DOEAM 06/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 06 de maio de 2022 7
nº 049/2019, Elzicleia Katiane Lasmar da Frota, na função de Fiscal Titular 
do Contrato n°. 055/2019 e Josele Fonseca de Vasconcelos, na função de 
Fiscal Titular dos Contratos nº 042/2020 e n° 052/2020 celebrados por esta 
Secretaria de Estado de Saúde, conforme indicado pela Secretaria Executiva 
Adjunta de Assistência Especializada. II. DETERMINAR a fiel observância 
da legislação aplicável à espécie.
CT Nº.
OBJETO
FISCAL
UNIDADE 
SETOR
049/2019 - 
OCULISTAS 
ASSOCIADOS DE 
MANAUS LTDA
OFTALMOLOGIA
Everton Bandeira 
Guimarães (titular)
 SEA - AESP
055/2019 - 
OFTALCLIN CLINICA 
OFTÁLMICA LTDA
OFTALMOLOGIA
Everton Bandeira 
Guimarães (titular)
SEA - AESP
042/2020 - CLÍNICA 
LABNORTE LTDA
LABORATÓRIO
 Elizabeth Nunes 
Brandão (titular)
SEA - AESP
052/2020 - RDB 
ANALISES CLÍNICAS 
LTDA
 LABORATÓRIO
 Elizabeth Nunes 
Brandão (titular)
SEA - AESP
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 28 de abril de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#87609#7#89396/>
Protocolo 87609
<#E.G.B#87726#7#89517>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 009/2022 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 15-21 do processo 
01.01.017130.001099/2022-50;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material Farmacológico se destina tão 
somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 1.17/2022 - CEMA, habilitando a empresa CRISTALIA PRODUTOS 
QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA (CNPJ 44.734.671/0001-51) por 
haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 96-97 está compatível com os preços estimado pela Adminis-
tração na DLE nº 1.17/2022 - CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 1.17/2022 - CEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Farma-
cológico, da empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTI-
COS LTDA (CNPJ 44.734.671/0001-51) perfazendo um valor total de R$ 
3.822,00 (Três Mil, Oitocentos E Vinte E Dois Reais);
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 3.822,00 
(Três Mil, Oitocentos E Vinte E Dois Reais); À consideração do Coordenador 
- CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 
05 de Maio de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 05 de Maio 
de 2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Coordenadora da Central de Medicamentos
<#E.G.B#87726#7#89517/>
Protocolo 87726
<#E.G.B#87746#7#89541>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 010/2022 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 18-23 do processo 
01.01.017130.001097/2022-61;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material Farmacológico se destina 
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 1.13/2022 - CEMA, habilitando a empresa MAPEMI - BRASIL MATERIAIS 
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ 84.487.131/0001-35) por 
haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 278-279 está compatível com os preços estimado pela Admi-
nistração na DLE nº 1.13/2022 - CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 1.13/2022 - CEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Farmaco-
lógico, da empresa MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MÉDICOS E ODONTO-
LÓGICOS LTDA (CNPJ 84.487.131/0001-35) perfazendo um valor total de 
R$ 20.212,20 (Vinte Mil, Duzentos E Doze Reais E Vinte Centavos);
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 20.212,20 
(Vinte Mil, Duzentos e Doze Reais e Vinte Centavos); À consideração do 
Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 
06 de Maio de 2022.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 06 de Maio 
de 2022.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Coordenadora da Central de Medicamentos
<#E.G.B#87746#7#89541/>
Protocolo 87746
<#E.G.B#87759#7#89554>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 011/2022 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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