DOEAM 05/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 05 de maio de 2022
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do processo nº 2020.4.10089EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, 
a Portaria de nº 423/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, 12 de abril 
de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de 
contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado 
com o artigo 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, combinado com os 
artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho 
de 2005, JOSE ELADIO RODRIGUES DE SOUZA, no cargo de Professor, 
4ª Classe, Referência G, matricula nº 103.827-3B, do Quadro Pessoal 
Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, 
com proventos integrais, compostos do vencimento base no valor de R$ 
2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), 
de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 
2013, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022; mais 
R$ 46,49 (quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), de Gratificação 
de Adicional por tempo de serviço, correspondente a 10% sobre R$ 240,00, 
(duzentos e quarenta reais) equivalente a 02 (dois) quinquênios, revisado 
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes de acordo 
com o artigo 13, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando 
seus proventos no valor R$ 2.720,67 (dois mil, setecentos e vinte reais e 
sessenta e sete centavos), mensais. Manaus, 27 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#87365#38#89152/>
Protocolo 87365
<#E.G.B#87438#38#89225>
PORTARIA Nº. 655/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.27728EXER2 - 
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 323/2022 de 03/03/2022, 
publicada no D.O.E. em 08/03/2022, conferindo-lhes a seguinte redação: 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo 
da PM-AM, MATEUS FILIPE ASSAYAG LOPES, falecido em 22/11/2021, 
graduação 3º SARGENTO, matrícula nº. 228.659-9A, remuneração R$ 
7.569,97 (seis mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e sete 
centavos) DETERMINAR que o valor atual dos proventos de pensão, 
devidamente corrigido pelo índice de RGPS (2019), de R$ 7.343,27 (sete mil 
trezentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), calculado com base 
no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARINA 
DIAS ASSAYAG LOPES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no 
percentual de 100%, a partir da data do óbito até 18/10/2030, data anterior 
ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, 
o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, 
e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 28 de abril 
de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#87438#38#89225/>
Protocolo 87438
<#E.G.B#87441#38#89228>
PORTARIA Nº. 656/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01237EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da SES-AM, MANOEL RODRIGUES GOMES, falecido em 14/12/2021, 
no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE H, REFERÊNCIA 4, 
Matrícula nº. 005.657-0C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o 
valor de R$ 2.286,18 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e dezoito 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
2.286,18 (dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), 
reajustado na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento ou reajuste 
geral de vencimentos e salários dos servidores estaduais, de acordo com o 
Artigo 21-C, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto consolidado 
em 29/07/2014, seja pago a MARIA WADICK GOMES, cônjuge, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 28 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#87441#38#89228/>
Protocolo 87441
<#E.G.B#87445#38#89232>
PORTARIA Nº. 659/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.00562EXER2 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da 
Casa Civil, JACKSON DA SILVA BRAGA, falecido em 15/12/2020, no cargo 
de Assistente Técnico 2ª Classe Referência E, matrícula nº. 009124-3-E, 
remuneração no valor de R$ 1.502,92 (mil quinhentos e dois reais e noventa 
e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
1.679,79 (mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos), 
devidamente corrigido pelos índices do RGPS e calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: DANIEL 
ALMEIDA BRAGA, filho maior inválido, benefício de pensão, vitalícia, no 
percentual de 50,00%, no valor mensal de R$ 839,90 (oitocentos e trinta e 
nove reais e noventa centavos) tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea 
“b”, § 6º, 2º-D, parágrafo único e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
MARIA SUELY MAIA DE ALMEIDA, companheira, benefício de pensão, 
vitalícia, no percentual de 50,00%, no valor mensal de R$ 839,90 (oitocentos 
e trinta e nove reais e noventa centavos), a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 28 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#87445#38#89232/>
Protocolo 87445
<#E.G.B#87451#38#89238>
PORTARIA Nº. 660/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.23066EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SES, MARY 
ASSAYAG NUNES, falecida em 01/06/2021, no cargo de ENFERMEIRO A, 
(EQUIV. REMUNERATÓRIA AO CARGO DE ENFERMEIRO, CLASSE A, 
REFERÊNCIA 1), Matrícula nº. 156.579-6C, cujos proventos de aposenta-
doria totalizavam R$ 3.641,82 (três mil seiscentos e quarenta e um reais 
e oitenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 4.042,43 (quatro mil quarenta e dois reais e quarenta e três 
centavos), reajustado na mesma data e mesmo índice que ocorrer aumento 
ou reajuste geral de vencimentos e salários dos servidores estaduais, de 
acordo com o Artigo 21-C, da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, texto 
consolidado em 29/07/2014, conforme a Declaração de Vencimentos (fls. 
45), seja pago para JAIME DA SILVA COSTA, companheiro, benefício de 
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 28 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#87451#38#89238/>
Protocolo 87451
<#E.G.B#87456#38#89243>
PORTARIA Nº. 665/2022-PROCESSO Nº. 2021.7.27318EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da SES, 
SEBASTIAO PASCOAL DE FARIA, falecido em 31/10/2021, no cargo de 
TECNICO - CLASSE “A” - REFERENCIA “1”, matrícula nº. 006.460-2J, cuja 
remuneração totalizava o valor de R$ 4.726,25 (quatro mil setecentos e 
vinte e seis reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de 4.856,22 (quatro mil oitocentos e cinquenta e seis 
reais e vinte e dois centavos), devidamente corrigido pelo índice do RGPS e 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja 
pago a JANE MARIA PIMENTEL DE FARIA, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 29 de abril de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELO
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#87456#38#89243/>
Protocolo 87456
<#E.G.B#87462#38#89249>
PORTARIA Nº. 682/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00132EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, RUI 
GOMES CARDOZO SOBRINHO, falecido em 14/12/2021, no cargo de Vigia, 
PNF III, 3ª Classe Referência A, matrícula nº. 129.366-4-C, proventos de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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