DOEAM 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de maio de 2022
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I - EXONERAR, a contar de 02 de maio de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Infraestru-
tura e Região Metropolitana de Manaus, constantes do Anexo Único, Parte 
18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as espe-
cificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
EVELLYN POLLYANA CHAVES DE LIMA
Gerente
AD-2
ALEANDRA TAVARES MEIRELES
Assessor IV
AD-4
II - NOMEAR, a contar de 03 de maio de 2022, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus, constantes do Anexo Único, Parte 18, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ALEANDRA TAVARES MEIRELES
Gerente
AD-2
HILDEANY LETÍCIA ARRUDA MONTEIRO
Assessor IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88116#6#89915/>
Protocolo 88116
<#E.G.B#88117#6#89916>
DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 45 dos autos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.005321/2022-58, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de abril de 2021, nos termos do 
artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor DAVID 
DE BRITO SOUSA, Matrícula n.º 234.797-0A, do cargo de Professor, 
PF40-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#88117#6#89916/>
Protocolo 88117
<#E.G.B#88118#6#89917>
DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1035/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 21 de setembro de 2021, referente à aposentadoria da servidora 
MARIA DAS GRAÇAS NEVES, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2022.T.00522EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000338/2022-20), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.°, da Constituição Federal e com o artigo 2.º 
da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA 
DAS GRAÇAS NEVES, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, 
Referência H, Matrícula n.º 030.075-6A, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual 
João Bosco Ramos de Lima, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.498,11 (dois mil, quatrocentos e 
noventa e oito reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$63,87 (sessenta e três 
reais e oitenta e sete centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.592,22 (dois mil, quinhentos e noventa e 
dois reais e vinte e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#88118#6#89917/>
Protocolo 88118
<#E.G.B#88119#6#89918>
DECRETO DE 06 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 141/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 09 de fevereiro de 2021, referente à aposentadoria da servidora 
MARIA FABIANA GONÇALVES DE PAULA, que determinou a 
retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação 
de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.20992EXE- 
AMAZONPREV(01.02.013301.000298/2021-36), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de agosto de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA FABIANA GONÇALVES DE PAULA, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.° 144.734-3A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Ernesto Pinho Filho, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois 
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com 
o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.o, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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