DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022 33
Resenha da Portaria nº 320.2022, de 29.04.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) RANYER
MARQUES COSTA 2) ISRAEL DA SILVA FERREIRA 3) ADEMIR
ROCHA RODRIGUES 4) ANNE KAROLINE AZEVEDO DA SILVA e 5)
WASHINGTON LUIZ BARROS DE AZEVEDO, para se deslocarem ao
município de CARAUARI-AM, no período de 18/04/2022 a 20/04/2022, a
fim de realizar fiscalização na estrutura para realização das aulas do curso
de formação Teórica e da aérea de treinamento prático no CFC NATÁLIA.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#87430#33#89217/>
Protocolo 87430
<#E.G.B#87437#33#89224>
Resenha da Portaria nº 322.2022, de 29.04.2022.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) PABLO
JOSE OLIVEIRA SALES 2) ANDRESSA VASCONCELOS LIRA 3) ANNE
KAROLINE AZEVEDO DA SILVA 4) KIRK DOUGLAS OLIVEIRA DE
SOUZA 5) WENDELL DANTAS MENEZES e 5) WASHINGTON LUIZ
BARROS DE AZEVEDO, para se deslocarem ao município de MAUES-AM,
no período de 15/05/2022 a 19/05/2022, a fim de realizar fiscalização na
estrutura para realização das aulas do curso de formação Teórica e da aérea
de treinamento prático no CFC MAUES E CFC SATERÊ.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#87437#33#89224/>
Protocolo 87437
<#E.G.B#87529#33#89316>
RESENHA DA PORTARIA Nº 378/2022/DETRAN/AM/DA/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDE-
RANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN;CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Curso
para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN/AM, todos
os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h, com o
objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
e; CONSIDERANDO o teor do memorando nº 072/2022- GC-DETRAN/AM,
de 12/04/2022, da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; RESOLVE:
I- DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão apoio no
referido Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de
1,40 UBAS, como pagamento por hora-aulas trabalhadas nos cursos
realizados no período de 01/04/2022 a 12/04/20204.01- DELNANDINA
MARIA MACEDO MONTEIRO - 15h/a. 02- MARIA LEONICE REIS BATISTA
-15h/a.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Manaus, 05 de maio de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#87529#33#89316/>
Protocolo 87529
<#E.G.B#87531#33#89318>
RESENHA DA PORTARIA Nº 337/2022-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis
Federais nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de
1993; Leis Estaduais nº5.688 e 5.689/2021, ambas de 12 de novembro de
2021e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM;CONSIDERAN-
DO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;-
CONSIDERANDO que a empresa JT FORMAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI,
inscrita no CNPJ nº34.567.719/0001-20, com sede na Av Constantino Nery,
nº871, Bairro Presidente Vargas, CEP 69010-160, Manaus/AM, cumpriu
as exigências, prevista na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/
AM,estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for
necessária à fiscalização do DETRAN/AM.CONSIDERANDO o que consta
do Processo Administrativo nº 01.03.022201.003684/2022-15(SIGED).
RESOLVE:I - CREDENCIAR, a empresa JT FORMAÇÃO DE VEÍCULOS
EIRELI, inscrita no CNPJ nº34.567.719/0001-20, com sede na Av Constantino
Nery, nº871, Bairro Presidente Vargas, CEP 69010-160, Manaus/AM para
prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses,
podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60
meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda.II -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de maio de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#87531#33#89318/>
Protocolo 87531
<#E.G.B#87527#33#89314>
TERMO DE CONTRATO Nº055/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 04de maiode 2022. PARTES: DETRAN/AM,
representado por seu Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz
Filho, e a AUTOESCOLA LANOA EIRELI ME.OBJETO:O presente contrato
tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do
Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do
Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação
gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda,
de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de
novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/
AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados pelas
partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem
transcritos. VIGÊNCIA:O prazo de duração da contratação será de 12 (doze)
meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a sua duração
prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Admi-
nistração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que dispõe o
art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente.
VALOR:A contratada receberá do contratante o valor mensal estimado de
R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) totalizando o valor global estimado
em R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA:Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa:
33903953, Fonte: 201, Nota de empenho n.º 2022NE0000440, emitida em
08/04/2022, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com
suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais
nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa
nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO
ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.022201.015755/2021-41- DETRAN/AM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRE-
TOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04de maio de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#87527#33#89314/>
Protocolo 87527
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#87360#33#89147>
PORTARIA Nº 093/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO ELETRÔNICA.
A Diretora Administrativo Financeiro, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem
a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela
Lei nº 8.883, de 1994) e os §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n.
43.169, de 10 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que a PRODAM é
prestadora dos serviços eventuais de informática; CONSIDERANDO a jus-
tificativa da escolha da contratada às fls.054 e 055; CONSIDERANDO que
o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 032 à 042
está compatível com os preços praticados no mercado, conforme documento
presente à fls. 86; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.05.106201.000043/2022-87-JUCEA.RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI, da
Lei nº 8.666/93, e dos §2º e §3º do artigo 1.º do Decreto Estadual n. 43.169,
de 10 de dezembro de 2020, para a contratação da PRODAM - Processa-
mento de Dados Amazonas S.A., inscrita no CNPJ nº 04.407.920/0001-80.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão
pelo valor global de R$ 64.283,04 (sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta
e três reais e quatro centavos). À consideração da Senhora Vice-Presiden-
te, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, em Manaus,
04 de maio de 2022.
MÁRCIA LOPES BARROSO
Diretor Administrativo-Financeiro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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