DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022
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da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de 
idade); Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata 
de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas; Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para 
pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que 
indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público. Considerando 
a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, que trata sobre o 
processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, haja vista os 
aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a logística de 
conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobioló-
gico, no âmbito do Estado do Amazonas. Considerando o recebimento na 
47ª Pauta de Distribuição, 30.420 doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 4.400 
doses de vacinas Sinovac/Butantan do Programa Nacional de Imunização;
Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP/
SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação 
dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19; Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 
55/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre 
a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 
anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito 
do Estado do Amazonas. Considerando o Comunicado de Risco da Rede 
Cievs nº 15 emitido no dia 18/08/2021, que notifica casos confirmados da 
variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; Considerando 
o Processo Nº 01.02.017306.004204/2021-09 SIGED que dispõe sobre 
Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de 
Vacinação Contra a Covid-19 da 47ª Pauta de Distribuição. Considerando 
Parecer Técnico do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, tendo em vista 
que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 221/2021 AD 
REFERENDUM de 28.09.2021;
R E S O L V E: CONSENSUAR, que serão destinadas 30.420 doses da 
vacina Pfizer/Comirnaty para a realização da complementação da segunda 
dose (D2) das pessoas vacinadas na 28ª Remessa no município de 
Manaus; e, E ainda disponibilizado 4.400 doses da vacina Sinovac/Butatan 
para realização da complementação da primeira dose e segunda dose da 
população na faixa etária acima de 18 anos, bem como grávidas e puérperas 
dos municípios demandantes, conforme avaliação das suas coberturas e 
necessidades.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e 
02 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.
saude.am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 
21 de fevereiro de 2022. O Secretário de Estado de Saúde, homologa 
as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 025/2021 datada de 21 de 
fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87570#6#89357/>
Protocolo 87570
<#E.G.B#87607#6#89394>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 028/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 50ª Pauta de Distribuição.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada 
no dia 21.02.2022; Considerando as recomendações da Organização 
Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de 
Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção 
e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); Considerando 
o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a 
Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização 
da vacinação no estado do Amazonas; Considerando o Quadragésimo 
Oitavo Informe Técnico - 50ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de 
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe 
sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a 
estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos 
prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no 
Estado do Amazonas, segundo os 30 grupos pré-definidas na Campanha 
Nacional de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a Nota 
Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os pro-
cedimentos de vacinação e direcionamento das aplicações das sobras de 
doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra 
a Covid-19; Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/
SVS/MS, que versa sobre as orientações referentes à continuidade da 
vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população 
em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); Considerando a 
Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas 
referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos 
prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da 
Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em 
geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; 
Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, 
que trata da atualização das recomendações referentes a vacinação contra 
a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto); Considerando 
a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, que trata sobre o 
processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, haja vista os 
aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a logística de 
conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobio-
lógico, no âmbito do Estado do Amazonas; Considerando o recebimento 
na 50ª Pauta de Distribuição, 91.260 doses da vacina Pfizer/Comirnaty 
do Programa Nacional de Imunização; Considerando que a ANVISA 
(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da 
Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, 
com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da 
vacina para este público; Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 
55/FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre 
a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 
anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito 
do Estado do Amazonas; Considerando o Comunicado de Risco da Rede 
Cievs nº 15 emitido no dia 18/08/2021, que notifica casos confirmados da 
variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; Considerando 
o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16 emitido no dia 09/09/2021, 
que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - B.1.621- Mu em 
Tabatinga; Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004187/2021-00 
SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade 
da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 50ª Pauta 
de Distribuição. Considerando Parecer Técnico do Sr. Cássio Roberto 
do Espírito Santo, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da 
Resolução CIB/AM nº 224/2021 AD REFERENDUM de 28.09.2021.
R E S O L V E: CONSENSUAR, que serão destinadas 91.260 doses da 
vacina Pfizer/Comirnaty, sendo 87.498 para dose de reforço (Drf), destinadas 
à população acima de 70 anos, contemplando também as pessoas idosas 
que vivem em Instituição de Longa Permanência independente da faixa 
etária e as pessoas com alto grau de imunossupressão aptas a receber 
essa dose e, 26.898 doses de vacinas para a continuidade da vacinação 
de primeira dose dos adolescentes (12 a 17 anos) no estado do Amazonas; 
E ainda 2.000 doses da vacina Janssen (Jonhson&Jonhson) para a com-
plementação da estratégia de reforço da população e/ou Dose Única para 
populações específicas (população de difícil acesso) que estejam aptas 
a receber essa dose; A distribuição das doses entre municípios se dará 
conforme quadros 01 e 02 em anexo. Esta Resolução será publicada no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão 
ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
21 de fevereiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente 
do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. 
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 028/2022, datada de 21 de fevereiro de 2022, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87607#6#89394/>
Protocolo 87607
<#E.G.B#87368#6#89155>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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