DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 23
8. DOS RECURSOS
8.1 Será permitido interpor recurso o candidato que não concordar com o 
Resultado Preliminar da Análise Documental.
8.2 Para apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentar, 
argumentar com precisão lógica, consistente e instruir o recurso devidamente, 
e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.
8.3 O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias para interpor recurso contra o 
Resultado Preliminar, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses 
eventos:
8.3.1 A interposição de recurso será exclusivamente via internet, utilizando 
o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico 
http://www.concursoscopec.com.br, e seguir as instruções ali contidas;
8.3.2 Os recursos deverão conter argumentações devidamente fundamen-
tadas e justificadas;
8.3.3 A Interposição de Recurso será mediante a informação do número de 
inscrição e CPF;
8.3.4 Não serão aceitos recursos encaminhados por e-mail, por meio da 
imprensa e/ou de redes sociais ou outro meio que não seja o especificado 
neste Edital;
8.3.5 Os recursos interpostos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das 
especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos;
8.3.6 Não será permitido anexar documentos com a interposição de Recurso, 
sendo analisados somente os que foram anexados no ato da inscrição.
8.4 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Banca Examinadora, 
que emitirá parecer conclusivo após 05 (cinco) dias úteis.
8.5 O resultado preliminar divulgado poderá ser alterado em função dos 
recursos impetrados; portanto, poderá ocorrer a inclusão ou exclusão do 
candidato ou alteração das pontuações.
8.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por 
meio do endereço eletrônico http://www.concursoscopec.com.br, e ficarão 
disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de divulgação.
8.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
8.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo 
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos diversos.
8.9 O resultado preliminar divulgado poderá ser alterado em função dos 
recursos impetrados; portanto, poderá ocorrer a inclusão ou exclusão do 
candidato ou alteração das pontuações.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1 Após decisão da banca quanto à análise de todos os recursos interpostos, 
será publicado o RESULTADO FINAL com as eventuais alterações.
9.2 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2022 
será constituído da somatória dos pontos atribuídos ao Requisito Básico, 
Títulos e Experiência Profissional.
9.3 O Resultado Final consistirá de candidatos classificados, por ordem clas-
sificatória crescente, seguindo o critério de desempate, item 6.4 deste edital.
9.4 O resultado final dos candidatos classificados por município, comunidade, 
componente curricular, será disponibilizado nos endereços eletrônicos http://
www.concursoscopec.com.br e http://www.educacao.am.gov.br nas datas 
previstas no Anexo I.
9.5 Os candidatos considerados eliminados na Análise Documental serão 
excluídos do PSS/SEDUC/2022.
9.6 Os candidatos que não tiveram os seus documentos analisados por não 
se encontrarem até o número de 200 vezes o número de vagas, perderão os 
direitos decorrentes do PSS, sendo excluídos do PSS/SEDUC/2022.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO DE VALIDADE DO 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/SEDUC/2022.
10.1 O Resultado Final será homologado pela Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto - SEDUC e publicado no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas.
10.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) 
meses, a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser 
prorrogado por mais 12 (doze) meses obedecendo ao que determina o Art. 
2°, IV da Lei 2.607, de 28 de junho de 2000, c/c Lei 2.624 22, de dezembro 
de 2000.
10.3 Os candidatos classificados no Resultado Final serão convocados pela 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, por ordem de clas-
sificação, de acordo com os termos definidos neste Edital.
11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português 
amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
b) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, 
constatado por Laudo Médico, expedido pela Junta Médica do Estado;
f) Não ter sido aposentado por invalidez;
g) Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade 
incompatível com a contratação;
h) Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da 
função, por ocasião da contratação;
i) Cumprir as determinações deste edital;
j) Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
k) Não possuir cargo, emprego ou funções públicas, exceto, quando houver 
compatibilidade de horário, observado o disposto no artigo 37, inciso XVI - 
CF;
l) Comparecer em até 48 horas no dia e local estipulado na convocação. 
O não comparecimento excluirá o candidato do certame, ocasionando 
a perda do direito à vaga.
12. DO CONTRATO
12.1 O Contrato resultante deste Processo Seletivo Simplificado-PSS/
SEDUC/2022 obedecerá às normas das Leis nº 2.607, de 28 de junho de 
2000 e 2.616, de 26 de setembro de 2000, que dispõem sobre a contratação 
de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária 
de excepcional interesse público.
12.2 O classificado deverá apresentar, no ato da contratação, os documentos 
comprobatórios originais e 01 cópia de cada:
a) Registro Geral - RG;
b) CPF;
c) Titulo de Eleitor;
d) Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição - 1° e 2° turno);
e) Certificado Militar (para homens);
f) Comprovante de PIS/PASEP (extrato ou CTPS);
g) Comprovante de Residência (água ou telefone);
h) Diploma e Histórico Escolar;
i) Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco);
j) 02 fotos 3x4 (iguais e recentes);
k) Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica do Estado); Obs.: encami-
nhamento após a entrega de documentação no ato da convocação.
12.3 O candidato classificado não poderá passar procuração para 
terceiros para a assinatura do contrato.
12.4 O vencimento será proporcional às horas contratadas, até o limite de 
40 horas semanais, e corresponderá ao vencimento inicial de Licenciatura 
Plena, referência A, independente da titulação apresentada pelo candidato.
Classe
Carga horária Máxima
Remuneração
Licenciatura Plena
20 horas
2.374,62
Licenciatura Plena
40 horas
4.749,22
13. DA LOTAÇÃO
13.1 O candidato convocado deverá, após o recebimento do documento 
de encaminhamento, apresentar-se à Escola designada, no prazo de 24 
horas a contar da data do memorando expedido pela Gerência de Lotação 
(Seduc/Sede) ou Coordenador Regional (Interior), sob pena de decadência 
do direito à vaga.
13.2 O candidato convocado será lotado conforme a necessidade da 
SEDUC, levando-se em consideração a existência de vagas no componente 
curricular ou área de conhecimento para a qual este se inscreveu, podendo 
ser lotado em área urbana ou rural.
13.3 No caso do Ensino Mediado por Tecnologia, havendo extinção de turmas 
na comunidade ou sede do Município para qual o candidato convocado ou 
contratado se inscreveu, este poderá ser realocado em outra localidade, 
conforme a necessidade desta Secretaria.
13.4 Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 
01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior 
número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, 
e o restante de horas, referente a áreas afins à sua formação e/ ou titulação.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e na aceitação 
tácita das regras contidas neste Edital, assim como o dever de observar e 
acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado e nos endereços eletrônicos http://
www.concursoscopec.com.br e http://www.educacao.am.gov.br a publicação 
de todos os atos e editais referentes a este PSS/SEDUC/2022.
14.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição 
do candidato no PSS, bem como não será expedido qualquer documento 
comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação 
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
14.3 Em caso de dúvidas referentes ao Processo Seletivo Simplificado-
-PSS/SEDUC/2022, o candidato poderá entrar em contato com a Comissão 
Permanente de Concursos - COPEC/CETAM por intermédio do e-mail: 
pssseduc@cetam.am.gov.br.
14.4 Perderão os direitos decorrentes do PSS/SEDUC/2022 o candidato 
que:
a) Não comparecer à convocação em data, horário e local estabelecido;
b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
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