PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 6 da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio- nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público. Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobioló- gico, no âmbito do Estado do Amazonas. Considerando o recebimento na 47ª Pauta de Distribuição, 30.420 doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 4.400 doses de vacinas Sinovac/Butantan do Programa Nacional de Imunização; Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP/ SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a Nota Técnica Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas. Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 15 emitido no dia 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004204/2021-09 SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 47ª Pauta de Distribuição. Considerando Parecer Técnico do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 221/2021 AD REFERENDUM de 28.09.2021; R E S O L V E: CONSENSUAR, que serão destinadas 30.420 doses da vacina Pfizer/Comirnaty para a realização da complementação da segunda dose (D2) das pessoas vacinadas na 28ª Remessa no município de Manaus; e, E ainda disponibilizado 4.400 doses da vacina Sinovac/Butatan para realização da complementação da primeira dose e segunda dose da população na faixa etária acima de 18 anos, bem como grávidas e puérperas dos municípios demandantes, conforme avaliação das suas coberturas e necessidades. A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e 02 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www. saude.am.gov.br/cib/index.php Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 21 de fevereiro de 2022. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 025/2021 datada de 21 de fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#87570#6#89357/> Protocolo 87570 <#E.G.B#87607#6#89394> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 028/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 50ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada no dia 21.02.2022; Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no estado do Amazonas; Considerando o Quadragésimo Oitavo Informe Técnico - 50ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo os 30 grupos pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os pro- cedimentos de vacinação e direcionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/ SVS/MS, que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes a vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto); Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, que trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, haja vista os aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobio- lógico, no âmbito do Estado do Amazonas; Considerando o recebimento na 50ª Pauta de Distribuição, 91.260 doses da vacina Pfizer/Comirnaty do Programa Nacional de Imunização; Considerando que a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público; Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP / SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 15 emitido no dia 18/08/2021, que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués; Considerando o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 16 emitido no dia 09/09/2021, que notifica casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - B.1.621- Mu em Tabatinga; Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004187/2021-00 SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 50ª Pauta de Distribuição. Considerando Parecer Técnico do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 224/2021 AD REFERENDUM de 28.09.2021. R E S O L V E: CONSENSUAR, que serão destinadas 91.260 doses da vacina Pfizer/Comirnaty, sendo 87.498 para dose de reforço (Drf), destinadas à população acima de 70 anos, contemplando também as pessoas idosas que vivem em Instituição de Longa Permanência independente da faixa etária e as pessoas com alto grau de imunossupressão aptas a receber essa dose e, 26.898 doses de vacinas para a continuidade da vacinação de primeira dose dos adolescentes (12 a 17 anos) no estado do Amazonas; E ainda 2.000 doses da vacina Janssen (Jonhson&Jonhson) para a com- plementação da estratégia de reforço da população e/ou Dose Única para populações específicas (população de difícil acesso) que estejam aptas a receber essa dose; A distribuição das doses entre municípios se dará conforme quadros 01 e 02 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de fevereiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 028/2022, datada de 21 de fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#87607#6#89394/> Protocolo 87607 <#E.G.B#87368#6#89155> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar