DOEAM 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 06 de maio de 2022 5
definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população
em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo
as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a
Covid-19; Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe
de orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19; Considerando a Nota Técnica
nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações
referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início
da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de
idade); Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata
de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado
do Amazonas; Considerando a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/
SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes a
vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto);
Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, que
trata sobre o processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY,
haja vista os aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a
logística de conservação, armazenamento, transporte e distribuição desse
imunobiológico, no âmbito do Estado do Amazonas; Considerando o
recebimento na 46ª Pauta de Distribuição, 32.760 doses da vacina Pfizer/
Comirnaty do Programa Nacional de Imunização; Considerando a Nota
Informativa Conjunta nº 54/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações e
recomendações sobre a vacinação dos grupos e gestantes e puérperas na
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a Nota
Informativa Conjunta nº 55/FVS-RCP/SES-AM, que trata de orientações
e recomendações sobre a vacinação do grupo de adolescentes com e
sem comorbidade (12 a 17 anos) na Campanha Nacional de Vacinação
contra a Covid-19, no âmbito do Estado do Amazonas; e, Considerando
o Comunicado de Risco da Rede Cievs nº 15 emitido no dia 18/08/2021,
que notifica casos confirmados da variante Delta VOC - B.1.617.2 - like em
Manaus e Maués;
Considerando o Processo Nº 01.02.017306.004185/2021-10 SIGED que
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 46ª Pauta de Distribuição.
Considerando Parecer Técnico do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo,
tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução CIB/AM nº
220/2021 AD REFERENDUM de 28.09.2021;
R E S O L V E: CONSENSUAR, que serão destinadas 32.760 doses da
vacina Pfizer/Comirnaty para a realização da complementação da segunda
dose (D2) de pessoas que receberam a primeira dose na 27ª Remessa
na cidade de Manaus. A distribuição das doses entre municípios se dará
conforme quadro 01, anexo.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
21 de fevereiro de 2022. O Secretário de Estado de Saúde, homologa
as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 024/2022 datada de 21 de
fevereiro de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87752#5#89547/>
Protocolo 87752
<#E.G.B#87772#5#89571>
RESOLUÇÃO CIB/AM N.º 033/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre a aprovação da habilitação de leitos de UTI Covid-19 em leitos
de UTI convencionais Tipo II, conforme OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO
CONASS CONASEMS Nº 001/2022.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais, e; Considerando o OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO CONASS
CONASEMS Nº 001/2022, que orienta a incorporação de Leitos de UTI para
a assistência geral e define a conversão de 140 (cento e quarenta) leitos
de UTI Covid-19 em leitos de UTI convencionais Tipo II para o Estado do
Amazonas. Considerando a PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 3, da
Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010, que
dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de
Terapia Intensiva e dá outras providências. Considerando que habilitação
dos leitos está condicionada a apresentação de deliberação CIB, aprovando
a planilha em Excel contendo os seguintes dados: UF, Nome do Município,
Macrorregião, Nome do Estabelecimento, Código no CNES, Tipo de gestão
do estabelecimento, Natureza Jurídica e identificação do total de leitos,
planilha descritiva anexa. Considerando que Manaus compreende mais
de 50% da população e que concentra ainda quase a totalidade da alta
complexidade da terapia intensiva dentro das legislações vigentes e que a
quantidade de leitos definida pelo ofício citado não contempla a necessidade
do Estado; Considerando o Processo Nº 01.01.017101.001491/2022-47/
SIGED que dispõe sobre aprovação da habilitação de leitos de UTI Covid-19
em leitos de UTI convencionais Tipo II, conforme OFÍCIO CIRCULAR
CONJUNTO CONASS CONASEMS Nº 001/2022. Considerando Parecer
favorável da Sra. Adriana Lopes Elias, tendo em vista que o pleito já foi
aprovado através da Resolução CIB/AM nº 003/2022 AD REFERENDUM de
25 de janeiro de 2022.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de habilitação de leitos
de UTI Covid-19 em leitos de UTI convencionais Tipo II, conforme planilha
descritiva, em anexo. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do
Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados
no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
21 de fevereiro de 2022. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente
do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 033/2022, datada de 21 de fevereiro de 2022, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#87772#5#89571/>
Protocolo 87772
<#E.G.B#87786#5#89586>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 026/2022 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 48ª Pauta de Distribuição.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 330ª Reunião, 268ª (ordinária), realizada no
dia 21.02.2022; Considerando as recomendações da Organização Mundial
de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de
Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle
de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); Considerando o Plano
Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que
estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação
no estado do Amazonas; Considerando o Quadragésimo Sexto Informe
Técnico - 48ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional
de Vacinação contra a Covid-19; Considerando a estimativa populacional
definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população
em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo
as quatro fases pré-definidas na Campanha Nacional de Vacinação contra a
Covid-19; Considerando a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe
de orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses
abertos da vacina contra a Covid-19; Considerando a Nota Técnica
nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações
referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início
da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de
idade); Considerando a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata
de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da
população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade), no Estado
do Amazonas; Considerando que Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer contra a Covid-19 para
pessoas de 12 anos a 17 anos de idade, com apresentação de estudos que
indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público; Considerando
a Nota Técnica Conjunta nº 26/2021/FVS-RCP/SES-AM, que trata sobre o
processo de interiorização da vacina PFIZER/COMIRNATY, haja vista os
aspectos relacionados a sua administração, os critérios para a logística de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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