DOEAM 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 06 de maio de 2022 5
definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população 
em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo 
as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a 
Covid-19; Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe 
de orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19; Considerando a Nota Técnica 
nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações 
referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início 
da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de 
idade); Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata 
de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas; Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes a 
vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto); 
Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, que 
trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, 
haja vista os aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a 
logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse 
imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas; Considerando o 
recebimento na 46ª Pauta de Distribuição, 32.760 doses da vacina Pfizer/
Comirnaty do Programa Nacional de Imunização; Considerando a Nota 
Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e 
recomendações sobre a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a Nota 
Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações 
e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e 
sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação 
contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; e, Considerando 
o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 15 emitido no dia 18/08/2021, 
que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em 
Manaus e Maués;
Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004185/2021-10 SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 46ª Pauta de Distribuição. 
Considerando Parecer Técnico do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, 
tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 
220/2021 AD REFERENDUM de 28.09.2021;
R E S O L V E: CONSENSUAR, que serão destinadas 32.760 doses da 
vacina Pfizer/Comirnaty para a realização da complementação da segunda 
dose (D2) de pessoas que receberam a primeira dose na 27ª Remessa 
na cidade de Manaus. A distribuição das doses entre municípios se dará 
conforme quadro 01, anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
21 de fevereiro de 2022. O Secretário de Estado de Saúde, homologa 
as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 024/2022 datada de 21 de 
fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87752#5#89547/>
Protocolo 87752
<#E.G.B#87772#5#89571>
RESOLUÇÃO CIB/AM N.º 033/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação da habilitação de leitos de UTI Covid-19 em leitos 
de UTI convencionais Tipo II, conforme OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO 
CONASS CONASEMS Nº 001/2022.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais, e; Considerando o OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CONASS 
CONASEMS Nº 001/2022, que orienta a incorporação de Leitos de UTI para 
a assistência geral e define a conversão de 140 (cento e quarenta) leitos 
de UTI Covid-19 em leitos de UTI convencionais Tipo II para o Estado do 
Amazonas. Considerando a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, da 
Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. 
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010, que 
dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de 
Terapia Intensiva e dá outras providências. Considerando que habilitação 
dos leitos está condicionada a apresentação de deliberação CIB, aprovando 
a planilha em Excel contendo os seguintes dados: UF, Nome do Município, 
Macrorregião, Nome do Estabelecimento, Código no CNES, Tipo de gestão 
do estabelecimento, Natureza Jurídica e identificação do total de leitos, 
planilha descritiva anexa. Considerando que Manaus compreende mais 
de 50% da população e que concentra ainda quase a totalidade da alta 
complexidade da terapia intensiva dentro das legislações vigentes e que a 
quantidade de leitos definida pelo ofício citado não contempla a necessidade 
do Estado; Considerando o Processo Nº 01.01.017101.001491/2022-47/
SIGED que dispõe sobre aprovação da habilitação de leitos de UTI Covid-19 
em leitos de UTI convencionais Tipo II, conforme OFÍCIO CIRCULAR 
CONJUNTO CONASS CONASEMS Nº 001/2022. Considerando Parecer 
favorável da Sra. Adriana Lopes Elias, tendo em vista que o pleito já foi 
aprovado através da Resolução CIB/AM nº 003/2022 AD REFERENDUM de 
25 de janeiro de 2022.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de habilitação de leitos 
de UTI Covid-19 em leitos de UTI convencionais Tipo II, conforme planilha 
descritiva, em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados 
no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
21 de fevereiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente 
do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. 
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 033/2022, datada de 21 de fevereiro de 2022, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87772#5#89571/>
Protocolo 87772
<#E.G.B#87786#5#89586>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 026/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 48ª Pauta de Distribuição.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada no 
dia 21.02.2022; Considerando as recomendações da Organização Mundial 
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle 
de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); Considerando o Plano 
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que 
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação 
no estado do Amazonas; Considerando o Quadragésimo Sexto Informe 
Técnico - 48ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização 
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e 
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional 
de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a estimativa populacional 
definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população 
em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo 
as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a 
Covid-19; Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe 
de orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19; Considerando a Nota Técnica 
nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações 
referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início 
da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de 
idade); Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata 
de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado 
do Amazonas; Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para 
pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que 
indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público; Considerando 
a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, que trata sobre o 
processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, haja vista os 
aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a logística de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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