DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022
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Formas próprias de 
educar: Oralidade, 
trabalho, lazer e 
expressões culturais.
a) ATA de reunião da comunidade, com 
assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), 
das lideranças e membros da comunidade/
aldeia presentes na reunião onde funciona a 
Escola Indígena ou sala anexa. No caso de 
comunidades/aldeias atendidas por Escola 
Indígena/salas anexas em polos, na ATA de 
reunião devem constar as assinaturas de todos 
os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros 
presentes na reunião de todas as comunidades/
aldeias envolvidas;
b) Diploma devidamente registrado de 
conclusão, ou Declaração de estar cursando 
Licenciatura Plena em Educação Escolar 
Indígena, com ênfase em Ciências Humanas e 
Sociais, ou Diploma de Curso de Licenciatura 
para Professores Indígenas do Alto Solimões: 
Antropologia, Sociologia e Filosofia, ou 
Licenciatura Plena em Ciências Sociais, ou 
Licenciatura Plena em Sociologia, História, 
Filosofia fornecidos por instituição de ensino 
superior reconhecida pelo MEC ou Diploma 
de Magistério Indígena (Projeto Pirayawara 
ou Projeto OGPTB e afins) reconhecido pelo 
Conselho Estadual de Educação (CEE/AM) ou 
Conselho de Educação Escolar Indígena (CEEI/
AM);
c) Ensino Médio completo com Formação 
Continuada em Educação Escolar Indígena (com 
carga horária mínima de 80h/a) ou;
d) Ensino Médio completo ou Técnico para 
candidatos indígenas com anuência de sua 
comunidade/aldeia/povo.
PROFESSOR ENSINO PRESENCIAL COM MEDIAÇÃO TECNOLÓGICA
MODALIDADE DE 
ENSINO
REQUISITOS BÁSICOS
Ensino Mediado por 
Tecnologia
a) ATA de reunião da comunidade, com 
assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), 
das lideranças e membros da comunidade/
aldeia presentes na reunião onde funciona a 
Escola Indígena ou sala anexa. No caso de 
comunidades/aldeias atendidas por Escola 
Indígena/salas anexas em polos, na ATA de 
reunião devem constar as assinaturas de todos 
os Caciques/Tuxauas, das lideranças e membros 
presentes na reunião de todas as comunidades/
aldeias envolvidas;
b) Diploma ou declaração de conclusão ou de 
estar cursando Licenciatura Plena em qualquer 
área de conhecimento; ou Diploma de Magistério 
Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto 
OGPTB) reconhecido pelo Conselho Estadual de 
Educação (CEE/AM) ou Conselho de Educação 
Escolar Indígena (CEEI/AM);
c) Ensino Médio completo com Formação 
Continuada em Educação Escolar Indígena (com 
carga horária mínima de 80h/a) ou;
d) Ensino Médio completo ou Técnico para 
candidatos indígenas com anuência de sua 
comunidade/aldeia/povo.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Será admitida a inscrição somente via internet.
3.2 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente via site, http://www.
concursoscopec.com.br, no período entre 10 horas do dia 16 de maio de 
2022 até às 16 horas do dia 26 de maio de 2022, observado o horário 
oficial de Manaus.
3.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar o número de Cadastro 
de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3.4 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas 
informações prestadas por seu representante, arcando com as consequên-
cias de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição.
3.5 Ao preencher o Formulário de Inscrição do PSS/SEDUC/2022, o 
candidato deverá obrigatoriamente informar o município e comunidade/
aldeia em que deseja atuar, o componente curricular de seu interesse, desde 
que a sua formação atenda aos requisitos básicos exigidos pelo Edital.
3.5.1 O candidato deverá ainda se autoavaliar, assinalando no Quadro 
de Pontuação as especificações do Requisito Básico, dos Títulos e/ou 
Experiência Profissional que possui e comprovar mediante aos documentos 
anexados via upload no ato da inscrição;
3.5.2 O candidato para o cargo de Professor Regular indígena ou professor 
indígena Ensino Presencial com Mediação Tecnológica deverá indicar, 
no Formulário de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado, o nome da 
comunidade/aldeia em que deseja trabalhar, observando o Anexo II;
3.5.3 O candidato inscrever-se-á para o município, aldeia/comunidade em 
que deseja atuar, ficando vedada a remoção a pedido quando não houver 
vaga e/ou candidato classificado no certame.
