PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 06 de maio de 2022 6 I - EXONERAR, a contar de 02 de maio de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Infraestru- tura e Região Metropolitana de Manaus, constantes do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe- cificações abaixo: NOME CARGO SIMB. EVELLYN POLLYANA CHAVES DE LIMA Gerente AD-2 ALEANDRA TAVARES MEIRELES Assessor IV AD-4 II - NOMEAR, a contar de 03 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, constantes do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ALEANDRA TAVARES MEIRELES Gerente AD-2 HILDEANY LETÍCIA ARRUDA MONTEIRO Assessor IV AD-4 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88116#6#89915/> Protocolo 88116 <#E.G.B#88117#6#89916> DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra- ção e Gestão exarado às fls. 45 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.005321/2022-58, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor DAVID DE BRITO SOUSA, Matrícula n.º 234.797-0A, do cargo de Professor, PF40-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#88117#6#89916/> Protocolo 88117 <#E.G.B#88118#6#89917> DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1035/2021 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 21 de setembro de 2021, referente à aposentadoria da servidora MARIA DAS GRAÇAS NEVES, que determinou a retificação do ato apo- sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2022.T.00522EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000338/2022-20), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.°, da Constituição Federal e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DAS GRAÇAS NEVES, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.º 030.075-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual João Bosco Ramos de Lima, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,87 (sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.592,22 (dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#88118#6#89917/> Protocolo 88118 <#E.G.B#88119#6#89918> DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 141/2021 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 09 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora MARIA FABIANA GONÇALVES DE PAULA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20992EXE- AMAZONPREV(01.02.013301.000298/2021-36), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, MARIA FABIANA GONÇALVES DE PAULA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.° 144.734-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Ernesto Pinho Filho, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar