DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 15
apresentados não atendam às exigências descritas neste edital, será
considerado eliminado e automaticamente excluído do PSS/SEDUC/2022.
7.3 Da Segunda Fase - Os candidatos aprovados na Primeira Fase terão as
suas informações declaradas no Quadro de Pontuação, analisadas mediante
aos documentos encaminhados via upload, para comprovação dos Títulos e
Experiência Profissional.
7.3.1 O candidato que mediante a análise tiver a sua pontuação alterada e
com isso, a sua pontuação total atribuída for inferior ao do último candidato
classificado na posição de 200 vezes o número de vagas oferecidas, será
Eliminado do PSS/SEDUC/2022.
7.4 Para fins de análise não serão atribuídos pontos para:
a) Documentos apresentados para fins de comprovação de experiência
profissional que não estejam na forma exigida do item 5.8 e de seus subitens;
b) CTPS onde conste somente a data de admissão sem apresentação de
declaração informando que ainda está na vigência do contrato;
c) Declaração de conclusão de cursos expedida há mais de 30 (trinta) dias
da data de recebimento dos documentos, salvo quando constar tempo maior,
ou que não esteja assinada pelo Chefe de Registro Acadêmico;
d) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompa-
nhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento;
e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso;
f) Declaração de conclusão de cursos sem especificação clara das disciplinas
cursadas e carga horária;
g) Histórico Escolar;
h) Ata de defesa de dissertação ou tese;
i) Documentos ilegíveis ou incompletos ou rasurados ou de terceiros;
j) Comprovantes de cursos ou de experiência profissional que não estejam
traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor público juramentado,
conforme previsto neste edital;
k) Documentos apresentados que não atendam às exigências descritas
neste edital.
7.5 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado- PSS/SEDUC/2022
o candidato que:
a) Realizar a inscrição e não encaminhar, via upload, os documentos com-
probatórios;
b) Deixar de comprovar qualquer um dos Requisitos Básicos estabelecidos
no item 2.1 do edital;
c) Obtiver a Pontuação Atribuída inferior ao do último candidato classificado
na posição de 200 vezes o número de vagas oferecidas.
7.6 O Resultado Preliminar da análise documental será divulgado aos
candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/COPEC http://www.
concursoscopec.com.br e http://www.educacao.am.gov.br, de acordo com
cronograma - Anexo I.
8. DOS RECURSOS
8.1 Será permitido interpor recurso ao candidato que não concordar com o
Resultado Preliminar da Análise Documental.
8.2 Para apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentar,
argumentar com precisão lógica, consistente e instruir o recurso devidamente,
e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
8.3 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias para interpor recurso contra o
Resultado Preliminar, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses
eventos:
8.3.1 A interposição de recurso será exclusivamente via internet, utilizando
o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico
http://www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas;
8.3.2 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamen-
tadas e justificadas;
8.3.3 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de
inscrição e CPF;
8.3.4 Não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, por meio da
imprensa e/ou de redes sociais ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital;
8.3.5 Os recursos interpostos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das
especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos;
8.3.6 Não será permitido anexar documentos à interposição de Recurso,
sendo analisados somente os que foram anexados no ato da inscrição.
8.4 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Banca Examinadora,
que emitirá parecer conclusivo após 05 (cinco) dias úteis.
8.5 O resultado preliminar divulgado poderá ser alterado em função dos
recursos impetrados; portanto, poderá ocorrer a inclusão ou exclusão do
candidato ou alteração das pontuações.
8.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por
meio do endereço eletrônico http://www.concursoscopec.com.br, e ficarão
disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de divulgação.
8.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
8.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos diversos.
8.9 O resultado preliminar divulgado poderá ser alterado em função dos
recursos impetrados; portanto, poderá ocorrer a inclusão ou exclusão do
candidato ou alteração das pontuações.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 Após decisão da banca quanto à análise de todos os recursos interpostos,
será publicado o RESULTADO FINAL com as eventuais alterações.
9.2 O Resultado Final do PSS/SEDUC/2022 será constituído da somatória
dos pontos atribuídos ao Requisito Básico, Títulos e Experiência Profissional.
9.3 O Resultado Final consistirá de candidatos classificados, por ordem clas-
sificatória crescente, seguindo o critério de desempate, item 6.4 deste edital.
9.4 O resultado final dos candidatos classificados por município, comunidade/
aldeia, componente curricular, será disponibilizado nos endereços eletrônicos
http://www.concursoscopec.com.br e http://www.educacao.am.gov.br nas
datas previstas no Anexo I.
9.5 Os candidatos considerados eliminados na Análise Documental serão
excluídos do Processo Seletivo Simplificado- PSS/SEDUC/2022.
9.6 Os candidatos que não tiveram os seus documentos analisados por não
se encontrarem até o número de 200 vezes o número de vagas, perderão os
direitos decorrentes do PSS, sendo excluídos do PSS/SEDUC/2022.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO DE VALIDADE DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC/2022.
10.1 O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Estado de
Educação e Desporto - SEDUC e publicado no Diário Oficial do Estado do
Amazonas.
10.2 O presente Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2022 terá
validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da Homologação,
podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses obedecendo ao que
determina o Art. 2°, IV da Lei 2.607, de 28 de junho de 2000, c/c Lei 2.624,
de 22 de dezembro de 2000.
10.3 Os candidatos classificados no Resultado Final serão convocados, pela
Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, por ordem de clas-
sificação, de acordo com os termos definidos neste Edital.
11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português
amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
b) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função,
constatado por Laudo Médico, expedido pela Junta Médica do Estado;
f) Não ter sido aposentado por invalidez;
g) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade
incompatível com a contratação;
h) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da
função, por ocasião da contratação;
i) Cumprir as determinações deste edital;
j) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
k) Não possuir cargo, emprego ou funções públicas, exceto quando houver
compatibilidade de horário, observado o disposto no artigo 37, inciso XVI -
CF;
l) Comparecer em até 48 horas no dia e local estipulado na convocação. O
não comparecimento excluirá o candidato do certame, ocasionando a perda
do direito à vaga;
m) Apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI
ou Declaração da Organização ou Federação Indígena reconhecendo o
candidato como indígena.
12. DO CONTRATO
12.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado-PSS/
SEDUC/2022 obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de
2000 e 2.616, de 26 de setembro de 2000, que dispõe sobre a contratação
de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público.
12.2 O classificado deverá apresentar, no ato da contratação, os documentos
comprobatórios originais e 01 cópia de cada:
a) Registro Geral - RG;
b) CPF;
c) Titulo de Eleitor;
d) Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição);
e) Certificado Militar (para homens);
f) Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS);
g) Comprovante de Residência (água ou telefone);
h) Diploma e Histórico Escolar, Certificado ou declaração de estar cursando;
i) Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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