartony Oliveira Firmo. R E S O L V E: CONSENSUAR pela disponibilização do saldo remanescente do recurso das Cirurgias Eletivas não utilizadas neste ano de 2021 do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar