DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 27
<#E.G.B#87573#27#89360/>
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#87387#27#89174>
Espécie: CT nº 10/2022-SEC. Data: 13.04.2022. Partes: Estado do Amazonas/
SEC e Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. Objeto: Contratação de 
empresa especializada em serviços gráficos sob demanda (confecção de 
cartazes, cartilhas, folders, crachás, bloco de anotações, documentos em 
geral), editoração, comunicação visual e confecção de camisas, visando 
atender as necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia 
Criativa e suas unidades, conforme descrito no Projeto Básico. O referido 
contrato será realizado nos termos das Propostas Comerciais n. 157, 158, 
159/2021- DGN/IOA e 027/2022-DGN/IOA da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas.. Valor Global: R$ 210.050,80 (duzentos e dez mil, cinquenta reais 
e oitenta centavos). UO: 20101; PT: 13.392.3303.2223.0011; ND: 33903963, 
FT: 01600000; NE nº 2022NE0000219, de 13.04.2022, no valor de R$ 
88.824,52 (oitenta e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta 
e dois centavos), conforme Orientação Contábil nº 01/2022/DECON/SET/
SEFAZ, de 24.01.2022, item 3. Prazo: 13.04.2022 a 13.04.2023. Manaus, 
05.05.2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#87387#27#89174/>
Protocolo 87387
<#E.G.B#87391#27#89178>
Espécie: CG nº 03/2022-SEC. Data: 04.05.2022. Partes: Estado do 
Amazonas/SEC e Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-A-
ADC. Objeto: Contrato de Gestão “Realização de Festivais Culturais do 
Pirão-AM”, a ser realizado no Estado do Amazonas, no período de 08 a 22 
de maio de 2022, referente à EP nº 112/2022 do Deputado Adjuto Afonso, 
conforme o plano de trabalho. Valor Global: R$ 149.925,00 (cento e quarenta 
e nove mil novecentos e vinte e cinco reais). UO: 20101; FT: 01600000; 
PT: 13.122.3310.2773.0011; ND: 33504199; NE: nº 2022NE0000244, 
de 04.05.2022, no valor de R$ 149.925,00 (cento e quarenta e nove mil 
novecentos e vinte e cinco reais). Fiscal: Quetlen Fouve Uchoa de Sousa, 
(Mat: 2244241B). Prazo:04.05.2022 a 04.06.2022. Manaus, 05.05.2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#87391#27#89178/>
Protocolo 87391
<#E.G.B#87549#27#89336>
Espécie: TF nº 23/2022-SEC. Data: 05.05.2022. Partes: Estado do 
Ama¬zonas/SEC e o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA 
DRAGÕES DO IMPÉRIO. Objeto: Apoio Financeiro por meio da Emenda 
Parlamentar do Deputado Estadual Ricardo Nicolau n.069/2022, para 
a execução do projeto bateria puro sentimento em forma de oficina 
oferecendo conhecimentos e técnicas de construção para instrumentos 
de percussão. Valor Global: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Dot: UO: 
20101; PT: 13.122.3310.2773.0011, ND: 33504199, FT: 01600000, NE nº 
2022NE0000248, de 05.05.2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
Prazo: 05.05.2022 a 05.07.2022. Manaus, 05.05.2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#87549#27#89336/>
Protocolo 87549
<#E.G.B#87552#27#89339>
Espécie: 
Termo 
de 
Denúncia 
ao 
Convênio 
nº 
14/2021-SEC. 
Data:18.04.2022. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Prefeitura Municipal 
de Presidente Figueiredo. Objeto: Fica denunciado e sem qualquer efeito 
legal, o Termo de Convênio nº 14/2021-SEC, originalmente celebrado entre 
as partes identificadas, motivado por inadimplência do município, ficando 
impossibilitado de receber o recurso e executar o objeto. valor global de 
Protocolo 87573
SANTA ISABEL DO 
RIO NEGRO 
  
  
1 
  
1 
  
  
  
  
  
  
  
  
 
 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
2 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA 
  
  
  
  
  
  
  
  
1 
1 
1 
  
  
1 
 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
4 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA - 
SANTANA 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
1 
 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
1 
SÃO GABRIEL DA 
CACHOEIRA - STA 
TEREZINHA 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
1 
 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
1 
SÃO PAULO DE 
OLIVENÇA 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
1 
  
  
1 
 
1 
  
  
  
  
  
  
  
  
3 
SILVES - CRISTO 
REI - RIO ANIBA 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
1 
 
1 
  
  
  
  
  
  
  
  
2 
SILVES - NS 
CONCEIÇÃO / 
BAIXA FUNDA RIO 
URUBU 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
1 
 
1 
  
  
  
  
  
  
  
  
2 
SILVES - NS 
LIVRAMENTO / 
RIO ANIBA 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
1 
 
1 
  
  
  
  
  
  
  
  
2 
TABATINGA 
  
1 
  
1 
1 
  
1 
  
  
  
1 
  
  
1 
 
1 
  
  
  
1 
  
  
  
  
8 
TABATINGA - 
TEREZINA III 
  
  
  
  
  
  
1 
  
  
  
  
  
  
 
 
1 
  
  
  
  
  
  
  
  
2 
TAPAUÁ 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
1 
  
  
 
 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
1 
TEFÉ 
  
  
  
  
  
  
  
1 
  
  
  
  
  
 
 
1 
  
  
  
  
  
  
  
  
2 
TEFÉ - CAIAMBE 
  
  
  
  
  
  
  
1 
  
  
  
  
  
 
 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
1 
TEFÉ - MISSÃO 
  
  
1 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
1 
URUCARÁ 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
 
 
  
  
  
  
1 
  
  
  
1 
2 
URUCURITUBA 
  
1 
  
  
  
  
1 
  
  
  
  
  
  
1 
 
1 
  
  
  
  
  
  
  
  
4 
TOTAL INTERIOR 
0 
8 
2 
5 
12 
1 
11 
5 
6 
1 
17 
0 
0 
15 
16 
0 
0 
0 
8 
0 
3 
0 
1 
111 
TOTAL GERAL 
1 
9 
4 
5 
13 
1 
14 
7 
8 
1 
21 
1 
1 
18 
21 
1 
1 
1 
8 
2 
7 
1 
2 
148 
 
R$ 83.112,00 (oitenta e três mil cento e doze reais), referente a parcela 
única do Convênio nº 14/2021- SEC, sendo que o valor de R$ 74.800,00 
(setenta e quatro mil e oitocentos reais) seria repassado pelo Governo do 
Estado/SEC, e o valor de R$ 8.312,00 (oito mil e trezentos e doze reais) 
seria a CONTRAPARTIDA do Município de Presidente Figueiredo. Manaus, 
05.05.2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#87552#27#89339/>
Protocolo 87552
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#87533#27#89320>
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento 
aos servidores de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 
21.08.2020.
PORTARIA Nº 0035/2022 - GSE
I - JOSÉ GUEDES DOS SANTOS NETO
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 339030
APLICAÇÃO: 90 dias | PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#87533#27#89320/>
Protocolo 87533
<#E.G.B#87536#27#89323>
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO Nº. 
40.691 DE 16 DE MAIO DE 2019
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento dos servidores relacionados abaixo:
Nome e Cargo: Luís Antônio Henrique Pereira - Secretário Municipal de 
Segurança Pública de Itatiba/SP; Marcel Reginato Teixeira - Coordenador 
de Inteligência de Itatiba/SP; Destino e Período: Manaus/AM - 19 a 
22/07/2022; Objetivo: visita técnica em Manaus/AM para intercâmbio de 
informações acerca do uso do Sistema Paredão.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 
05 de maio de 2022.
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública
<#E.G.B#87536#27#89323/>
Protocolo 87536
<#E.G.B#87371#27#89158>
PORTARIA Nº 0090/2022-GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei 
nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de 
maio de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão do Estado do Amazonas ao Sistema 
Nacional de Informações de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que revogou do 
art. 1º ao 8º da Lei nº 12.681 de 4 de julho de 2012, que instituía o SINESP 
(Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre 
Drogas), para o SINESP (Sistema Nacional de Informações de Segurança 
Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material 
Genético, de Digitais e de Drogas);
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.876, de 27 de junho de 2019, que altera 
o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para dispor, dentre outros, 
o Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança 
Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material 
Genético, de Digitais e de Drogas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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