DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022
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2.2 Diploma de curso de pós-graduação de
Mestrado na área da Educação Básica.
35 pontos
35 pontos
2.3 Diploma de curso de pós-graduação de
Doutorado na área da Educação Básica.
40 pontos
40 pontos
3. Experiência Profissional
Pontuação
Unitária
Máxima
3.1 Experiência profissional na função de
Professor na Educação Básica.
1 (um) ponto
por mês
completo
(Máximo 01
ano)
12 pontos
PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUÍDA
552 pontos
5.2 Cada documento será considerado uma única vez.
5.3 Não será considerado para comprovação dos títulos o documento
apresentado para comprovação do requisito básico.
5.4 Não serão aceitas declarações de conclusão de cursos emitidas via
internet que não estejam acompanhadas da impressão da confirmação de
autenticidade do referido documento.
5.5 Os documentos em língua estrangeira, referentes à experiência
profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando
traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado, e
revalidados por instituição brasileira.
5.6 Quanto à comprovação do Requisito Básico:
5.6.1 Para o curso de graduação ou do Ensino Médio será mediante cópia
frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de
curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe
de Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência, acompanhado do
histórico escolar;
5.6.2 Não serão aceitos comprovantes de curso de graduação ou do Ensino
médio que não estejam claros quanto à conclusão do curso ou que não
estejam assinados pelo Chefe de Registro Acadêmico ou pessoa de igual
competência;
5.6.3 Será eliminado do PSS/SEDUC/2022 o candidato que deixar de
comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.1 deste edital.
5.7 Quanto aos Títulos:
5.7.1 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-
-se apenas o título de maior pontuação;
5.7.2 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo
de pontos estabelecidos no Quadro de Pontuação;
5.7.3 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação do
diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão;
5.7.4 Para comprovação de conclusão de curso de Especialização,
Mestrado ou Doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais de conclusão
ou declaração de conclusão com data atualizada, expedidos por instituição
reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do Histórico Escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas
cursadas, frequência, avaliação e carga horária;
5.7.5 Caso a declaração não esteja clara quanto à conclusão ou o histórico
ateste a existência de alguma pendência ou a falta de requisito de conclusão
do curso, o documento não será aceito;
5.7.6 O curso de Especialização deverá ter sido realizado por instituições
credenciadas pelo MEC, com duração mínima de 360 horas (trezentos e
sessenta horas);
5.7.7 Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado
credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES.
5.8 Quanto à comprovação da experiência profissional no cargo de
Professor na Educação Básica, deverá ser feita de uma das seguintes
formas exigidas abaixo:
a) Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo as páginas: iden-
tificação do trabalhador (folha de identificação onde constam número, foto
e série, folha da identificação civil); registro do empregador (onde constam
os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de
cargo), acompanhada também de declaração do empregador, que informe
o cargo para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de
término do trabalho realizado e a discriminação do serviço realizado, com a
descrição das atividades desenvolvidas;
b) Experiência profissional em instituição pública - mediante declaração
ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, que informe o
cargo para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de
término do trabalho realizado e a discriminação do serviço realizado, com
a descrição das atividades desenvolvidas, emitida pelo setor de recursos
humanos da instituição;
c) Experiência profissional de prestadores de serviço com contrato por
tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou
contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade
no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante
ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços
foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/mês/ano)
de início e de término do mesmo;
d) Experiência profissional como autônomo: contracheque ou recibo de
pagamento de autônomo - RPA referente à data (dia/mês/ano) de início
e término de realização do serviço e acompanhada de declaração da
cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra,
em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os
serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/
mês/ano) de início e de término do mesmo.
5.8.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência
profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término
do trabalho realizado;
5.8.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato
registrado na CTPS, deverá apresentar Declaração informando esta
condição;
5.8.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio,
monitoria ou de instrutor;
5.8.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência
profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado;
5.8.5 As Declarações citadas no item 5.8, letras “a” a “c” deste edital deverão
ser em papel timbrado da empresa, emitidas pelo Setor de Pessoal ou de
Recursos Humanos ou pelo responsável da empresa ou da Instituição, em
que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/
ano) de início e de término do trabalho realizado, devidamente datados e
assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo e do nome da pessoa
responsável pela assinatura.
6. DO RESULTADO PROVISÓRIO DA AUTOAVALIAÇÃO
6.1 O Resultado Provisório da autoavaliação será processado logo após o
término das inscrições, automática com base nas informações prestadas
pelo candidato no quadro de pontuação para autoavaliação do formulário
de inscrição.
6.2 Os pontos atribuídos serão de acordo com as especificações do Quadro
de Pontuação para Autoavaliação.
6.3 A pontuação atribuída resultará do somatório dos pontos do Requisito
Básico, Título e Experiência Profissional até o limite de 552 (quinhentos
e cinquenta e dois) pontos, ainda que a soma dos valores experiência
profissional e dos títulos apresentados seja superior a este valor, os pontos
excedentes serão desconsiderados para todos os efeitos.
6.4 Ocorrendo empate na pontuação total obtida pelo candidato, o desempate
beneficiará sucessivamente aquele que:
1º) Tiver maior idade;
2º) Possuir maior pontuação de experiência profissional;
3º) Tiver a inscrição de menor numeração.
6.5 O Resultado Provisório da Autoavaliação, com base nas informações
prestadas pelo candidato, no ato da inscrição será organizado por ordem
decrescente de pontuação, disponibilizado no site http://www.concursos-
copec.com.br e http://www.educacao.am.gov.br conforme data prevista no
cronograma do Anexo I deste edital.
6.6 A veracidade das informações prestadas pelo candidato será de sua
inteira responsabilidade, podendo vir a ser responsabilizado pessoalmente
nas esferas administrativa, cível e penal no caso de inveracidade total ou
parcial das informações ou documentos apresentados, além de ser imedia-
tamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado- PSS/SEDUC/2022.
7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
7.1 Os candidatos classificados no Resultado Provisório da Autoavaliação,
até a posição de 200 vezes o número de vagas oferecidas neste edital
(anexo II), terão as suas informações declaradas no Quadro de Pontuação
do Formulário, analisadas mediante aos documentos encaminhados via
upload, para comprovação do Requisito Básico, dos Títulos e Experiência
Profissional.
7.1.1 Não serão avaliados os documentos dos candidatos que obtiveram a
Pontuação Atribuída declarada em seu Formulário de Inscrição inferior ao do
último candidato classificado na posição de 200 vezes o número de vagas
oferecidas.
7.2 Da Primeira Fase - será mediante a análise dos documentos
encaminhados via upload para comprovação do Requisito Básico
especificado no item 2.1 deste edital.
7.2.1 O candidato que não comprovar o Requisito Básico ou os documentos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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