DOEAM 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de maio de 2022
4
assistenciais às pessoas afetadas, e proteção das operações do sistema 
de saúde; Considerando que a OMS emitiu orientações provisórias sobre 
o uso de testes rápidos de antígeno para uso em investigação de surtos 
e rastreamento e monitoramento de contatos; monitoramento da tendência 
da incidência da COVID-19; disseminação da transmissão comunitária; 
Considerando que o Ministério da Saúde atualizou o Diagnosticar para 
Cuidar e, dentro deste programa, apresenta o PLANO NACIONAL DE 
EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 (PNE-Teste), em execução 
da ação TESTA BRASIL, com a utilização de testes rápidos de antígeno 
(TR-AG); Considerando o Plano de Contingência Estadual para Enfrenta-
mento da Pandemia de COVID-19 (6ª Versão), que estabelece as ações 
e estratégias para o enfrentamento da Pandemia; Considerando o Plano 
Estadual de Expansão de Testagem, Rastreio e Monitoramento de Contatos 
para COVID-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacio-
nalização deste Plano no estado do Amazonas; Considerando a Nota 
Técnica n° 23/2021-DVE/DITEC/FVS-RCP/AM, que trata da Orientação aos 
profissionais de Vigilância Epidemiológica e da Atenção Primária, quanto a 
inclusão do módulo de rastreamento e monitoramento no e-SUS Notifica, 
sua aplicabilidade e funcionalidade, por meio de Capacitação EAD, na 
plataforma da FVS; Considerando o Quarto Informe Técnico, referente a 5ª 
Pauta de Distribuição, onde a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à 
COVID-19 informa que a Estratégia Nacional de Testagem tem nesta etapa 
22.920 de testes rápidos de antígenos, sendo distribuídos para o estado do 
Amazonas; Considerando a Nota Informativa Conjunta nº 95/2021/FVS-RCP 
- SES-AM, que trata de Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL 
DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição de testes 
rápidos de antígenos para COVID-19 (TR-AG), por meio da 5ª - Pauta de 
Distribuição; Considerando o Processo nº 01.02.017306.005788/2021-30 
SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas quanto ao PLANO NACIONAL 
DE EXPANSÃO DA TESTAGEM PARA COVID-19 e Distribuição de testes 
rápidos de antígenos para COVID-19 (TR-AG), por meio da 5ª - Pauta de 
Distribuição. Considerando Parecer Técnico da Sra. Herbenia Silva Peixoto, 
tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 
309/2021 AD REFERENDUM de 20 de dezembro de 2021.
R E S O L V E: CONSENSUAR, que serão destinadas 22.910 TR-AG, 
referente a 5ª Pauta de Distribuição, obedecendo aos critérios epidemio-
lógicos e populacionais dos municípios do Estado do Amazonas. Esta 
Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem 
seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.am.gov.
br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
21 de fevereiro de 2022.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de 
Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 030/2022, 
datada de 21 de fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87718#4#89508/>
Protocolo 87718
<#E.G.B#87734#4#89527>
RESOLUÇÃO CIB/AM N.º 027/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 49ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada no 
dia 21.02.2022; Considerando as recomendações da Organização Mundial 
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle 
de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); Considerando o Plano 
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que 
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação 
no estado do Amazonas; Considerando o Quadragésimo Sétimo Informe 
Técnico - 49ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização 
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e 
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional 
de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a estimativa populacional 
definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população 
em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo 
as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a 
Covid-19; Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe 
de orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19; Considerando a Nota Técnica 
nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações 
referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início 
da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de 
idade); Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata 
de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas; Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para pessoas 
de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que indicaram 
a segurança e eficácia da vacina para este público; Considerando a Nota 
Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, que trata sobre o processo 
de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, haja vista os aspectos 
relacionados a sua administração, os critérios para a logística de conservação, 
armazenamento, transporte e distribuição desse imunobiológico, no âmbito 
do Estado do Amazonas; Considerando o recebimento na 49ª Pauta de 
Distribuição, 1.170 doses da vacina Pfizer/Comirnaty e 2.400 de vacinas 
Sinovac/Butantan do Programa Nacional de Imunização; Considerando a 
Nota Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP, que trata de orientações e re-
comendações sobre a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a Nota 
Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e 
recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e sem 
comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a 
Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; Considerando o Comunicado 
de Risco da Rede Cievs nº 16 emitido no dia 09/09/2021, que notifica 
casos confirmados da variante SARS-CoV-2 - B.1.621- Mu em Tabatinga; 
Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004186/2021-65 SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 49ª Pauta de Distribuição. 
Considerando Parecer Técnico do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, 
tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 
223/2021 AD REFERENDUM de 28.09.2021.
R E S O L V E: CONSENSUAR, que serão destinadas 1.170 doses da vacina 
Pfizer/Comirnaty para a realização da complementação da primeira dose 
(D1) de pessoas na faixa etária de 12 a 17 anos. E ainda 2.400 doses da 
vacina Sinovac/Butantan para a realização da complementação da primeira 
dose e segunda dose da população na faixa etária acima de 18 anos, bem 
como grávidas e puérperas. A distribuição das doses entre municípios se 
dará conforme quadros 01 e 02 em anexo. Esta Resolução será publicada no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão 
ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
21 de fevereiro de 2022. O Secretário de Estado de Saúde, homologa 
as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 027/2022, datada de 21 de 
fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87734#4#89527/>
Protocolo 87734
<#E.G.B#87752#4#89547>
RESOLUÇÃO CIB/AM N.º 024/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 46ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada no 
dia 21.02.2022; Considerando as recomendações da Organização Mundial 
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle 
de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); Considerando o Plano 
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que 
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação 
no estado do Amazonas; Considerando o Quadragésimo Quarto Informe 
Técnico - 46ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização 
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e 
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional 
de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a estimativa populacional 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar