DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 7 CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 008/2022 - CEMA A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 19-24 do processo 01.01.017130.001100/2022-47; CONSIDERANDO que a aquisição de Material Farmacológico se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1.19/2022 - CEMA, habilitando a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDO- RA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (CNPJ 12.418.191/0001-95) e TANDAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMA- CEUTICOS LTDA (CNPJ 84.107.846/0001-15) por haverem cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 115 e 297 está compatível com os preços estimado pela Admi- nistração na DLE nº 1.19/2022 - CEMA. CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1.19/2022 - CEMA. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar, da empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI (CNPJ 12.418.191/0001-95) perfazendo um valor total de R$ 302.400,00 (Trezentos E Dois Mil E Quatrocentos Reais) e TANDAR COMERCIO DE PRODUTOS FARMA- CEUTICOS LTDA (CNPJ 84.107.846/0001-15) perfazendo um valor total de R$ 100.800,00 (Cem Mil e Oitocentos Reais); ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$403.200,00 (Quatrocentos E Três Mil E Duzentos Reais); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 04 de Maio de 2022. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 04 de Maio de 2022. MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. HERBENYA SILVA PEIXOTO Coordenadora da Central de Medicamentos <#E.G.B#87368#7#89155/> Protocolo 87368 <#E.G.B#87375#7#89162> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 007/2022 - CEMA A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 15-21 do processo 01.01.017130.001095/2022-72; CONSIDERANDO que a aquisição de Material Farmacológico se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1.16/2022 - CEMA, habilitando a empresa ARCH COMERCIO VAREJISTA ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA (CNPJ 22.085.155/0001- 00) e CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA (CNPJ 44.734.671/0001-51) por haverem cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 90-91 e 261 está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE nº 1.16/2022 - CEMA. CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1.16/2022 - CEMA. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar, da empresa ARCH COMERCIO VAREJISTA ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA (CNPJ 22.085.155/0001-00) perfazendo um valor total de R$ 165.690,00 (Cento E Sessenta E Cinco Mil, Seiscentos E Noventa Reais) e CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTI- COS LTDA (CNPJ 44.734.671/0001-51) perfazendo um valor total de R$ 25.350,00 (Vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta reais); ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$191.040,00 (Cento E Noventa E Um Mil E Quarenta Reais); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 03 de Maio de 2022. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 03 de Maio de 2022. MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. HERBENYA SILVA PEIXOTO Coordenadora da Central de Medicamentos <#E.G.B#87375#7#89162/> Protocolo 87375 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#87519#7#89306> 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 29/2019. DATA DA ASSINATURA: 05.05.2022. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa FM INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINA EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: O acréscimo de aproxi- madamente 24,70% (vinte e quatro, setenta por cento) para a prestação de serviços de organização de eventos, compreendendo a locação do palco, equipamentos e iluminação e sonorização para atender as necessidades dos eventos ora administradas por esta Secretaria, em atendimento ao Memo. n°. 019/2022-ASSCOM, Projeto Básico, Parecer n°. 0990/2022-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 204.960,00 (duzentos e quatro mil, novecentos e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2738.0001; Natureza da Despesa: 33903923; Fontes de Recurso: 0100, tendo sido emitidas em 28.04.2022 a Nota de Empenho nº. 0002524 no valor de R$ 204.960,00 (duzentos e quatro mil, novecentos e sessenta reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Ad- ministrativo nº 01.01.028101.005907/2022-12. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto <#E.G.B#87519#7#89306/> Protocolo 87519 <#E.G.B#87535#7#89322> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar