DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 7
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 008/2022 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 19-24 do processo 
01.01.017130.001100/2022-47;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material Farmacológico se destina 
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 1.19/2022 - CEMA, habilitando a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDO-
RA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (CNPJ 
12.418.191/0001-95) e TANDAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMA-
CEUTICOS LTDA (CNPJ 84.107.846/0001-15) por haverem cumprido as 
exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 115 e 297 está compatível com os preços estimado pela Admi-
nistração na DLE nº 1.19/2022 - CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 1.19/2022 - CEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar, 
da empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E 
PRODUTOS 
HOSPITALARES 
EIRELI 
(CNPJ 
12.418.191/0001-95) 
perfazendo um valor total de R$ 302.400,00 (Trezentos E Dois Mil E 
Quatrocentos Reais) e TANDAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMA-
CEUTICOS LTDA (CNPJ 84.107.846/0001-15) perfazendo um valor total de 
R$ 100.800,00 (Cem Mil e Oitocentos Reais);
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global 
R$403.200,00 (Quatrocentos E Três Mil E Duzentos Reais); À consideração 
do Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 
04 de Maio de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 04 de Maio de 
2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Coordenadora da Central de Medicamentos
<#E.G.B#87368#7#89155/>
Protocolo 87368
<#E.G.B#87375#7#89162>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 007/2022 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 15-21 do processo 
01.01.017130.001095/2022-72;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material Farmacológico se destina 
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 1.16/2022 - CEMA, habilitando a empresa ARCH COMERCIO VAREJISTA 
ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA (CNPJ 22.085.155/0001-
00) e CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 
(CNPJ 44.734.671/0001-51) por haverem cumprido as exigências do edital 
supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 90-91 e 261 está compatível com os preços estimado pela 
Administração na DLE nº 1.16/2022 - CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 1.16/2022 - CEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar, 
da empresa ARCH COMERCIO VAREJISTA ARTIGOS MEDICOS E 
ORTOPEDICOS LTDA (CNPJ 22.085.155/0001-00) perfazendo um valor 
total de R$ 165.690,00 (Cento E Sessenta E Cinco Mil, Seiscentos E 
Noventa Reais) e CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTI-
COS LTDA (CNPJ 44.734.671/0001-51) perfazendo um valor total de R$ 
25.350,00 (Vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta reais);
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$191.040,00 
(Cento E Noventa E Um Mil E Quarenta Reais); À consideração do 
Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 
03 de Maio de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 03 de Maio de 
2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Coordenadora da Central de Medicamentos
<#E.G.B#87375#7#89162/>
Protocolo 87375
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#87519#7#89306>
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 29/2019.
DATA DA ASSINATURA: 05.05.2022. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO 
DE MÁQUINA EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: O acréscimo de aproxi-
madamente 24,70% (vinte e quatro, setenta por cento) para a prestação de 
serviços de organização de eventos, compreendendo a locação do palco, 
equipamentos e iluminação e sonorização para atender as necessidades dos 
eventos ora administradas por esta Secretaria, em atendimento ao Memo. 
n°. 019/2022-ASSCOM, Projeto Básico, Parecer n°. 0990/2022-ASSJUR e 
especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR 
GLOBAL: R$ 204.960,00 (duzentos e quatro mil, novecentos e sessenta 
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; 
Programa de Trabalho: 12.361.3283.2738.0001; Natureza da Despesa: 
33903923; Fontes de Recurso: 0100, tendo sido emitidas em 28.04.2022 a 
Nota de Empenho nº. 0002524 no valor de R$ 204.960,00 (duzentos e quatro 
mil, novecentos e sessenta reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Ad-
ministrativo nº 01.01.028101.005907/2022-12.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto
<#E.G.B#87519#7#89306/>
Protocolo 87519
<#E.G.B#87535#7#89322>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar