DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022
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2.2 Diploma de curso de pós-graduação de 
Mestrado na área da Educação Básica.
35 pontos
35 pontos
2.3 Diploma de curso de pós-graduação de 
Doutorado na área da Educação Básica.
40 pontos
40 pontos
3. Experiência Profissional
Pontuação
Unitária
Máxima
3.1 Experiência profissional na função de 
Professor na Educação Básica.
1 (um) ponto 
por mês 
completo
(Máximo 01 
ano)
12 pontos
PONTUAÇÃO TOTAL ATRIBUÍDA
552 pontos
5.2 Cada documento será considerado uma única vez.
5.3 Não será considerado para comprovação dos títulos o documento 
apresentado para comprovação do requisito básico.
5.4 Não serão aceitas declarações de conclusão de cursos emitidas via 
internet que não estejam acompanhadas da impressão da confirmação de 
autenticidade do referido documento.
5.5 Os documentos em língua estrangeira, referentes à experiência 
profissional ou cursos realizados, somente serão considerados quando 
traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor público juramentado, e 
revalidados por instituição brasileira.
5.6 Quanto à comprovação do Requisito Básico:
5.6.1 Para o curso de graduação ou do Ensino Médio será mediante cópia 
frente e verso do Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de 
curso com data atualizada (dia/mês/ano), emitida e assinada pelo Chefe 
de Registro Acadêmico ou pessoa de igual competência, acompanhado do 
histórico escolar;
5.6.2 Não serão aceitos comprovantes de curso de graduação ou do Ensino 
médio que não estejam claros quanto à conclusão do curso ou que não 
estejam assinados pelo Chefe de Registro Acadêmico ou pessoa de igual 
competência;
5.6.3 Será eliminado do PSS/SEDUC/2022 o candidato que deixar de 
comprovar qualquer um dos requisitos do Item 2.1 deste edital.
5.7 Quanto aos Títulos:
5.7.1 Os pontos referentes à titulação não serão cumulativos, computando-
-se apenas o título de maior pontuação;
5.7.2 Não serão computados os títulos que ultrapassarem o limite máximo 
de pontos estabelecidos no Quadro de Pontuação;
5.7.3 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação do 
diploma (frente e verso) ou certificado de conclusão;
5.7.4 Para comprovação de conclusão de curso de Especialização, 
Mestrado ou Doutorado, serão aceitos ainda atestados oficiais de conclusão 
ou declaração de conclusão com data atualizada, expedidos por instituição 
reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do Histórico Escolar do 
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas 
cursadas, frequência, avaliação e carga horária;
5.7.5 Caso a declaração não esteja clara quanto à conclusão ou o histórico 
ateste a existência de alguma pendência ou a falta de requisito de conclusão 
do curso, o documento não será aceito;
5.7.6 O curso de Especialização deverá ter sido realizado por instituições 
credenciadas pelo MEC, com duração mínima de 360 horas (trezentos e 
sessenta horas);
5.7.7 Somente serão considerados os cursos de Mestrado e Doutorado 
credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível 
Superior - CAPES.
5.8 Quanto à comprovação da experiência profissional no cargo de 
Professor na Educação Básica, deverá ser feita de uma das seguintes 
formas exigidas abaixo:
a) Experiência profissional em instituição privada - mediante registro na 
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo as páginas: iden-
tificação do trabalhador (folha de identificação onde constam número, foto 
e série, folha da identificação civil); registro do empregador (onde constam 
os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de 
cargo), acompanhada também de declaração do empregador, que informe 
o cargo para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de 
término do trabalho realizado e a discriminação do serviço realizado, com a 
descrição das atividades desenvolvidas;
b) Experiência profissional em instituição pública - mediante declaração 
ou certidão do tempo de serviço expedida por repartição pública federal, 
estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, que informe o 
cargo para o qual concorre, bem como a data (dia/mês/ano) de início e de 
término do trabalho realizado e a discriminação do serviço realizado, com 
a descrição das atividades desenvolvidas, emitida pelo setor de recursos 
humanos da instituição;
c) Experiência profissional de prestadores de serviço com contrato por 
tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou 
contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade 
no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante 
ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços 
foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/mês/ano) 
de início e de término do mesmo;
d) Experiência profissional como autônomo: contracheque ou recibo de 
pagamento de autônomo - RPA referente à data (dia/mês/ano) de início 
e término de realização do serviço e acompanhada de declaração da 
cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, 
em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os 
serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data (dia/
mês/ano) de início e de término do mesmo.
5.8.1 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência 
profissional deverá conter cargo, a data (dia/mês/ano) de início e de término 
do trabalho realizado;
5.8.2 Na hipótese de o candidato ainda estar na vigência do contrato 
registrado na CTPS, deverá apresentar Declaração informando esta 
condição;
5.8.3 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, 
monitoria ou de instrutor;
5.8.4 Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência 
profissional, relativa ao mesmo período, somente um deles será computado;
5.8.5 As Declarações citadas no item 5.8, letras “a” a “c” deste edital deverão 
ser em papel timbrado da empresa, emitidas pelo Setor de Pessoal ou de 
Recursos Humanos ou pelo responsável da empresa ou da Instituição, em 
que conste claramente as atividades exercidas, bem como a data (dia/mês/
ano) de início e de término do trabalho realizado, devidamente datados e 
assinados, sendo obrigatória a identificação do cargo e do nome da pessoa 
responsável pela assinatura.
6. DO RESULTADO PROVISÓRIO DA AUTOAVALIAÇÃO
6.1 O Resultado Provisório da autoavaliação será processado logo após o 
término das inscrições, automática com base nas informações prestadas 
pelo candidato no quadro de pontuação para autoavaliação do formulário 
de inscrição.
6.2 Os pontos atribuídos serão de acordo com as especificações do Quadro 
de Pontuação para Autoavaliação.
6.3 A pontuação atribuída resultará do somatório dos pontos do Requisito 
Básico, Título e Experiência Profissional até o limite de 552 (quinhentos 
e cinquenta e dois) pontos, ainda que a soma dos valores experiência 
profissional e dos títulos apresentados seja superior a este valor, os pontos 
excedentes serão desconsiderados para todos os efeitos.
6.4 Ocorrendo empate na pontuação total obtida pelo candidato, o desempate 
beneficiará sucessivamente aquele que:
1º) Tiver maior idade;
2º) Possuir maior pontuação de experiência profissional;
3º) Tiver a inscrição de menor numeração.
6.5 O Resultado Provisório da Autoavaliação, com base nas informações 
prestadas pelo candidato, no ato da inscrição será organizado por ordem 
decrescente de pontuação, disponibilizado no site http://www.concursos-
copec.com.br e http://www.educacao.am.gov.br conforme data prevista no 
cronograma do Anexo I deste edital.
6.6 A veracidade das informações prestadas pelo candidato será de sua 
inteira responsabilidade, podendo vir a ser responsabilizado pessoalmente 
nas esferas administrativa, cível e penal no caso de inveracidade total ou 
parcial das informações ou documentos apresentados, além de ser imedia-
tamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado- PSS/SEDUC/2022.
7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL
7.1 Os candidatos classificados no Resultado Provisório da Autoavaliação, 
até a posição de 200 vezes o número de vagas oferecidas neste edital 
(anexo II), terão as suas informações declaradas no Quadro de Pontuação 
do Formulário, analisadas mediante aos documentos encaminhados via 
upload, para comprovação do Requisito Básico, dos Títulos e Experiência 
Profissional.
7.1.1 Não serão avaliados os documentos dos candidatos que obtiveram a 
Pontuação Atribuída declarada em seu Formulário de Inscrição inferior ao do 
último candidato classificado na posição de 200 vezes o número de vagas 
oferecidas.
7.2 Da Primeira Fase - será mediante a análise dos documentos 
encaminhados via upload para comprovação do Requisito Básico 
especificado no item 2.1 deste edital.
7.2.1 O candidato que não comprovar o Requisito Básico ou os documentos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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