DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 5 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de dezembro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 315/2021, datada de 29 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#87380#5#89167/> Protocolo 87380 <#E.G.B#87381#5#89168> RESOLUÇÃO CIB/AM N.º 317/2021 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. Dispõe sobre Projeto de Habilitação de Procedimento Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia da Unidade Hospitalar de Manaquiri/AM - Hospital Raimundo Rodrigues Irmão. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 329ª Reunião, LXI (Extraordinária), realizada no dia 29.12.2021; CONSIDERANDO as Legislações consultadas para embasamento da solicitação de habilitação dos serviços: • Portaria MS/GM nº 2488, 21 de outubro de 2011; • Portaria MS/GM nº 1654 de 19 de julho de 2011; • Lei nº 9263 de janeiro de 1996 (Federal); • Portaria nº 048 de 11/02/1999 (Federal); • Portaria SAS/ nº 629 de 25 de agosto de 2006 • Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar do SUS (pag. 35); CONSIDERANDO que o objetivo será de realizar: Laqueadura tubária: 08 cirurgias por semana - 32 cirurgias por mês. Leitos disponíveis para este procedimento: 02 leitos Vasectomia: 04 cirurgias por semana - 16 cirurgias mês. Leitos disponíveis: procedimento ambulatorial, não sendo necessária a internação do cliente e consequentemente, leitos específicos para o ato cirúrgico. CONSIDERANDO o Processo nº 029871/2021 (SIGED) que dispõe sobre Projeto de Habilitação de Procedimento Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia da Unidade Hospitalar de Manaquiri/AM - Hospital Raimundo Rodrigues Irmão, CNES 2011891 CNPJ: 00.697.295/0052-42. CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Framartony Oliveira Firmo, tendo em vista o Parecer da Vigilância Sanitária Estadual - DEVISA/FVS; R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Habilitação de Procedimento Cirúrgico de Laqueadura Tubária e Vasectomia da Unidade Hospitalar de Manaquiri/AM - Hospital Raimundo Rodrigues Irmão, CNES 2011891 CNPJ: 00.697.295/0052-42. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de dezembro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 317/2021, datada de 29 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#87381#5#89168/> Protocolo 87381 <#E.G.B#87562#5#89349> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 014/2022 AD REFERENDUM DE 12 DE FEVEREIRO DE 2022. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas ao PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e utilização da vacina SINOVAC/BUTANTAN por meio da Nota Técnica nº 14/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a COVID-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no estado do Amazonas; Considerando que o desenvolvimento de doença grave foi relacionado com a idade em menores de 1 ano, e foi demonstrado que os neonatos (1 a 28 dias de vida) têm doença leve em comparação com os demais (28 dias a 1 ano); Considerando que os fatores de risco para COVID-19 grave em crianças, relatados, são: obesidade, maior idade, e comorbidades (diabetes tipo 2, asma, doenças cardíacas e pulmonares e doenças neurológicas, distúrbios do desenvolvimento neurológico e doenças neuromusculares); Considerando que durante o curso da pandemia, desde abril de 2020, no Brasil foram identificados casos de crianças e adolescentes com uma nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada por um quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P); Considerando o 81º Informe Técnico - 83ª pauta de Distribuição do Plano Operacionalização da Vacinação Contra a COVID-19, que versa sobre a continuidade da distribuição da vacina Coronavac (Sinovac/Butantan) para vacinação de crianças de 6 ou mais até 17 anos; Continuidade da vacinação de crianças de 06 a 17 anos de idade, para o uso não obrigatório, da vacina Coronovac (Sinovac/Butantan) na Campanha de Vacinação contra a COVID-19; Considerando processo 01.02.017306.000828/2022-38, que trata sobre Orientações técnicas relativas PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 (PNO) e utilização da vacina SINOVAC/BUTANTAN por meio da Nota Técnica nº14/2022 - SECOVID/GAB/SECOVID/MS. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Anoar Abdul Samad, para a distribuição das 79.927 doses da vacina Coronavac (Sinovac/Butantan), que serão destinadas a continuidade da vacinação de crianças de 6 a 17 anos, Plano Nacional de Operacionali- zação da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), obedecendo os critérios epi- demiológicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas; A distribuição das doses entre os municípios se dará conforme quadro 01 em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, Manaus, 12 de janeiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/ AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 014/2022 AD REFERENDUM datada de 12 de fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#87562#5#89349/> Protocolo 87562 <#E.G.B#87570#5#89357> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 025/2021 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 47ª Pauta de Distribuição. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada no dia 21.02.2022; Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no estado do Amazonas; Considerando o Quadragésimo Quinto Informe Técnico - 47ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe de orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; Considerando a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar