PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 06 de maio de 2022 4 DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 883/2022-GS/ SECT, subscrito pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.019101.002960/2022- 70, resolve NOMEAR, a contar de 03 de maio de 2022,nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NANCY MEIRELES MONTEIRO, para exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOÃO COELHO BRAGA Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88107#4#89906/> Protocolo 88107 <#E.G.B#88108#4#89907> DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o encaminhamento procedido pelo Ofício n.o 101/2022/COAPE/CGESP/DEADM/PRESI-FUNASA, da Fundação Nacional de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001197/2022- 59, resolve NOMEAR, a contar de 21 de março de 2022, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTONIO LUIZ MENEZES DE ANDRADE, para exercer o cargo de confiança de Diretor Administrativo- -Financeiro, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, constante do Anexo I, Parte 39, da Lei n.° 4.163, de 09 de março de 2015. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88108#4#89907/> Protocolo 88108 <#E.G.B#88109#4#89908> DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação n.º 0632475- 42.2018.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, a fim de reformar a sentença recorrida no sentido de julgar procedentes os pedidos formulados na exordial, para retificar a promoção do Apelante, ANTEMAR DUARTE REIS FILHO, à graduação de Subtenente PM, para que passe a contar de 20 de fevereiro de 2015 e, o promover ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 17 de março de 2015; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01073/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004282/2022-59, resolve PROMOVER, a contar de 17 de março de 2015, nos termos do artigo 10, combinado com o artigo 13, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM ANTEMAR DUARTE REIS FILHO (8465), Matrícula n.º 109.217-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Adminis- tração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88109#4#89908/> Protocolo 88109 <#E.G.B#88110#4#89909> DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 182/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, PEDRO PAULO PEREIRA MARTINS DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88110#4#89909/> Protocolo 88110 <#E.G.B#88111#4#89910> DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DOESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 885/2022-GS/ SECT, subscrito pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício, e o que mais consta do Processo n.o01.01.019101.002964/2022- 59, resolve EXONERAR, a contar de 03 de maio de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NANCY MEIRELES MONTEIRO, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, AD-1, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar