DOEAM 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de maio de 2022
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DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 883/2022-GS/
SECT, subscrito pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em 
exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.019101.002960/2022-
70, resolve
NOMEAR, a contar de 03 de maio de 2022,nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NANCY MEIRELES 
MONTEIRO, para exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva 
Adjunta da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do 
Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88107#4#89906/>
Protocolo 88107
<#E.G.B#88108#4#89907>
DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o encaminhamento procedido pelo Ofício n.o 
101/2022/COAPE/CGESP/DEADM/PRESI-FUNASA, da Fundação Nacional 
de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001197/2022-
59, resolve
NOMEAR, a contar de 21 de março de 2022, nos termos do artigo 7.o, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTONIO LUIZ MENEZES 
DE ANDRADE, para exercer o cargo de confiança de Diretor Administrativo-
-Financeiro, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, constante do 
Anexo I, Parte 39, da Lei n.° 4.163, de 09 de março de 2015.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS, em 
Manaus, 07 de abril de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88108#4#89907/>
Protocolo 88108
<#E.G.B#88109#4#89908>
DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação n.º 0632475-
42.2018.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, a fim de 
reformar a sentença recorrida no sentido de julgar procedentes os pedidos 
formulados na exordial, para retificar a promoção do Apelante, ANTEMAR 
DUARTE REIS FILHO, à graduação de Subtenente PM, para que passe a 
contar de 20 de fevereiro de 2015 e, o promover ao posto de 2.º Tenente PM, 
a contar de 17 de março de 2015;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01073/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004282/2022-59, 
resolve
PROMOVER, a contar de 17 de março de 2015, nos termos do artigo 
10, combinado com o artigo 13, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, 
o Subtenente PM ANTEMAR DUARTE REIS FILHO (8465), Matrícula n.º 
109.217-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Adminis-
tração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88109#4#89908/>
Protocolo 88109
<#E.G.B#88110#4#89909>
DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 182/2022-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, PEDRO PAULO PEREIRA MARTINS DA SILVA, do 
cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, 
constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88110#4#89909/>
Protocolo 88110
<#E.G.B#88111#4#89910>
DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DOESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 885/2022-GS/
SECT, subscrito pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em 
exercício, e o que mais consta do Processo n.o01.01.019101.002964/2022-
59, resolve
EXONERAR, a contar de 03 de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NANCY MEIRELES 
MONTEIRO, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, 
AD-1, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constante do 
Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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