3.6 O candidato poderá fazer apenas uma inscrição.
3.6.1 Verificada a existência de mais inscrições realizadas, somente será 
considerada válida a inscrição de maior numeração. Consequentemente, 
as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente 
canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido;
3.6.2 No ato da inscrição, o candidato deverá ler, preencher o Formulário 
de Inscrição, se autoavaliar, declarar que atende às condições exigidas 
e encaminhar, via upload, os documentos digitalizados no formato PDF 
tamanho máximo de 3MB por arquivo, conforme relacionados abaixo:
a) Documentos exigidos como Requisito Básico do componente curricular 
para o qual está inscrito, conforme item 2.1 deste edital;
b) Documentos para comprovação da pontuação de título (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado) de acordo com a informação declarada no Quadro 
de Pontuação da Autoavaliação (se houver);
c) Documentos para comprovação da Experiência Profissional na docência 
do Ensino Básico de acordo com a informação declarada no Quadro de 
Pontuação para Autoavaliação (se houver);
d) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência para 
as Pessoas com Deficiência (se declarado no ato da inscrição);
e) ATA de reunião da comunidade, com assinaturas do Cacique/Tuxaua 
(se houver), das lideranças e membros da comunidade/aldeia presentes 
na reunião onde funciona a Escola Indígena ou sala anexa. No caso de 
comunidades/aldeias atendidas por Escola Indígena/salas anexas em polos, 
na ATA de reunião devem constar as assinaturas de todos os Caciques/
Tuxauas, das lideranças e membros presentes na reunião de todas as 
comunidades/aldeias envolvidas;
f) Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos 
apresentados, deverá ser encaminhado, também via upload, o comprovante 
de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento ou divórcio).
3.7 Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato 
deverá revisar todos os seus dados, os documentos anexados e transferir 
via internet, concluindo assim a efetivação da sua inscrição, pois uma vez 
transferido, não poderá fazer qualquer tipo de alteração.
3.8 Após o envio dos documentos digitalizados, via upload, não será 
possível editar, trocar, incluir ou alterar qualquer documento. Antes do envio, 
portanto, certifique-se de que estão corretos.
3.9 O candidato deverá imprimir o comprovante do Formulário de Inscrição e 
manter sob seus cuidados durante todo o certame, para eventual certificação 
e consulta da Comissão.
3.10 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação 
constante no subitem 3.6.2 deste edital.
3.11 Caso seja solicitado pelo CETAM, o candidato deverá enviar a referida 
documentação por meio de carta registrada ou entregar pessoalmente, para 
confirmação da veracidade das informações.
3.12 O envio da documentação constante do subitem 3.6.2 deste edital é de 
responsabilidade exclusiva do candidato. O CETAM e a SEDUC não se res-
ponsabilizarão por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa 
documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, 
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o 
envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos, que 
valerão somente para esse processo.
3.13 O candidato que não encaminhar, via upload, a documentação 
constante do subitem 3.6.2 deste edital ou que enviar documentos ilegíveis 
ou incompletos ou de terceiros, deverá arcar, exclusivamente, com as con-
sequências advindas de sua omissão.
3.14 Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, via e-mail, 
via requerimento administrativo ou outra forma que não esteja especificado 
neste edital.
3.15 A veracidade das informações nos documentos encaminhados, via 
upload, será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este 
responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações 
inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o 
que acarreta sua eliminação do processo seletivo a qualquer tempo.
3.16 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos 
digitalizados no formato PDF tamanho máximo de 3MB por arquivo, no 
período e na forma prevista neste edital.
3.17 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no 
sistema eletrônico de inscrição, principalmente quanto ao procedimento 
de envio, anexando os documentos comprobatórios no campo específico 
designado. O descumprimento das instruções poderá eliminar o candidato 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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