DOEAM 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 06 de maio de 2022
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conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse imunobio-
lógico, no âmbito do Estado do Amazonas; Considerando o recebimento
na 48ª Pauta de Distribuição, 26.910 doses da vacina Pfizer/Comirnaty
do Programa Nacional de Imunização; Considerando a Nota Informativa
Conjunta nº 54/FVS-RCP, que trata de orientações e recomendações sobre
a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na Campanha Nacional de
Vacinação contra a Covid-19; Considerando a Nota Informativa Conjunta
nº 55/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e recomendações sobre
a vacinação do grupo de adolescentes com e sem comorbidade (12 a 17
anos) na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, no âmbito
do Estado do Amazonas; Considerando o Comunicado de Risco da Rede
Cievs nº 15 emitido no dia 18/08/2021, que notifica casos confirmados da
variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em Manaus e Maués, Considerando
o Processo Nº 01.02.017306.004206/2021-06 SIGED que dispõe sobre
Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de
Vacinação Contra a Covid-19 da 48ª Pauta de Distribuição. Considerando
Parecer Técnico do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, tendo em vista
que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº 222/2021 AD
REFERENDUM de 28.09.2021.
R E S O L V E: CONSENSUAR, pela distribuição de 26.910 doses da vacina
Pfizer/Comirnaty, sendo 25.740 para a realização da complementação da
segunda dose (D2) das pessoas vacinadas na 28ª Remessa de distribuição
e 1.170 doses de vacinas para a complementação da vacinação da primeira
dose da população na faixa etária de 12 a 17 anos. A distribuição das doses
entre municípios se dará conforme quadros 01 em anexo. Esta Resolução
será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos,
os quais poderão ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.
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Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
21 de fevereiro de 2022.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 026/2022, datada de 21 de fevereiro de 2022, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87786#6#89586/>
Protocolo 87786
<#E.G.B#87831#6#89630>
RESOLUÇÃO CIB/AM N.º 022/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 - Pauta de Administração da dose
de reforço.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada
no dia 21.02.2022; Considerando as recomendações da Organização
Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de
Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção
e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); Considerando
o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a
Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização
da vacinação no estado do Amazonas; Considerando a necessidade de
ampliação das coberturas vacinais de primeira, segunda dose e a melhoria
na adesão à estratégia da dose de reforço; Considerando a necessidade de
ampliação da proteção da população para receber a dose de reforço, além
da necessidade de otimização do uso das doses de vacinas distribuídas aos
municípios, com a finalidade de se evitar perda de imunobiológicos devido
às questões logísticas e prazos exíguos de validade; e, Considerando a
Nota Informativa Conjunta n° 86/2021/FVS-RCP / SES-AM, que versa sobre
orientações técnicas relativas à redução de intervalos de doses de vacinas
da Campanha de Vacinação contra a COVID-19 no âmbito do Estado do
Amazonas; Considerando o Processo Nº 01.02.017306.005262/2021-19/
SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da
Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 - Pauta de Adminis-
tração da dose de reforço; Considerando Parecer Técnico do Sr. Cássio
Roberto do Espírito Santo, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através
da Resolução CIB/AM nº 284/2021/2021 AD REFERENDUM de 16.11.2021.
R E S O L V E: CONSENSUAR, a ampliação da administração da dose de
reforço para a faixa etária acima de 18 anos, com intervalo de 05 meses
após o recebimento da segunda dose, independentemente do imunizante
aplicado, ou seja, após completar o esquema primário da vacinação
contra a COVID-19. As alternativas de imunobiológicos preconizadas pelo
Ministério da Saúde para a utilização nessa estratégia da dose de reforço,
devem ser preferencialmente nesta ordem: Pfizer, Janssen e Astrazeneca,
devendo assegurar a variabilidade do imunizante para a dose de reforço.
Os municípios devem avaliar o seu estoque e buscar otimizar o uso das
doses existentes para potencializar essa vacinação, conforme as doses
de vacinas disponíveis na rede de frio das Coordenações Municipais de
Imunização. Para apoiar e otimizar a programação de vacinação da Dose
de Reforço, considerando as questões operacionais e logísticas, bem como
as especificidades dos imunizantes, os municípios poderão adotar, se
necessário, mediante a disponibilidade de doses de vacinas, o escalona-
mento para aplicação da dose de reforço nesse público, haja vista a estrati-
ficação da faixa etária, priorizando as faixas etárias mais elevadas, ou seja,
atendendo a seguinte ordem decrescente de prioridade: acima de 60 anos,
50 a 59 anos, 40 a 49 anos, 30 a 39 anos, 20 a 18 anos. Destaca-se que
as pessoas nessa faixa etária, que receberam a segunda dose a partir do
mês de junho de 2021, já estão aptas a receber a dose de reforço, devendo
receber a vacinação conforme o cronograma estabelecido pelo município,
de acordo com o demonstrado no Quadro 1 em anexo, da população acima
de 18 anos, apta por município, considerando o intervalo de 5 meses após
o encerramento do esquema primário de vacinação para os meses de
novembro e dezembro/2021. Mantém-se a recomendação do Ministério da
Saúde sobre a contraindicação do uso da vacina da Astrazeneca e Janssen
em Grávidas e Puérperas. Cabe aos municípios, responsáveis pela ope-
racionalização da campanha, avaliarem os estoques existentes, para que
possam definir suas programações, e assim, estabelecerem estratégias
para evitar perdas de imunobiológicos. Esta Resolução será publicada no
Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão
ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
21 de fevereiro de 2022. O Secretário de Estado de Saúde, homologa
as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 022/2022 datada de 21 de
fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87831#6#89630/>
Protocolo 87831
<#E.G.B#87837#6#89636>
PORTARIA N.º 75/2022 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO a Lei 5.498, de 15 de junho de 2021 que
regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na
Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
R E S O L V E: ATRIBUIR Gratificação de Representação ao servidor do
Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão,
conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I,
do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I,
Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: HYAGO
BRUNO ALEIXO AMARAL; Cargo Simbologia: ASSESSOR IV AD-4;
A Contar: 26.01.2022. CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE, ANOTE-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 10 de fevereiro de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#87837#6#89636/>
Protocolo 87837
<#E.G.B#87609#6#89396>
PORTARIA N.º 228/2022 - GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO SES/AM, no uso de suas atribuições legais
e; CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos
procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados
no âmbito desta Secretária; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012
- GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas do dia 16/04/2012. CONSIDERANDO o que consta no Processo
n.º 01.01.017101.019297/2021-37.
R E S O L V E: I. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para substituir
as servidoras Celyana da Silva Paz, na função de Fiscal Titular do Contrato
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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