DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022
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Formas próprias de
educar: Oralidade,
trabalho, lazer e
expressões culturais.
a) ATA de reunião da comunidade, com
assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver),
das lideranças e membros da comunidade/
aldeia presentes na reunião onde funciona a
Escola Indígena ou sala anexa. No caso de
comunidades/aldeias atendidas por Escola
Indígena/salas anexas em polos, na ATA de
reunião devem constar as assinaturas de todos
os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros
presentes na reunião de todas as comunidades/
aldeias envolvidas;
b) Diploma devidamente registrado de
conclusão, ou Declaração de estar cursando
Licenciatura Plena em Educação Escolar
Indígena, com ênfase em Ciências Humanas e
Sociais, ou Diploma de Curso de Licenciatura
para Professores Indígenas do Alto Solimões:
Antropologia, Sociologia e Filosofia, ou
Licenciatura Plena em Ciências Sociais, ou
Licenciatura Plena em Sociologia, História,
Filosofia fornecidos por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC ou Diploma
de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara
ou Projeto OGPTB e afins) reconhecido pelo
Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou
Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/
AM);
c) Ensino Médio completo com Formação
Continuada em Educação Escolar Indígena (com
carga horária mínima de 80h/a) ou;
d) Ensino Médio completo ou Técnico para
candidatos indígenas com anuência de sua
comunidade/aldeia/povo.
PROFESSOR ENSINO PRESENCIAL COM MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA
MODALIDADE DE
ENSINO
REQUISITOS BÁSICOS
Ensino Mediado por
Tecnologia
a) ATA de reunião da comunidade, com
assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver),
das lideranças e membros da comunidade/
aldeia presentes na reunião onde funciona a
Escola Indígena ou sala anexa. No caso de
comunidades/aldeias atendidas por Escola
Indígena/salas anexas em polos, na ATA de
reunião devem constar as assinaturas de todos
os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros
presentes na reunião de todas as comunidades/
aldeias envolvidas;
b) Diploma ou declaração de conclusão ou de
estar cursando Licenciatura Plena em qualquer
área de conhecimento; ou Diploma de Magistério
Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto
OGPTB) reconhecido pelo Conselho Estadual de
Educação (CEE/AM) ou Conselho de Educação
Escolar Indígena (CEEI/AM);
c) Ensino Médio completo com Formação
Continuada em Educação Escolar Indígena (com
carga horária mínima de 80h/a) ou;
d) Ensino Médio completo ou Técnico para
candidatos indígenas com anuência de sua
comunidade/aldeia/povo.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Será admitida a inscrição somente via internet.
3.2 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente via site, http://www.
concursoscopec.com.br, no período entre 10 horas do dia 16 de maio de
2022 até às 16 horas do dia 26 de maio de 2022, observado o horário
oficial de Manaus.
3.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar o número de Cadastro
de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.4 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu representante, arcando com as consequên-
cias de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição.
3.5 Ao preencher o Formulário de Inscrição do PSS/SEDUC/2022, o
candidato deverá obrigatoriamente informar o município e comunidade/
aldeia em que deseja atuar, o componente curricular de seu interesse, desde
que a sua formação atenda aos requisitos básicos exigidos pelo Edital.
3.5.1 O candidato deverá ainda se autoavaliar, assinalando no Quadro
de Pontuação as especificações do Requisito Básico, dos Títulos e/ou
Experiência Profissional que possui e comprovar mediante aos documentos
anexados via upload no ato da inscrição;
3.5.2 O candidato para o cargo de Professor Regular indígena ou professor
indígena Ensino Presencial com Mediação Tecnológica deverá indicar,
no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, o nome da
comunidade/aldeia em que deseja trabalhar, observando o Anexo II;
3.5.3 O candidato inscrever-se-á para o município, aldeia/comunidade em
que deseja atuar, ficando vedada a remoção a pedido quando não houver
vaga e/ou candidato classificado no certame.
3.6 O candidato poderá fazer apenas uma inscrição.
3.6.1 Verificada a existência de mais inscrições realizadas, somente será
considerada válida a inscrição de maior numeração. Consequentemente,
as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente
canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido;
3.6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá ler, preencher o Formulário
de Inscrição, se autoavaliar, declarar que atende às condições exigidas
e encaminhar, via upload, os documentos digitalizados no formato PDF
tamanho máximo de 3MB por arquivo, conforme relacionados abaixo:
a) Documentos exigidos como Requisito Básico do componente curricular
para o qual está inscrito, conforme item 2.1 deste edital;
b) Documentos para comprovação da pontuação de título (Especialização,
Mestrado ou Doutorado) de acordo com a informação declarada no Quadro
de Pontuação da Autoavaliação (se houver);
c) Documentos para comprovação da Experiência Profissional na docência
do Ensino Básico de acordo com a informação declarada no Quadro de
Pontuação para Autoavaliação (se houver);
d) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência para
as Pessoas com Deficiência (se declarado no ato da inscrição);
e) ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua
(se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes
na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de
comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos,
na ATA de reunião devem constar as assinaturas de todos os Caciques/
Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as
comunidades/aldeias envolvidas;
f) Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos
apresentados, deverá ser encaminhado, também via upload, o comprovante
de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento ou divórcio).
3.7 Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato
deverá revisar todos os seus dados, os documentos anexados e transferir
via internet, concluindo assim a efetivação da sua inscrição, pois uma vez
transferido, não poderá fazer qualquer tipo de alteração.
3.8 Após o envio dos documentos digitalizados, via upload, não será
possível editar, trocar, incluir ou alterar qualquer documento. Antes do envio,
portanto, certifique-se de que estão corretos.
3.9 O candidato deverá imprimir o comprovante do Formulário de Inscrição e
manter sob seus cuidados durante todo o certame, para eventual certificação
e consulta da Comissão.
3.10 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação
constante no subitem 3.6.2 deste edital.
3.11 Caso seja solicitado pelo CETAM, o candidato deverá enviar a referida
documentação por meio de carta registrada ou entregar pessoalmente, para
confirmação da veracidade das informações.
3.12 O envio da documentação constante do subitem 3.6.2 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O CETAM e a SEDUC não se res-
ponsabilizarão por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa
documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos, que
valerão somente para esse processo.
3.13 O candidato que não encaminhar, via upload, a documentação
constante do subitem 3.6.2 deste edital ou que enviar documentos ilegíveis
ou incompletos ou de terceiros, deverá arcar, exclusivamente, com as con-
sequências advindas de sua omissão.
3.14 Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, via e-mail,
via requerimento administrativo ou outra forma que não esteja especificado
neste edital.
3.15 A veracidade das informações nos documentos encaminhados, via
upload, será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações
inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o
que acarreta sua eliminação do processo seletivo a qualquer tempo.
3.16 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos
digitalizados no formato PDF tamanho máximo de 3MB por arquivo, no
período e na forma prevista neste edital.
3.17 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema eletrônico de inscrição, principalmente quanto ao procedimento
de envio, anexando os documentos comprobatórios no campo específico
designado. O descumprimento das instruções poderá eliminar o candidato
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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