DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 13
do processo seletivo, arcando, exclusivamente, com as consequências 
advindas de sua omissão.
3.18 Realizada a inscrição e após o envio dos documentos, via upload, não 
serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de município, 
componente curricular, comunidade seja qual for o motivo alegado.
3.19 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.20 Os candidatos classificados serão convocados conforme classificação 
e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao Município/Comunidade/
Aldeia conforme a necessidade desta SEDUC.
3.21 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital 
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o PSS/
SEDUC/2022.
3.22 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, 
condicionais, via e-mail ou extemporâneas, ou outra forma que não seja 
especificada no edital.
3.23 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará 
a não efetivação da inscrição.
3.24 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das 
normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá 
alegar desconhecimento.
3.25 As informações prestadas no Formulário de Inscrição do PSS/
SEDUC/2022, como também a documentação enviada via upload, será 
de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Comissão 
Organizadora o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preencher 
o formulário de inscrição de forma incompleta, incorreta ou anexar documento 
em campo diferente do designado, ilegível ou rasurados ou de terceiros e/ou 
fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
3.26 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou contratação do 
candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularida-
des nas inscrições ou documentos.
3.27 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas 
quanto ao nome, data de nascimento e residência.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 As pessoas com deficiência poderão inscrever-se neste PSS/
SEDUC/2022, desde que a sua deficiência seja compatível com as 
atribuições da função.
4.2 O candidato inscrito como pessoa com deficiência concorrerá às vagas 
existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do 
presente certame, sendo reservado o percentual de 20% (vinte por cento), 
para cada cargo das vagas a serem preenchidas.
4.3 O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do PSS/
SEDUC/2022, em igualdade de condições com os demais candidatos no que 
concerne às exigências estabelecidas neste Edital.
4.4 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, além de 
observar os procedimentos descritos nos itens 2 e 3 deste Edital, proceder 
da seguinte forma:
a) No ato da inscrição, declarar no Formulário de Inscrição do PSS/
SEDUC/2022 ser pessoa com deficiência;
b) Enviar no ato da inscrição, via upload, no formato PDF tamanho máximo 
de 3MB, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Laudo Médico, emitido nos 
últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com 
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacio-
nal de Doenças (CID), bem como a sua provável causa da deficiência ou 
origem, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua 
inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). Após esse período, a 
solicitação será indeferida.
4.4.1 O envio do laudo médico e do CPF é de responsabilidade exclusiva do 
candidato. O CETAM não se responsabiliza por qualquer tipo de problema 
que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem 
técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros 
fatores que impossibilitem o envio;
4.4.2 As imagens dos documentos deverão estar claras e legíveis, de forma 
a permitir a análise correta da documentação;
4.4.3 Não serão considerados e analisados os documentos que não 
pertençam ao candidato;
4.4.4 O candidato deverá manter em seus cuidados a documentação original 
constante do subitem 4.4 deste edital. Caso seja solicitado pela COPEC 
/CETAM, o candidato deverá entregar pessoalmente ou enviar a referida 
documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade 
das informações;
4.4.5 O Laudo Médico e o CPF terão validade somente para este processo e 
não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.5 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima 
indicadas, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, 
mesmo que declarada tal condição.
4.6 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina 
especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, 
observados os critérios médicos de capacitação laboral.
4.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade 
visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou 
aparelhos específicos.
4.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com 
deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à 
parte, observada a ordem de classificação.
4.9 Os candidatos com deficiência constarão simultaneamente nas listas 
finais de classificação por reserva de vagas e por ampla concorrência.
4.9.1 Preenchendo os requisitos mínimos, os candidatos serão convocados 
pela respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as 
listas em modo alternativo, ou por reserva de vagas ou ampla concorrência, 
o que ocorrer primeiro, sendo automaticamente excluídos à medida que 
forem sendo convocados em quaisquer das listas, para liberar a próxima 
convocação para o candidato subsequente.
4.10 Os candidatos com deficiência classificados, que vierem a ser 
convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos ao 
exame de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da 
deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício 
das atribuições das funções especificados neste edital, cuja conclusão terá 
prevalência sobre qualquer outra.
4.11 Os candidatos com deficiência, considerados aptos no PSS/
SEDUC/2022 participarão inclusive do Banco de Reservas, observado o 
percentual definido no item 4.2.
4.12 A convocação dos candidatos classificados como pessoa com 
deficiência deverá observar a ordem de chamamento prescrita no artigo 
75-B da Lei de n° 5.005, de 11 de novembro de 2019.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2022 consistirá de 
análise dos documentos do candidato, dividida em duas fases:
5.1.1 A Primeira Fase compreende o exame (análise) dos documentos 
encaminhados, via uploud, pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento 
e a veracidade dos requisitos básicos, constante no item 2.1 em caráter 
eliminatório;
5.1.2 A Segunda Fase compreende a análise dos documentos encaminhados 
via uploud para comprovação dos títulos e da experiência profissional, em 
caráter classificatório;
5.1.3 Somente participarão da Segunda Fase os candidatos considerados 
aprovados na Primeira Fase.
Quadro 2: QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA A AUTOAVALIAÇÃO
1. Requisito Básico (conforme o item 2.1 deste 
edital)
Pontuação
Unitária
Máxima
1.1 ATA de reunião da comunidade, com 
assinaturas do Cacique/Tuxaua (se houver), 
das lideranças e membros da comunidade/
aldeia presentes na reunião onde funciona a 
Escola Indígena ou sala anexa.
Eliminatório
Eliminatório
1.2 Diploma em Licenciatura Plena no 
componente curricular da disciplina inscrita.
500
500
1.3 Diploma em Licenciatura Plena em 
Educação Escolar Indígena.
500
500
1.4 Declaração de estar cursando a 
Licenciatura Plena somente para Ensino 
Mediado por Tecnologia
400
400
1.5 Declaração de estar cursando Licenciatura 
Plena em Educação Escolar Indígena
400
400
1.6 Diploma de Magistério Indígena (Projeto 
Pirayawara ou Projeto OGPTB) reconhecido 
pelo Conselho Estadual de Educação (CEE/
AM) e Conselho de Educação Escolar Indígena 
(CEEI/AM)
300
300
1.7 Declaração de estar cursando o Magistério 
Indígena (Projeto Pirayawara ou Projeto 
OGPTB), somente para Professores do Ciclo - 
1°. ao 5°. Ano.
250
250
1.8 Ensino Médio completo com Formação 
Continuada em Educação Escolar Indígena, 
com mínimo de 80 horas.
200
200
1.9 Ensino Médio completo ou Técnico para 
candidatos indígenas, com anuência de sua 
Comunidade/aldeia/povo.
100
100
2. Titulação
Pontuação
Unitária
Máxima
2.1 Certificado de curso de pós-graduação de 
Especialização na área da Educação Básica, 
com carga horária mínima de 360 horas.
20 pontos
20 pontos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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