DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 5
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
29 de dezembro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente 
do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. 
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 315/2021, datada de 29 de dezembro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87380#5#89167/>
Protocolo 87380
<#E.G.B#87381#5#89168>
RESOLUÇÃO CIB/AM N.º 317/2021 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Projeto de Habilitação de Procedimento Cirúrgico de 
Laqueadura Tubária e Vasectomia da Unidade Hospitalar de Manaquiri/AM 
- Hospital Raimundo Rodrigues Irmão.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 329ª Reunião, LXI (Extraordinária), realizada 
no dia 29.12.2021; CONSIDERANDO as Legislações consultadas para 
embasamento da solicitação de habilitação dos serviços: • Portaria MS/GM 
nº 2488, 21 de outubro de 2011; • Portaria MS/GM nº 1654 de 19 de julho 
de 2011; • Lei nº 9263 de janeiro de 1996 (Federal); • Portaria nº 048 de 
11/02/1999 (Federal); • Portaria SAS/ nº 629 de 25 de agosto de 2006 • 
Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar do SUS 
(pag. 35); CONSIDERANDO que o objetivo será de realizar: Laqueadura 
tubária: 08 cirurgias por semana - 32 cirurgias por mês. Leitos disponíveis 
para este procedimento: 02 leitos Vasectomia: 04 cirurgias por semana - 16 
cirurgias mês. Leitos disponíveis: procedimento ambulatorial, não sendo 
necessária a internação do cliente e consequentemente, leitos específicos 
para o ato cirúrgico. CONSIDERANDO o Processo nº 029871/2021 
(SIGED) que dispõe sobre Projeto de Habilitação de Procedimento 
Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia da Unidade Hospitalar 
de Manaquiri/AM - Hospital Raimundo Rodrigues Irmão, CNES 2011891 
CNPJ: 00.697.295/0052-42. CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. 
Framartony Oliveira Firmo, tendo em vista o Parecer da Vigilância Sanitária 
Estadual - DEVISA/FVS;
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Habilitação de 
Procedimento Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia da Unidade 
Hospitalar de Manaquiri/AM - Hospital Raimundo Rodrigues Irmão, CNES 
2011891 CNPJ: 00.697.295/0052-42.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
29 de dezembro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente 
do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. 
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 317/2021, datada de 29 de dezembro de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87381#5#89168/>
Protocolo 87381
<#E.G.B#87562#5#89349>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 014/2022 AD REFERENDUM DE 12 DE 
FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE 
OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) 
e utilização da vacina SINOVAC/BUTANTAN por meio da Nota Técnica nº 
14/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; Considerando as recomendações da Organização Mundial 
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle 
de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o Plano 
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a COVID-19, que 
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação 
no estado do Amazonas; Considerando que o desenvolvimento de doença 
grave foi relacionado com a idade em menores de 1 ano, e foi demonstrado 
que os neonatos (1 a 28 dias de vida) têm doença leve em comparação 
com os demais (28 dias a 1 ano); Considerando que os fatores de risco 
para COVID-19 grave em crianças, relatados, são: obesidade, maior idade, 
e comorbidades (diabetes tipo 2, asma, doenças cardíacas e pulmonares e 
doenças neurológicas, distúrbios do desenvolvimento neurológico e doenças 
neuromusculares); Considerando que durante o curso da pandemia, desde 
abril de 2020, no Brasil foram identificados casos de crianças e adolescentes 
com uma nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada 
por um quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória 
Multissistêmica Pediátrica (SIM-P); Considerando o 81º Informe Técnico - 
83ª pauta de Distribuição do Plano Operacionalização da Vacinação Contra 
a COVID-19, que versa sobre a continuidade da distribuição da vacina 
Coronavac (Sinovac/Butantan) para vacinação de crianças de 6 ou mais até 
17 anos;
Continuidade da vacinação de crianças de 06 a 17 anos de idade, para 
o uso não obrigatório, da vacina Coronovac (Sinovac/Butantan) na 
Campanha de Vacinação contra a COVID-19; Considerando processo 
01.02.017306.000828/2022-38, que trata sobre Orientações técnicas 
relativas PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO 
CONTRA A COVID-19 (PNO) e utilização da vacina SINOVAC/BUTANTAN 
por meio da Nota Técnica nº14/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS.
R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador 
da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para a distribuição das 79.927 doses da 
vacina Coronavac (Sinovac/Butantan), que serão destinadas a continuidade 
da vacinação de crianças de 6 a 17 anos, Plano Nacional de Operacionali-
zação da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epi-
demiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas; A 
distribuição das doses entre os municípios se dará conforme quadro 01 em 
anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 12 
de janeiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/
AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de 
Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 
014/2022 AD REFERENDUM datada de 12 de fevereiro de 2022, nos termos 
do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87562#5#89349/>
Protocolo 87562
<#E.G.B#87570#5#89357>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 025/2021 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 47ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada no 
dia 21.02.2022; Considerando as recomendações da Organização Mundial 
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle 
de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); Considerando o Plano 
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que 
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação 
no estado do Amazonas; Considerando o Quadragésimo Quinto Informe 
Técnico - 47ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização 
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e 
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional 
de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a estimativa populacional 
definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população 
em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo 
as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a 
Covid-19; Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe 
de orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19; Considerando a Nota Técnica 
nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações 
referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar