DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022
16
j) 02 fotos 3x4 (iguais e recentes);
k) Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica da SESAI ou FUNASA ou 
Junta Médica pericial do Estado);
l) Ata de Anuência (com assinaturas do cacique em concordância da 
comunidade na qual pretende atuar). Para candidatos que concorreram 
vagas na área indígena;
m) Apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI 
ou Declaração da Organização ou Federação Indígena reconhecendo o 
candidato como indígena.
12.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros 
para a assinatura do contrato.
12.4 O vencimento será proporcional às horas contratadas, até o limite de 
40 horas semanais, e corresponderá ao vencimento inicial de Licenciatura 
Plena, referência A, independente da titulação apresentada pelo candidato.
Classe
Carga horária Máxima
Remuneração
Licenciatura Plena
20 horas
2.374,62
Licenciatura Plena
40 horas
4.749,22
13 DA LOTAÇÃO
13.1 O candidato convocado deverá, após o recebimento do documento de 
comprovante de Lotação, apresentar-se à Escola designada, no prazo de 24 
horas, a contar da data do memorando expedido pela Gerência de Lotação 
(Seduc/Sede) ou Coordenador Regional, sob pena de decadência do direito 
a vaga.
13.2 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade da SEDUC, 
levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente 
curricular ou área de conhecimento para a qual este se inscreveu, podendo 
ser lotado em área urbana ou rural.
13.3 Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 
01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior 
número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, 
e o restante de horas, referente a áreas afins à sua formação e/ ou titulação.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação 
tácita das regras contidas neste Edital, assim como o dever de observar e 
acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado e nos endereços eletrônicos http://
www.concursoscopec.com.br e http://www.educacao.am.gov.br a publicação 
de todos os atos e editais referentes a este PSS/SEDUC/2022.
14.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do 
candidato no PSS/SEDUC/2022, bem como não será expedido qualquer 
documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a 
homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
14.3 Em caso de dúvidas referentes ao PSS/SEDUC/2022, o candidato 
poderá entrar em contato com a Comissão Permanente de Concursos - 
COPEC/CETAM por intermédio do e-mail: pssseduc@cetam.am.gov.br.
14.4 Perderão os direitos decorrentes do PSS o candidato que:
a) Não comparecer à convocação em data, horário e local estabelecido;
b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo;
c) Não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo 
fixado;
d) Não comprovar o Requisito Básico exigido no item 2.1 para área de 
formação pretendida;
e) Não tiveram os seus documentos analisados, por não se encontrar até o 
número de 200 vezes o número de vagas.
14.5 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação 
de documentos falsos ou irregularidades de documentos ou a prática de atos 
dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos 
os atos dela decorrentes, sendo excluído do certame, sem prejuízo de outros 
procedimentos legais.
14.6 A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou 
outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que 
verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do 
PSS/SEDUC/2022.
14.7 Os candidatos classificados no Resultado Final do PSS/SEDUC/2022 
serão chamados de acordo com a classificação obtida e a necessidade de 
provimento, obedecida, rigorosamente, à ordem de classificação.
14.8 A Comissão Organizadora arquivará em drive, pelo prazo mínimo de 
01 (um) ano, os documentos pertinentes ao PSS/SEDUC/2022, a contar da 
data do seu encerramento.
14.9 Caso a admissão do candidato classificado implique em mudança de 
domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, 
sem ônus algum para a SEDUC.
14.10 A permanência do contratado está condicionada à aprovação em 
avaliação que apure os conhecimentos do componente que ministra, da 
prática pedagógica e conduta administrativa, podendo esta ser realizada a 
qualquer tempo, no interesse da Administração, bem como uma possível 
prorrogação de contrato.
14.11 A avaliação de que trata o item anterior será realizada por uma equipe 
composta por servidores indicados pela SEDUC.
14.12 Após a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC 
convocará os candidatos classificados de acordo com as suas necessidades 
administrativas.
14.13 A contratação dar-se-á de acordo com a demanda existente e 
determinará o prazo contratual do candidato classificado, obedecendo à 
ordem classificatória, dentro da validade prevista no item 10.2.
14.14 A contratação poderá ser vedada por acúmulo de cargo, observando o 
disposto no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988.
14.15 Os candidatos classificados no Resultado Final, além das vagas 
oferecidas, farão parte do banco de cadastro reserva, que assegurará 
apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a convocação 
condicionada ao interesse e conveniência administrativa da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto - SEDUC, observado o prazo de validade 
do Processo Seletivo Simplificado e a rigorosa ordem de classificação.
14.16 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemen-
te as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo 
Simplificado.
14.17 Após a divulgação do resultado final, o candidato deverá manter 
atualizado seu endereço, telefone e e-mail junto à SEDUC, localizada na 
rua: Waldomiro Lustosa, nº 250 - Japiim II, e-mail contratospssam@seduc.
net. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos 
da não-atualização de seu endereço, telefone e e-mail.
14.18 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive 
eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do 
Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2022.
14.19 As convocações referentes a este Processo Seletivo Simplificado- 
PSS/SEDUC/2022 serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pelos meios de 
comunicação pública, como: jornais on-line, no endereço eletrônico http://
www.educacao.am.gov.br e Diário Oficial do Estado do Amazonas https://
www.imprensaoficial.am.gov.br.
14.20 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 
SEDUC.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de maio de 2022.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#87568#16#89355/>
EDITAL N° 02 – 2022 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC/2022 
INTERIOR - ÁREA INDÍGENA 
 
ANEXO I 
 
CRONOGRAMA DE EVENTOS 
EDITAL DE Nº 02 
EVENTOS 
DATA 
Publicação do edital 
Até 05 de maio de 2022 
Período de inscrição via internet e envio de 
documentos, via upload. 
16 a 26 de maio de 2022 
Divulgação do Resultado Provisório da 
Autoavaliação 
28 de maio de 2022 
Período da Análise Documental 
28 de maio a 15 de junho 
de 2022 
Divulgação do Resultado Preliminar da 
Análise Documental 
18 de junho de 2022 
Entrada de Recursos contra Resultado da 
Análise Documental 
19 e 20 de junho de 2022 
Divulgação do Resultado dos recursos e 
Resultado Final 
28 de junho de 2022 
Homologação do Resultado Final 
29 de junho de 2022 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar